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Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 230

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600230 230 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Processo: 216/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 054/2021. Objeto: Contratação de sociedade empresária especializada para prestação de serviços de procedimentos de fisioterapia, conforme tabela SIS-SUS, para atendimento ambulatorial (demanda externa) aos usuários do SUS não oncológicos, conforme chamamento público n° 008/2020 e plano operativo. Contrato: P216/21-01. Contratado: Ortoclínica Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: resolve modificar o contrato epigrafado firmado nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 216/2021; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 054/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO", com a finalidade de incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando de nº. 819/SMSAU/2024 (fl. 177), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008..-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867..-49, matrícula: 656941, lotada na Secretaria Municipal de Saúde." Assinado por meio físico em 15 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 292/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 071/2021. Objeto: Contratação de sociedade empresária especializada para prestação de serviços de procedimentos de fisioterapia, conforme tabela SIA-SUS, para atendimento ambulatorial (demanda externa) aos usuários do SUS não oncológicos, conforme chamamento público n° 008/2020 e plano operativo. Contrato: P0292/21-01. Contratado: Sociedade Padrão de Educação Superior Ltda. Termo de Apostilamento nº 02: Modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO", com a finalidade de incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando de nº. 816/SMSAU/2024 (fl. 209), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008..-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, o servidor Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867..-49, matrícula: 656941." Assinado por meio físico em 20 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 293/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 072/2021. Objeto: Contratação de sociedade empresária especializada para prestação de serviços de procedimentos de fisioterapia, conforme tabela SIA-SUS, para atendimento ambulatorial (demanda externa) aos usuários do SUS não oncológicos, conforme chamamento público n° 008/2020 e plano operativo. Contrato: P0293/21-01. Contratado: Fisiolins Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: Modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "C L ÁU S U L A OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO", com a finalidade de incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando de nº. 817/SMSAU/2024 (fl. 98), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008..-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, o servidor Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867..-49, matrícula: 656941." Assinado por meio físico em 20 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 294/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 073/2021. Objeto: Contratação de Sociedade Empresária especializada para prestação de serviços de procedimentos de fisioterapia, conforme tabela SIA-SUS, para atendimento ambulatorial (demanda externa) aos usuários do SUS não oncológicos, conforme Chamamento Público n° 008/2020 e Plano Operativo. Contrato: P294/21-01. Contratado: Clínica De Fisioterapia São José S/S Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: resolve modificar o contrato epigrafado firmado nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 294/2021; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 73/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO", com a finalidade de incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando de nº. 818/SMSAU/2024 (fl. 100), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. C L ÁU S U L A OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008..-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867..-49, matrícula: 656941, lotada na Secretaria Municipal de Saúde." Assinado por meio físico em 15 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-01. Contratada: Sociedade Empresária Laboratório Biominas Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-01, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OIT AV A - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-01, conforme o Memorando de nº. 606/SMSAU/2024 (fls. 2185-2186), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008..296-32, e Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867..226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-02. Contratada: Sociedade Empresária Laboratório Montes Claros Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-02, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-02, conforme o Memorando de nº. 607/SMSAU/2024 (fls. 2187-2188), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃ O, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008..296-32, e Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867..226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-03. Contratada: Sociedade Empresária Laboratório Oliveira E Soares Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-03, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-03, conforme o Memorando de nº. 608/SMSAU/2024 (fls. 2189-2190), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃ O, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008..296-32, e Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867..226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-04. Contratada: Sociedade Empresária Tabosa E Guedes Analise Clinica Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-04, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-04, conforme o Memorando de nº. 609/SMSAU/2024 (fls. 2191-2192), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃ O, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008..296-32, e Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867..226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-05. Contratada: Sociedade Empresária Laboratório Santa Clara Limitada. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-05, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OIT AV A - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-05, conforme o Memorando de nº. 610/SMSAU/2024 (fls. 2193-2194), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008..296-32, e Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867..226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-06. Contratada: Sociedade Empresária Labmoc Laboratórios E Diagnósticos Ltda. Termo de Apostilamento nº 03: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-06, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-06, conforme o Memorando de nº. 611/SMSAU/2024 (fls. 2195-2196), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃ O, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008..296-32, e Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867..226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.