DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600162 162 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 1185/2024-TCU/SEPROC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Processo TC 029.001/2022-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO EDEMILTON DOS SANTOS RIOS, CPF: 098.129.545-20, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 23/9/2024: R$ 404.589,06; em solidariedade com o responsável MRM Construtora Ltda - CNPJ: 13.578.869/0001-60. O débito decorre de pagamento por serviço não executado. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 62 da Lei 4.320/1964; art. 66 da Lei 8.666/93. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 23/9/2024: R$ 430.855,90; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 1.195/2024-TCU/SEPROC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 TC 014.201/2022-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO MIGUEL JOAQUIM DOS SANTOS NETO, CPF: 074.464.734-79, do Acórdão 2525/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 16/4/2024, proferido no processo TC 014.201/2022-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 25/9/2024: R$ 397.017,86. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 04º Termo Aditivo ao Contrato CT2021/0002, celebrado com a empresa MAV COMUNICAÇÃO ACESSÍVEL SEM BARREIRAS LTDA. CNPJ: 10.615.689/0001-12. Processo: 00200.011029/2024-46. Data da Assinatura: 25/09/2024. Objeto: Altera a razão social da Contratada, passando de "STENO MOBI COMUNICAÇÃO DE ACESSIBILIDADE LTDA - ME" para "MAV COMUNICAÇÃO ACESSÍVEL SEM BARREIRAS LTEA e prorroga a vigência do contrato de 08 de janeiro de 2025 a 07 de janeiro de 2026. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Naturezas de Despesas 3.3.90.39. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora- Geral, pela contratada: Clarissa Parlatore Medici Sanchez. Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES SEÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 070001 Número do Contrato: 68/2021. Nº Processo: 2020.00.000001333-6. Pregão. Nº 45/2021. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado: 03.591.509/0001-44 - DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Objeto: Repactuar, a partir de 1º/1/2024, com base na cct 2024-2024, firmada entre o sindicato das empresas de asseio, conservação, trabalhos temporários e serviçoes terceirizáveis do df e o sindicato dos trabalhadores bombeiros profissionais do df - sindbombeiros, os preços contratuais; reajustar em 17,44%, a partir de 9/9/2022, os valores relativos aos uniformes, com base no ipca/ibge acumulado no período de setrmbro/2021 a agosto/2022 e reajustar em 7,54%, a partir de 9/9/23, os valores relativos aos uniformes, com base no ipca/ibge acumulado no período de setembro/2022 a agosto/2023.. Vigência: 22/09/2024 a 01/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.786.103,00. Data de Assinatura: 22/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/09/2024). SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90094/2024 Comunico o resultado da licitação em epígrafe: Vencedoras: KSA Forte Comércio de Produtos de Informática Ltda.- CNPJ: 21.291.860/0001-00 - Item 1 -; Thiago Caetanio da Silva - CNPJ: 40.908.559/0001-39 - Itens 3, 5 e 10; AJL CannaLicit Ltda. - CNPJ: 47.457.244/0001-61 - Itens 4 e 9; Lucas Resende Teles - CNPJ: 51.699.784/0001-29 -.Item 6; Gustavo Luiz PortoAraújo - CNPJ 37.507.762/0001-99 - Item 8; J.B.E. Comércio e Serviços Ltda - CNPJ 44.162681/0001-60 - Itens 7 e 11. O item 2 restou fracassado. CÍCERO CELSO DE SOUSA Pregoeiro (SIDEC - 25/09/2024) 050001-00001-2024NE000107 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90109/2024 - UASG 50001 Nº Processo: 14443/2024. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais para manutenção predial e insumos para confecção de móveis de madeira.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 26/09/2024 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Safs Quadra 06 Lote 01-trecho 03-administracao 01 Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/50001-5-90109-2024. Entrega das Propostas: a partir de 26/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio do Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes do edital, prevalecerão as últimas.. MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES Pregoeiro (SIASGnet - 24/09/2024) 50001-00001-2024NE000107 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90091/2024 - UASG 50001 Nº Processo: 5717/2024. Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos e acessórios de telecomunicações.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 26/09/2024 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Safs Quadra 06 Lote 01- trecho 03-administracao 01 Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/50001-5-90091-2024. Entrega das Propostas: a partir de 26/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/10/2024 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio do Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão as últimas. MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES Pregoeiro (SIASGnet - 24/09/2024) 50001-00001-2024NE000107 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo STJ 13659/2022. 2º Termo Aditivo ao Contrato STJ 2/2023. CONTRATADA : Audicare - Consultoria Auditoria e Gestão em Saúde Ltda. CNPJ: 05.285.983/0001-73. OBJETO: Prorrogação de vigência contratual com manutenção provisória de preços. FUNDAMENTO: Art. 57, II, da Lei 8.666/1993. ASSINATURA: 25/09/2024. VIGÊNCIA: 23/01/2025 a 22/01/2026. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.027.215,48. SIGNATÁRIOS: RUI MOREIRA DE OLIVEIRA - SAD/STJ, e ANTONIA SEBASTIANA RODRIGUES - Contratada. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90064/2024 O Tribunal Superior do Trabalho torna público que o Senhor Diretor-Geral da Secretaria, em despacho de 23/09/2024, homologou o resultado do Pregão em epígrafe, para o qual não houve adjudicação, tendo em vista que o pregão foi deserto. DIRLEY SÉRGIO DE MELO Secretário de Administração (SIDEC - 25/09/2024) 080001-00001-2024NE000001