DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-07, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OIT AV A - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-07, conforme o Memorando de nº. 612/SMSAU/2024 (fls. 2197-2198), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008..296-32, e Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867..226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-08. Contratada: Sociedade Empresária Laboratório Voumard Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-08, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-08, conforme o Memorando de nº. 613/SMSAU/2024 (fls. 2199-2200), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008..296-32, e Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867..226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-10. Contratada: Sociedade Empresária Laboratório Voumard Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-10, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-10, conforme o Memorando de nº. 614/SMSAU/2024 (fls. 2201-2202), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008..296-32, e Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867..226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-11. Contratada: Sociedade Empresária Instituto De Pesquisa Yova Rafha. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-11, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-11, conforme o Memorando de nº. 804/SMSAU/2024 (fls. 2203-2204), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃ O, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008..296-32, e Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867..226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-12. Contratada: Sociedade Empresária Biomontes Franchising Ltda. Termo de Apostilamento nº 03: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-12, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-12, conforme o Memorando de nº. 805/SMSAU/2024 (fls. 2205-2206), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃ O, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008..296-32, e Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867..226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-13. Contratada: Sociedade Empresária Premier Análises Clínicas Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-13, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OIT AV A - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-13, conforme o Memorando de nº. 806/SMSAU/2024 (fls. 220-2208), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008..296-32, e Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867..226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 498/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 102/2021. Objeto: Contratação de sociedade empresária para realização de exames de tomografia por emissão de pósitrons (PET-CT), em caráter complementar, conforme tabela SIA-SUS, para atendimento ambulatorial aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público n° 010/2020 e Plano Operativo. Contrato: P498/21-01. Contratada: Ressonar Imagens Médicas Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os dados dos fiscais, resolve modificar o contrato epigrafado firmado nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 498/2021; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 102/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO", com a finalidade de incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando de nº. 829/SMSAU/2024 (fl. 92), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008..296-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867..226-49, matrícula: 656941." Assinado por meio físico em 22 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 040/2022 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 013/2022. Objeto: Prestação de serviços de consultas para atendimento aos usuários do SUS de acordo com recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), conforme tabela SIS-SUS e Chamamento Público 12/2021. Contrato: P040/22-01. Contratado: Associação Cristã Banco Da Solidariedade - Bansol. Termo de Apostilamento nº 01: resolve modificar o contrato epigrafado firmado nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2022; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 013/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO", com a finalidade de incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando de nº. 820/SMSAU/2024 (fl. 108), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008..-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867..-49, matrícula: 656941, lotada na Secretaria Municipal de Saúde." Assinado por meio físico em 15 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 075/2022 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 021/2022. Objeto: Prestação de atenção à saúde auditiva (avaliação, diagnóstico, adaptação de aparelhos auditivos, terapias, acompanhamento e manutenção dos aparelhos), em caráter complementar aos usuários do SUS, conforme tabela SIA-SUS, de acordo com PPI Assistencial, Portaria n° 589 de 08/10/2004, Portaria de Consolidação n° 03 de 28/09/2017, Chamamento Público n° 011/2020 e Plano Operativo. Contrato: P075/22-01. Contratada: Otorrino Fisio Center Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os dados dos fiscais, resolve modificar o contrato epigrafado firmado nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 075/2022; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 021/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO", com a finalidade de incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando de nº. 855/SMSAU/2024 (fl. 250), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008..296-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867..226-49, matrícula: 656941." Assinado por meio físico em 22 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 693/2022 - Modalidade: Dispensa de Licitação: 107/2022. Objeto: Locação de imóvel, situado à rua Osmane Gomes de Oliveira, 255, Bairro Canelas, Montes Claros/MG, para funcionamento da Estratégia de Saúde da Família (ESF) Canelas. Contrato: P0693/22-01. Contratado: Versiani Representações Ltda - EPP. Termo de Apostilamento nº 01: Onde se lê: "Locação de imóvel, situado à Rua Osmane Gomes de Oliveira, 255, Bairro Canelas, Montes Claros/MG, para funcionamento da Estratégia de Saúde da Família (ESF) Canelas.", Leia-se: "Locação de imóvel, situado à Rua Osmane Gomes de Oliveira, 255, Bairro Canelas, Montes Claros/MG, para funcionamento da Estratégia de Saúde da Família (ESF) Alecrim (Canelas)." Assinado por meio físico em 13 de junho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 116/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 020/2023. Objeto: Prestação de serviços de procedimentos de diagnóstico e tratamento por medicina nuclear in vivo, para atender aos usuários do SUS, conforme programação pactuada integrada - PPI assistencial, chamamento público n° 021/2022 e plano operativo. Contrato: P0116/23-01. Contratado: Ressonar Imagens Médicas Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: Modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E