Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 115

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600115 115 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JF COMBUSTIVEIS LTDA .10.484.166/0001-84 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11802337 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .209,43 .115,93 .905,03 . .13068114 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .206,3 .115,93 .901,9 . .13068115 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .200,86 .115,93 .896,46 . .13068116 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .192,97 .115,93 .888,57 . .13068117 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .180,86 .115,93 .876,46 . .14522822 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .93,15 .115,93 .788,75 . .14522823 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .74,26 .115,93 .769,86 . .14522824 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .56,23 .115,93 .751,83 . .14522825 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .40,11 .115,93 .735,71 . .13967140 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .166,25 .115,93 .861,85 . .13967141 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .148,4 .115,93 .844 . .13967142 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .129,5 .115,93 .825,1 . .13967143 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .110,6 .115,93 .806,2 . .Data dos Cálculos: 24/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 68/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .PITURAMA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME .03.555.254/0001-64 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14996261 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .32,09 .92,75 .588,58 . .13681046 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .133 .92,75 .689,49 . .13681047 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .118,72 .92,75 .675,21 . .13681048 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .103,6 .92,75 .660,09 . .13681049 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .88,48 .92,75 .644,97 . .14996258 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .74,52 .92,75 .631,01 . .14996259 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .59,41 .92,75 .615,9 . .14996260 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .44,98 .92,75 .601,47 . .11434430 . 1/2020 .31/03/2020 .463,74 .0 .0 .174,83 .92,75 .731,32 . .11434431 . 2/2020 .30/06/2020 .463,74 .0 .0 .171,82 .92,75 .728,31 . .11434432 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .169,68 .92,75 .726,17 . .11434433 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .167,55 .92,75 .724,04 . .11163391 . 2/2019 .28/06/2019 .463,74 .0 .0 .192,64 .92,75 .749,13 . .11163392 . 3/2019 .30/09/2019 .463,74 .0 .0 .185,82 .92,75 .742,31 . .11163393 . 4/2019 .31/12/2019 .463,74 .0 .0 .179,56 .92,75 .736,05 . .12814053 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .165,05 .92,75 .721,54 . .12814054 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .160,69 .92,75 .717,18 . .12814055 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .154,38 .92,75 .710,87 . .12814056 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .144,69 .92,75 .701,18 . .Data dos Cálculos: 24/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 69/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SANEVIDA ALAGOAS LTDA .52.641.836/0001-79 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15327300 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .8,91 .25,76 .163,49 . .Data dos Cálculos: 24/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR