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Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 84

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600084 84 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU". Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO UNIDADE REGIONAL DE MANAUS-AM DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 50300.006267/2021-37 Fiscalizado: SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A SANAVE CNPJ: 04.872.156/0002-02. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório n° 8/2022/UREMN/SFC (SEI nº 1530610) e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.006267/2021-37, conforme Deliberação PAS 15 (SEI nº 2144253) verifica-se que estão confirmadas materialidade e autoria da infração prevista no art. 32, incisos XVI, XVII, XXI e XXII da Resolução Nº 3274 -ANTAQ, e demais circunstâncias agravantes presentes no inciso VII do §2º do Art. 52 da Resolução-ANTAQ nº 3259/2014, e por essas razões decide pela subsistência do Auto de Infração 53120 (SEI nº 1498693) e pela aplicação de penalidade de multa à empresa SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A SANAVE, CNPJ 04.872.156/0002-02, no valor total de R$ 418.769,02 (quatrocentos e dezoito mil setecentos e sessenta e nove reais e dois centavos), conforme Planilhas de Dosimetria (SEI 1536622), (SEI 1536634), (SEI 1536642), (SEI 1536648), (SEI 1536664). A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU". Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029- 6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013947/2024-50, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2265-ANTAQ, em favor da empresa PETROMAX LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.989.389/0001-40, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 227, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018751/2024-51, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 356-ANTAQ, de 9 de maio de 2007, de titularidade da empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.590.892/0001-18, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração de perfil de carga. Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 218, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de setembro de 2024, Seção 1, página 83. Art. 3º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 212, publicada no Diário Oficial da União, em 17 de setembro de 2024, Seção 1, página 812. Art. 4º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 228, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018806/2024-23, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1357-ANTAQ, de 7 de outubro de 2016, de titularidade do microempreendedor Individual GCleson Kenned da Silva 71982191287G, inscrito no CNPJ sob o nº 23.817.714/0001-92, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 217, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de setembro de 2024, Seção 1, página 83. Art. 3º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 211, publicada no Diário Oficial da União, em 17 de setembro de 2024, Seção 1, página 812. Art. 4º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 229, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019240/2024-57, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa PORTWAY PROTEÇÃO AMBIENTAL E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.132.530.0001-32, constante no Termo de Autorização nº 1.587-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 6435-ANTAQ, ambos de 17 de outubro de 2018. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 230, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017283/2024-06, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2266-ANTAQ, em favor do empresário individual OSMAIR SOCORRO DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 45.135.456/0001-05 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Rio Paranaíba, na linha AQ 019 007, entre os municípios de Itarumã/GO - Limeira do Oeste/MG, com fulcro na Resolução nº 1.274- ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS