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Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 83

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600083 83 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 67000 - Ministério da Igualdade Racial UNIDADE: 67101 - Ministério da Igualdade Racial - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5802 Políticas para Quilombolas, Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Povos Ciganos 204.000 .At i v i d a d e s 5802 21FE Apoio à Implementação de Políticas para Quilombolas, Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos 14 422 204.000 5802 21FE 0001 Apoio à Implementação de Políticas para Quilombolas, Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos - Nacional 14 422 204.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 204.000 .TOTAL - FISCAL 204.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 204.000 ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 3.000.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 14 122 3.000.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 14 122 3.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 3.000.000 1617 Demarcação e Gestão dos Territórios Indígenas para o Bem Viver, a Sustentabilidade e o Enfrentamento da Emergência Climática 2.209.035 .At i v i d a d e s 1617 20UF Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas 14 125 2.209.035 1617 20UF 0001 Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas - Nacional 14 125 523.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 523.000 1617 20UF 6500 Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) 14 125 1.686.035 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 1.686.035 .TOTAL - FISCAL 5.209.035 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 5.209.035 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 685, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11 e considerando o que consta do processo nº 00066.010636/2024-81, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Eletrônica Extraordinária, realizada nos dias 24 e 25 de setembro de 2024, decide: Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela AERONORTE TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 20.584.230/0001-52, doravante denominada "operador", o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que tratam os parágrafos 91.102(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91 e 135.229(a) do RBAC nº 135, para que realize operações de pouso e decolagem em área não cadastrada, identificada como Vila Canopus, em Altamira (PA) (Coordenadas: 06.05.19S 053.46.10W), visando o transporte para entrega e retirada de urnas eletrônicas para a realização do primeiro turno das eleições municipais do ano de 2024, mediante contrato de prestação de serviços com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). § 1º Os voos deverão se dar em período diurno em condições meteorológicas para voo visual (VMC), utilizando-se a(s) aeronave(s) de modelo Cessna Caravan - C208B que componha(m) a frota do operador. § 2º O operador aéreo deverá, previamente à operação, realizar análise de risco específica no âmbito de seu Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional - SGSO considerando as seguintes informações: I - localização da área, indicando as coordenadas geográficas do centro geométrico da pista; II - dimensões, elevação e, conforme informações disponíveis, a resistência da pista de pouso e decolagem; III - orientação das cabeceiras; IV - para a operação em cada cabeceira - os obstáculos relevantes no entorno da área não cadastrada; V - os riscos de colisão das hélices ou qualquer componente da aeronave com obstáculos próximos ao solo, incluindo objetos no terreno, fios, pessoas ou animais; e VI - adoção de procedimentos operacionais específicos e familiarização dos pilotos com vistas a mitigar os riscos associados à operação. § 3º O operador deverá ainda: I - garantir que os parâmetros de desempenho previstos no AFM ou AOM sejam mantidos dentro dos limites aprovados durante toda a operação; e II - fazer gestões para que somente as pessoas necessárias à operação estejam a bordo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BISINOTTO CATANANT SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.517, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 23/2024/GFIC/SIA, de 23 de setembro de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.079161/2024-46, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar ao aeródromo Marechal Thaumaturgo, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AC 0 0 1 0 , indicador de localidade OACI SDP8, localizado em Marechal Thaumaturgo/AC. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13.791, de 02 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2024, seção 1, página 132. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 15.525, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n°137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.024446/2020-17, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-11-O0JJ-02-00, emitido em favor da sociedade empresária GRANDI AVI AÇ ÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 22.930.782/0001-09, a contar de 25 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 95, DE 15 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.020914/2022-02 Fiscalizado: EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S/A CNPJ: 04.487.767/0001-48 Objeto e Fundamento Legal: Art. 24, IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ/2009 O Gerente Regional de Manaus, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório 18 (SEI nº 2232969) e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.020914/2022-02, conforme Deliberação PAS 95 (SEI nº 2345549) decide pela insubsistência do Auto de Infração 005824-6 (SEI nº 1781509), com o consequente arquivamento dos autos sem aplicação de penalidades ao fiscalizado.