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Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 228

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600228 228 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Processo: 739/2022 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 186/2022. Objeto: Repasse de Recurso proveniente de Emenda Parlamentar referente ao incremento temporário da média e alta complexidade ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde, destinado a Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, CNES 2219646. Proposta n° 36000-472153-2022-00, em conformidade com a portaria n° 2.118, de 30 de junho de 2022 e Plano de Trabalho. Contrato P739/22-01. Contratado: Fundação de Saúde Dilson de Quadro Godinho. Segundo Termo de Aditamento: Prorroga-se o prazo previsto na "Cláusula Sétima" do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir do dia 06/06/2024 com termo final no dia 05/06/2025. Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §2º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 25 de abril de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 742/2022 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 187/2022. Objeto: Repasse de Recurso proveniente de Emenda Parlamentar referente ao incremento temporário da média e alta complexidade ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde, destinado a Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, CNES 2219646, proposta n° 36000-445024-2022-00, em conformidade com a portaria n° 747, de 5 de abril de 2022 e Plano de Trabalho. Contrato P0683/20-01. Contratado: Fundação de Saúde Dilson de Quadro Godinho. Segundo Termo de Aditamento: Prorroga-se o prazo previsto na "Cláusula Sétima" do contrato original por 08 (oito) meses, mantendo seus efeitos a partir do dia 06/06/2024 com termo final no dia 05/02/2025. Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §2º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 24 de abril de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 116/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 020/2023. Objeto: Prestação de serviços de procedimentos de diagnóstico e tratamento por medicina nuclear in vivo, para atender aos usuários do sus, conforme programação pactuada integrada - PPI assistencial, Chamamento Público n° 021/2022 e Plano Operativo. Contrato: P116/23-01. Contratado: Ressonar Imagens Médicas Ltda. Segundo Termo de Aditamento: 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência previsto na "Cláusula Quinta" do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir do dia 04/04/2024 com termo final no dia 03/04/2025. 2.2. Renovam-se os valores previstos na "Cláusula Segunda" do contrato original, não se incidindo sobre eles qualquer reajuste, mantendo-se o valor global em R$ 255.501,75, considerando o valor inicialmente contratado de R$ 204.401,40. Será financiado com recursos disponíveis na seguinte dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - Elemento da Despesa: 33903936 - Ficha: 5698 - Recurso Federal: 1600. Fundamento: Lei nº. 8.666/93, especialmente no inciso II do art. 57 c/c com o §1º do art. 65. Assinado por meio físico em 25 de janeiro de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 312/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 082/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0312/23-01. Contratado: Fundação Hospitalar De Montes Claros. Décimo Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 1.344.249,06 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e seis centavos), referente às competências de abril/2024 a junho/2024 do serviço ambulatorial e hospitalar do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações - FAEC; o qual representa 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) do valor inicialmente contratado. Será financiado com recurso federal através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2139 - elemento: 33903936 - ficha: 5698 - recurso: 1600. Com tal acréscimo, o valor total do contrato, já aditivado anteriormente, passa a viger em R$ 62.231.579,66 (sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e um mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 06 de junho de 2024. Décimo Primeiro Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), referente às competências de março/2024 a junho/2024; o qual representa 0,57% (zero vírgula cinquenta e sete por cento) do valor inicialmente contratado. Será financiado com recurso federal através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2139 - elemento: 33903936 - ficha: 5698 - recurso: 1600. Com tal acréscimo, o valor total do contrato, já aditivado anteriormente, passa a viger em R$ 62.501.579,66 (sessenta e dois milhões, quinhentos e um mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 06 de junho de 2024. Décimo Segundo Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$234.541,65 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), o qual representa 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do valor inicialmente contratado. Será financiado R$ 58.146,00 (cinquenta e oito mil cento e quarenta e seis reais), que será pago em parcela única, referente a contratação de leitos clínicos hospitalares destinados ao atendimento dos pacientes com arboviroses, consoante Resolução SES/MG nº 9.201 de 06 de dezembro de 2022, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - elemento: 3.3.90.39.36 - ficha: 9951 - recurso estadual: 2621; e R$ 176.395,65 (cento e setenta e seis mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), referente ao pagamento complementar das OPMEs cardiovasculares a partir da competência março/2024, consoante Portarias Municipais nº 15/2022 e 16/2022, que será financiado através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - elemento: 3.3.90.39.36 - ficha: 5695 - recurso não vinculados de impostos: 1500. Com tal acréscimo, o valor total do contrato, já aditivado anteriormente, passa a viger em R$ 62.736.121,31 (sessenta e dois milhões, setecentos e trinta e seis mil cento e vinte e um reais e trinta e um centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 21 de junho de 2024. Décimo Terceiro Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$70.360,32 (setenta mil trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), o qual representa 0,15% do valor inicialmente contratado, para pagamento das competências maio/2024 e junho/2024, referente ao incentivo federal urgência e emergência. Será financiado através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0066.4.024 - elemento: 3.3.50.41 - ficha: 6403 - recurso federal: 1600. Com tal acréscimo, o valor total do contrato, já aditivado anteriormente, passa a viger em R$ 62.806.481,63 (sessenta e dois milhões, oitocentos e seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 28 de junho de 2024. Décimo Quarto Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$71.000,00 (setenta e um mil reais), o qual representa 0,15% do valor inicialmente contratado, referente ao valor estimado para repasse da parcela de junho/2024 da assistência financeira complementar ao Piso da Enfermagem. Será financiado através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - elemento: 3.3.50.41 - ficha: 9539 - recurso federal: 1605. Com tal acréscimo, o valor total do contrato, já aditivado anteriormente, passa a viger em R$ 62.877.481,63 (sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 28 de junho de 2024. Décimo Quinto Termo de Aditamento: 2.1 Prorroga-se o prazo de vigência previsto na cláusula quinta do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir de 30/06/2024 e tendo como novo termo final o dia 29/06/2025. 2.2 Renovam-se os valores previstos na cláusula segunda do contrato original, na quantia de R$ 66.661.595,25 (sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). O valor a ser aditivado refere-se ao inicialmente contratado de R$ 47.139.099,35 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e nove mil e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 19.522.495,90 (dezenove milhões, quinhentos e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), o qual representa 41,41% do valor inicialmente contratado. 2.3 Os valores a serem empenhados para 2024, a partir da competência julho/2024, ocorrerão nas seguintes dotações orçamentárias: 1º) Serviços ambulatoriais/hospitalares pré-fixados, pós-fixados e FAEC - federal: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - Elemento 3.3.90.39.36 - Ficha 5698 - Fonte 1600. 2º) Serviços ambulatoriais/hospitalares pós-fixados - estadual: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - Elemento 3.3.90.39.36 - Ficha 5702 - Fonte 1621 e 02.12.02.10.302.0065.2.139 - Elemento 3.3.90.39.36 - Ficha 9951- Fonte 2621. 3º) Pagamento complementar produção OPMEs - municipal: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - Elemento 3.3.90.39.36 - Ficha 5695 - Fonte 1500. 4º) Repasse incentivo da urgência e emergência federal: 02.12.02.10.302.0066.4.024 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 6403 - Fonte 1600. 5º) Repasse do acordo de cooperação intermunicipal - federal: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 5924 - Fonte 1600. 6º) Piso da enfermagem - federal: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 9539 - Fonte 1605. 7º) Repasse do Valora Minas - Valor em Saúde - estadual: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 5925 - Fonte 1621 e 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 9566 - Fonte 2621. 8º) Repasse do incentivo municipal a produção: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 5923 - Fonte 1500. 9º) Repasse das portas de urgência e emergência municipal, consoante Lei nº 5.626/2023: 02.12.02.10.302.0066.4.024 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 6402 - Fonte 1500. Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 28 de junho de 2024. Décimo Sexto Termo de Aditamento: Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 78.546,40 (setenta e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), para pagamento das OPMEs cardiovasculares considerando as Portarias Municipais nº 15/2022 e nº 16/2022, referente às competências maio/2024 e junho/2024, o qual representa 0,17% do valor inicialmente contratado. Será financiado através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - elemento: 3.3.90.39.36 - ficha: 5695 - recurso municipal: 1500. Com tal acréscimo, o valor total do contrato, já aditivado anteriormente, passa a viger em R$ 66.740.141,65 (sessenta e seis milhões, setecentos e quarenta mil cento e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Fundamento: Lei no. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1o do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 20 de agosto de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 362/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 111/2023. Objeto: Locação de imóvel localizado na Comunidade Rural de Atoleiro, na cidade de Montes Claros/MG, para o funcionamento do ESF Santa Bárbara. Contrato: P362/23-01. Contratado: Geraldo Olimpio Filho. Primeiro Termo de Aditamento: "2.1. Prorroga-se o prazo de vigência previsto na "Cláusula Quarta" do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir do dia 22.07.2024 com termo final no dia 21.07.2025. 2.2. Renova-se o valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original, reajustado em aproximadamente 1,0296544% conforme índice do TJ/MG (fl.88), sendo o novo valor global de R$ 4.942,32, sendo pago mensalmente o valor de R$ 411,86.". Fundamento: Lei 14.133/2021 e suas alterações. Assinado por meio físico em 20 de junho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS EXTRATO 913/2024 Processo: 075/2022 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 021/2022. Objeto: Prestação de atenção à saúde auditiva (avaliação, diagnóstico, adaptação de aparelhos auditivos, terapias, acompanhamento e manutenção dos aparelhos), em caráter complementar aos usuários do SUS, conforme tabela SIA-SUS, de acordo com PPI Assistencial, Portaria n° 589 de 08/10/2004, Portaria de Consolidação n° 03 de 28/09/2017, Chamamento Público n° 011/2020 e Plano Operativo. Contrato: P075/22-01. Contratada: Otorrino Fisio Center Ltda. Terceiro Termo de Aditamento: com a finalidade de incluir os dados dos fiscais, resolve modificar o contrato epigrafado firmado nos autos do Processo Licitatório Nº. 075/2022; Inexigibilidade de Licitação 021/2022, que se regerá pela legislação pertinente, lei federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO", com a finalidade de incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando de nº. 855/SMSAU/2024 (fl. 250), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008..296-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867..226-49, matrícula: 656941." Assinado por meio físico em 22 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 134/2023 - Modalidade: Dispensa de Licitação 030/2023 - Objeto: Locação de imóvel para o funcionamento da estrategia saúde da família (ESF) João Botelho, localizada na rua Domiciano Pimenta, 151, bairro Vila Luiza, Montes Claros/MG. Primeiro Termo de Aditamento: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na "Cláusula Quarta" do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir do dia 05/04/2024 com termo final em 04/04/2025. Renovam-se os valores previstos na "Cláusula Segunda" do contrato original, reajustado em 1,79% conforme índice do TJ/MG (fl. 71), sendo o novo valor global R$ 15.879,48 (quinze mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.323,29 (mil trezentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos). Para fins de pagamento, será empenhado em 2024 a quantia de R$ 11.909,61 (onze mil novecentos e nove reais e sessenta e um centavos) e para o ano de 2025 a quantia de R$ 3.969,87 (três mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do parágrafo único do art. 61, c/c §1º do art. 57. Assinado por meio digital em 27 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: nº 155/2020 - Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 038/2020. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Carlos Câmara, nº. 217, no Bairro Vila Guilhermina, nesta Cidade de Montes Claros/MG, para funcionamento da Estratégia Saúde da Família - ESF Jade. Quarto Termo De Aditamento: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na cláusula quarta do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir de 30.03.2024 e novo termo final o dia 29.03.2025. Renovam-se os valores previstos na cláusula segunda do contrato original, reajustando-se conforme o índice de 1,0323211% do TJMG (fl.86), sendo o novo valor global R$15.670,56 (quinze mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 1.305,88 (mil trezentos e cinco reais e oitenta e oito centavos). Para fins de pagamento, será empenhado em 2024 a quantia de R$ 13.058,80 (treze mil e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) e para o ano de 2025 a quantia de R$ 2.611,76 (dois mil seiscentos e onze reais e setenta e seis centavos). Assinado por meio físico em 27 de fevereiro de 2024. Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do inciso II do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 216/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 054/2021. Objeto: Contratação de sociedade empresária especializada para prestação de serviços de procedimentos de fisioterapia, conforme tabela SIA-SUS, para atendimento ambulatorial (demanda externa) aos usuários do SUS não oncológicos, conforme Chamamento Público n° 008/2020 e Plano Operativo. Contrato: P216/21-01. Contratado: Clínica Movimentar Ltda. Quarto Termo de Aditamento: Prorroga-se o prazo previsto na "Cláusula Quinta" do