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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2024 · pág. 34

DOMCE 26/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34

ASSINA PELA CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO

Quixeré - CE, 23 de setembro de 2024.

VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador:26B2B13B

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA DE DESNV. URBANO E MEIO AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0045/2023, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESNV. URBANO E MEIO AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA

CONTRATADO (A): LUIZ MAURO FERREIRA - ME

VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 4.430,52 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos)

PERCENTUAL ADITIVADO: Aproximadamente 24,81% (vinte e quatro inteiros e oitenta e um centésimos por cento).

PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): LUIZ MAURO FERREIRA

ASSINA PELA CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE ARAUJO

Quixeré – CE, 24 de setembro de 2024.

VALDERI FERNANDES DE ARAUJO Secretaria de Desnv. Urbano e Meio Ambiente e Infra Estrutura

Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador:91D6236D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 234/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) RAFAEL XAVIER DE SOUSA JUNIOR.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a) RAFAEL XAVIER DE SOUSA JUNIOR RG n° 2000099176239 SSPDS/CE, e CPF n.° 053.335.153-79, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Divisão de Transportes da Secretaria de Educação e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil Quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem

.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 20 de agosto de 2024.

RAFAEL XAVIER DE SOUSA JUNIOR Contratado(a)

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação