DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600116 116 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 65/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .FMR ALIMENTOS LTDA .35.551.587/0001-01 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14850554 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .74,52 .92,75 .631,01 . .14850555 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .59,41 .92,75 .615,9 . .14850556 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .44,98 .92,75 .601,47 . .14850557 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .32,09 .92,75 .588,58 . .13878708 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .118,72 .92,75 .675,21 . .13878709 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .103,6 .92,75 .660,09 . .13878710 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .88,48 .92,75 .644,97 . .Data dos Cálculos: 24/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193102 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 02004.001408/2022-16. Dispensa. Nº 2/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAPA/AP. Contratado: 01.249.965/0001-85 - DEDETIZADORA ACON LTDA. Objeto: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 22/09/2024 até 22/09/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 22/09/2024 a 22/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.544,60. Data de Assinatura: 21/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 193104 Número do Contrato: 6/2020. Nº Processo: 02007.001610/2020-48. Pregão. Nº 6/2020. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO CEARA/CE. Contratado: 10.581.285/0001-55 - WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é: prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 06/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/12/2024 a 03/12/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 03/12/2024 a 03/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 791.267,64. Data de Assinatura: 25/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 193107 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 02009.001132/2021-37. Pregão. Nº 8/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO ESPIRITO SANTO / ES . Contratado: 22.416.591/0001-15 - ASTERIXCO TELECOM LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2022 (sei 11824295), por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/02/2025 a 01/02/2026, nos termos do art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/02/2025 a 01/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 35.899,92. Data de Assinatura: 25/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EXRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA PROCESSO: 02553.000161/2024-58: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente em Minas Gerais, SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES, CPF nº XXX.465.206-XX, e de outro lado CARPA MADEIREIRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº XX.940.933/0001-XX denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$3.214,26 (três mil duzentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), de acordo com os termos do do Art. 136 § 2º da IN Ibama nº 19/2023. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM Supes-MG nº 20562425; DATA DA ASSINATURA: 20 de SETEMBRO de 2024. SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2024 A Superintendente Substituta do IBAMA no Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, COMUNICA ao interessado a seguir relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da instauração de processo administrativo em decorrência de penalidades impostas por autos de infração, lavrado em virtude de descumprimento da legislação ambiental. Fica o interessado ciente que poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não havendo manifestação, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ CG C .Nº PROCESSO .Notificação . .Francisco Carlos Silva da Silva .292..-20 .02613.000104/2019-50 .Notificação nº 35/2022-RS/NUCAM-ECAC/SUPES-RS O acesso integral ao processo administrativo poderá ser realizado pelo autuado ou seu representante legal, através do Sistema Eletrônico de Informações do IBAMA (SEI/IBAMA) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo" ou através de pedido de vistas e/ou pedido de cópias no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC da Superintendência do IBAMA no Estado do Rio Grande do Sul, em dias úteis, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas. Maiores informações e esclarecimentos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3214-3401. DIARA MARIA SARTORI SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02025.001373/2024-21; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente JOAQUIM PARIMÉ PEREIRA LIMA, brasileiro, casado, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº xxx.006.xxx-91, residente e domiciliado em Boa Vista-RR, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado LINDERBERGUE CÂNDIDO DE SOUZA, neste adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física CPF 382.xxx.xxx -72, brasileiro, com endereço residencial na Rua São José, nº 665, Bairro Cinturão Verde, CEP 69312-339, Boa Vista -RR. OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual a COMPROMISSÁRIA se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA), no presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos tabuleiros/bases localizados no Estado de Roraima. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 14.140,00 (quatorze mil cento e quarenta reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 30 dias ; PLANO DE TRABALHO: Termo de Conversão de Multas - TCCM (ASSINADO) (20607650); DATA DA ASSINATURA: 24/09/2024.