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Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 156

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600156 156 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .V - membro: Paulo Martins Toscano, angiologista e cirurgião vascular, CRM 6267 - PA; . .VI - membro: Salomé Aparecida Pinto Soares dos Santos, nefrologista, CRM 6763 - PA; . .VII - membro: Sidney Antônio Cruz, urologista, CRM 4792-PA; . .VIII - membro: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355 - PA; . .IX - membro: Viviane Paiva Rego, nefrologista, CRM 9117-PA; . .X - membro: Ana Paula de Souza Monteiro, nefrologista, CRM 8577-PA. Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.118, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Inclui membro em equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 1.968, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 53 a 55, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MATO GROSSO DO SUL . .Nº do SNT: 1 01 14 MS 01 . .IX - membro: Ricardo Ossuna Tamazato, cirurgião geral e urologista, CRM 7296- MS. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 1.781, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 28 de maio de 2024, seção 1, página 172, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 12 24 RS 05 . .IX - membro: Ivan Fadanelli Simionato, ortopedista e traumatologista, CRM 39670- RS; . .X - membro: Eduardo Pedrini Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 31338-RS; . .XI - membro: João Augusto Demamam Bersch, ortopedista e traumatologista, CRM 45476-RS; . .XII - membro: Felipe Cunha Birriel, ortopedista e traumatologista, CRM 33273-RS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.119, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Renova autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; Considerando a Portaria SAES/MS nº 802, de 7 de novembro de 2022, que renova a autorização e a habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade; Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve: Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde abaixo mencionado para a realização de exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II: PARÁ . .RAZÃO SOCIAL . .Hemopa Fundação Hemopa/Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará .CNPJ: 05.837.521/0001-11 CNES: 2752697 Art. 2º A renovação de autorização e habilitação concedidas por meio desta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.120, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria SAES/MS nº 1.784, de 27 de maio de 2024, que concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Art. 1º O Art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.784, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU nº 103, de 29 de maio de 2024, seção 1, páginas 159 e 160, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 21 00 RS 02 . .I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre . .II - CNPJ: : 87.020.517/0001-20 . .III - CNES: 2237601 . .IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Ref.: 25000.005136/2023-31. Interessado: RAIA DROGASIL S/A. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0647-10, localizada no Município de SOROCABA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: 25000.119790/2010-15. Interessado: MATIAS FREITAS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa MATIAS FREITAS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.133.348/0001-69, localizada no Município de PLANALTINA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: 25000.181537/2019-19. Interessado: DROGARIA CONQUISTA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.