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Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 153

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600153 153 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer nº 589/2024 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 4009, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.042437/2022-65, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido ao Hospital de Caridade de Erechim, CNPJ nº 89.428.718/0001-97, com sede em Erechim (RS), por meio da Portaria SAES/MS nº 1.082 de 13 de setembro de 2019, com vigência de 1º de janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2019, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.111, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Cancela o CEBAS da Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria SAS/MS nº 827 de 1º de julho de 2016, que defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Cruz Vermelha Brasileira, Filial do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre (RS) e torna sem efeito a Portaria nº 523/SAS/MS, de 19 de junho de 2015, para o período 05 de julho de 2016 a 04 de julho de 2019, constante do SEI nº 25000.159355/2012-87 ; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; e Considerando o Parecer nº 642/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/M - FTS. Nº 3104, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.028373/2020-28, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 07.345.851/0001-15, com sede em Porto Alegre (RS), por meio da Portaria SAS/MS nº 827 de 1º de julho de 2016, com vigência de 05 de julho de 2016 a 04 de julho de 2019. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 05 de julho de 2016, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.114, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para realizar transplante de tecido ocular humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 11 24 MG 02 . .I - denominação: HCO Hospital de Cirurgia Ocular . .II - CNPJ: 26.155.523/0001-09 . .III - CNES: 3510999 . .IV - endereço: Av. Getúlio Vargas, n° 1.700, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38401-122. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 11 24 MG 02 . .I - responsável técnico: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984; . .II - membro: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista, CRM 44139. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipe especializada e estabelecimento de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.115, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para realizar transplante de tecido ocular humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 11 24 RS 06 . .I - denominação: Centro de Excelência em Oftalmologia do RGS S S LTDA ME - Instituto Oculi . .II - CNPJ: 10.395.632/0001-55 . .III - CNES: 6706215 . .IV - endereço: Avenida Carlos Gomes, nº 700, complemento 414, Bairro: Auxiliadora, Porto Alegre/RS, CEP: 90.480-000. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 11 24 RS 06 . .I - responsável técnico: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717 - RS; . .II - membro: Caio Augusto Scocc, oftalmologista, CRM 27672 - RS; . .III - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 28579 - RS. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipe especializada e estabelecimento de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.116, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 ESPÍRITO SANTO . .Nº do SNT: 2 02 22 ES 02 . .I - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - Hospital Evangélico de Vila Velha . .II - CNPJ: 28.127.926/0001-61 . .III - CNES: 2494442 . .IV - endereço: Rua Venus, S/Nº, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060.