DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600085 85 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.910, DE 24 DE JULHO DE 2024 (Publicada no DOU de 29/7/2024, Seção 1) ANEXO () . .UF .IBGE .Município .C N ES .Estabelecimento .Gestão .Nº Portaria .Data da Portaria .Data Republicação .Valor do Recurso Ano . PE 261640 Vitoria de Santo Antão 2429004 Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância (APAMI) ES T A D U A L .2.506 .26/10/2011 .30-nov-11 .R$ 239.919,70 . .1.416 .06/07/2012 .07-ago-12 .R$ 220.894,29 . .3.172 .28/12/2012 .23-abr-13 .R$ 270.733,85 . . . . . . . .3.166 .20/12/2013 . .R$ 583.897,94 . .T OT A L .R$ 1.315.445,78 () Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 144, de 29 de julho de 2024, Seção 1, página 119, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 5.314, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de APS para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes de Saúde Bucal - eSB e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritos no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 53.701.845,10 (cinquenta e três milhões, setecentos e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) para o ano de 2024 e R$ 104.797.265,26 (cento e quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 08 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AC .120030 .FEIJÓ .0001860062 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AC .120050 .SENA MADUREIRA .0002458845 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AC .120070 .XAPURI .0002321610 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AC .120070 .XAPURI .0002321351 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270230 .CO R U R I P E .0002464195 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270230 .CO R U R I P E .0002464160 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270235 .C R A Í BA S .0002313103 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270290 .GIRAU DO PONCIANO .0001971077 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270400 .JUNQUEIRO .0002304619 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270500 .MATA GRANDE .0001776606 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270610 .OURO BRANCO .0002367203 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270730 .PORTO CALVO .0002279088 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270770 .RIO LARGO .0002450011 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270910 .T AQ U A R A N A .0002259699 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270910 .T AQ U A R A N A .0002442345 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130060 .BENJAMIN CONSTANT .0002443082 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130060 .BENJAMIN CONSTANT .0002303221 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130083 .CAAPIRANGA .0002405113 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130250 .M A N AC A P U R U .0002438445 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130250 .M A N AC A P U R U .0002198509 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0002401118 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0002401126 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0002401142 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0002401150 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0002401169 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0002408384 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0002417332 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0002417391 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0002464241 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0001702998 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0001720929 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0001720988 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0001721011 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0001721534 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0001722352 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0001722794 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas