DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600145 145 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.289/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JG MILLARES COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 09.578.724/0001-91, RSF7E92, EPSMA00762522022, 683-11; EXPRESSO ADORNO LTDA, 79.458.584/0017-60, RHL7B98, EPSMA00740482022, 683-12; COOPERATIVA TRITICOLA SARANDI LTDA, 97.320.451/0020- 00, LYJ2632, EPSMA00764592022, 683-11; SONIA REGINA RICARDO CORREA MADEIREIRA , 11.019.222/0001-72, IUA0F70, EPSMA00753562022, 683-13; RISSO ENCOMENDAS CENTRO OESTE LTDA, 05.209.691/0002-32, FSP5201, EPSMA00755442022, 683-11; AGUIA DO SUL TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI, 19.534.019/0001-46, OCN1D97, EPSMA00760762022, 683-11; BARUC BRASILIA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA, 14.877.972/0001-73, QHR6313, EPSMA00743522022, 683-13; PERBONI S/A, 04.940.750/0001-02, REO8J40, EPSMA00752302022, 683-12; HEMATITE DO BRASIL LTDA, 00.500.759/0001-33, QWZ9792, EPSMA00769042022, 683-12; FENNER COMERCIAL AGRICOLA LTDA, 10.689.605/0001-95, MLC0038, EPSMA00767812022, 683-12; M.A ATACADO DE PECAS PNEUS E ACESSORIOS LTDA, 16.979.461/0001-98, ODR8156, EPSMA00749592022, 683-13; WILSON CLOV I S RHEINEL, .223.797-*, MPW2E79, EPSMA00752752022, 683-11; FRIGORIFICO KINKA REGIS LTDA, 03.435.212/0001-90, MQM3090, EPSMA00762072022, 683-13; 3R TRANSPORTES EIRELI, 03.097.679/0002-58, RDC9H74, EPSMA00752802022, 683-12; ENGELHART CTP (BRASIL) S.A., 14.796.754/0016-90, EVO4C59, EPSMA00747882022, 683- 12; GJJ2B88, EPSMA00747632022, 683-12; UP DIESEL LTDA, 30.145.459/0001-44, PMN4G85, EPSMA00763372022, 683-11; S.S. COCO LTDA, 27.945.263/0001-20, RHY8E16, EPSMA00753052022, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.290/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JOSIANNE-TUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 09.396.306/0001-83, FTE1050, FRMEP00000372022, 683-13; JOAO CARLOS PIZZI, 11.862.338/0001-79, MLT3776, FRMEP00000542022, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2 2 . 2 9 1 / 2 0 2 4 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.324.808/0001-36, PASLD00106892022, 04/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00106702022, 04/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00106852022, 04/06/2022, R$ 3.714,16; PASLD00106752022, 06/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00106812022, 06/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00126022022, 05/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00119132022, 22/06/2022, R$ 1.857,08; PASLD00118642022, 23/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00119082022, 23/06/2022, R$ 1.857,08; PASLD00106632022, 03/06/2022, R$ 5.571,24; VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.751.730/0001-97, PASLD00211862022, 16/10/2022, R$ 3.714,16; PASLD00201812022, 30/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00201792022, 30/09/2022, R$ 5.571,24; EXPRESSO VILA RICA LTDA, 05.373.334/0001-24, PASLD00209202022, 22/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00184432022, 06/09/2022, R$ 5.571,24; PASLD00184442022, 06/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00190812022, 19/09/2022, R$ 3.714,16; PASLD00190832022, 19/09/2022, R$ 1.857,08. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2 2 . 2 9 2 / 2 0 2 4 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ARIEL TUR AGENCIA DE TURISMO E TRANSPORTE EIRELI, 26.128.510/0001-32, PASNA00022842021, 09/10/2021, R$ 7.428,32; ANDRE RIBEIRO, .547.780-, PASNA00025322021, 13/10/2021, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.293/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DUVALE TRANSPORTES LTDA, 08.177.641/0001-28, JBN1F64, FRMEV00398872024, 606-82; IUO0D42, FRMEV00622042024, 606-82; CEREALISTA GIRASSOL LTDA, 10.580.315/0001-09, JCC7E16, FRMEV00248322024, 606-82; IZZ6D72, FRMEV01054352024, 606-82; DIEGO JOAO IUHNISEKI & CIA. LTDA., 88.744.479/0001-11, JCI0124, FRMEV00470812024, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA , 03.285.183/0001-27, JCI8D99, FRMEV00353182024, 606-82; JCI8D99, FRMEV00551472024, 606-82; CLAVIJO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 15.090.157/0001-22, JAO6C04, FRMEV00352812024, 606-82; JAO6C04, FRMEV01097462024, 606-82; JAO6C04, FRMEV01097492024, 606-82; ANDERSON PINHO D AVILA, .417.870-, FMS4C92, FRMEV00982142023, 606-82; GERALDO RIBEIRO MESQUITA, 24.893.173/0001-44, JAR0A93, FRMEV00476992024, 606-82; IQI3800, FRMEV00865582024, 606-82; IQI3800, FRMEV00857222024, 606-82; BORTOLUZZI ASSESSORIA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 51.815.521/0001-38, ISM4975, FRMEV00877572024, 606-82; HENRIQUE NARDI TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 24.692.497/0001-14, IUZ9821, FRMEV01118422024, 606- 82; DIONISIO EVALDT JUSTO, *.333.810-, IGZ2F32, FRMEV01103432024, 606-82; E. S. TRANSPORTES LTDA, 38.094.727/0001-58, JBB5J69, FRMEV00871222024, 606-82; ALVAN TURISMO LTDA, 72.275.357/0001-93, JDA2D42, FRMEV01208172024, 606-82; HP LO G TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, JAE9D03, FRMEV00836462024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.294/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico