DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600157 157 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA CONQUISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.908.880/0001- 86, localizada no Município de ITAGUARA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: 25000.139083/2012-07. Interessado: DROGARIA BEM ESTAR LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA BEM ESTAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.303.066/0001- 30, localizada em BRASÍLIA - DF, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: 25000.158640/2014-42. Interessado: DROGARIA TIRADENTES E PESSANHA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA TIRADENTES E PESSANHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.026.361/0001-00, localizada no Município de JESUS DO ITABAPOANA - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o repasse dos valores referentes à segunda parcela do incentivo de custeio, aos municípios e estados, previsto no Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES - SUS. A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 312 da Portaria de 9 de janeiro de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 9/01/2023, Seção 2, Edição Extra, e nos termos da Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Os valores referentes ao repasse da segunda parcela de 80% (oitenta por cento) do incentivo de custeio aos municípios e estados de que trata o § 3º do art. 10 da Portaria GM/MS nº 2.168, de 2023, do Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES - SUS, observarão o disposto no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º O repasse dos valores tem por finalidade a execução dos Planos Estaduais e Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES, de acordo com o inciso II do art. 12 da Portaria GM/MS nº 2.168, de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO ANEXO I Valores a serem repassados aos fundos municipais e estaduais - segunda parcela. . .UF .Código IBGE .Estado/Município .Região de Saúde .Gestão .Valor a ser repassado 80% . .CE .230000 .C EA R Á .22 .Estadual .R$1.590.000,00 . .CE .231290 .SOBRAL .- .Municipal .R$335.000,00 . .CE .230190 .BA R BA L H A .- .Municipal .R$140.000,00 . .CE .230550 .I G U AT U .- .Municipal .R$115.000,00 . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .- .Municipal .R$220.000,00 . .RJ .330000 .RIO DE JANEIRO .9 .Estadual .R$2.000.000,00 . .MA .210000 .M A R A N H ÃO .19 .Estadual .R$2.400.000,00 . .ES .320000 .ESPIRÍTO SANTO .3 .Estadual .R$1.200.000,00 . .MT .510000 .MATO GROSSO .16 .Estadual .R$2.400.000,00 . .AL .270000 .A L AG OA S .10 .Estadual .R$2.000.000,00 . .T OT A L .R$12.400.000,00 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA ANS Nº 85, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, em vista do que dispõe o art. 1º, parágrafo único, o art. 6º, caput e o art. 10, incisos I e II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; a Instrução Normativa Conjunta nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta nº 21, de 16 de julho de 2024, ambas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; a Instrução Normativa Conjunta nº 52, de 21 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público; o art. 41, inciso II, o art. 42, inciso II, ambos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, bem como face às competências delineadas pelo art. 43, caput, pelo art. 30, inciso I, alíneas 'a' e 'd', e pelo art. 45, ambos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, c/c o art. 4º, do Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, c/c o art. 6º, da Instrução Normativa Conjunta nº 24, de 28 de julho de 2023, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de setembro de 2024, adotou a seguinte Resolução Administrativa e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Esta Resolução Administrativa dispõe, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, de que trata o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, nos termos das orientações contidas na Instrução Normativa Conjunta nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta nº 21, de 16 de julho de 2024 e a Instrução Normativa Conjunta nº 52, de 21 de dezembro de 2023, bem como revoga a Portaria nº 3, de 24 de maio de 2022 e a Resolução Administrativa nº 73, de 15 de setembro de 2021. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para os fins desta Resolução Administrativa, considera-se: I - atividade: o conjunto de ações, síncronas ou assíncronas, a serem realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, realizadas pelo participante, que visam contribuir para as entregas de uma unidade de execução; II - atividade assíncrona: aquela em que a sua execução se dá de maneira não simultânea entre o participante e terceiros, ou de forma que seja necessário exclusivamente o esforço do participante para sua consecução, podendo ser realizada de forma presencial ou virtual; III - atividade síncrona: aquela em que a sua execução se dá mediante interação simultânea do participante com terceiros, podendo ser realizada de forma presencial ou virtual; IV - carga horária disponível: o quantitativo de horas da jornada de trabalho do participante no período de vigência do plano de trabalho, descontando-se licenças e afastamentos legais, e acrescentando-se eventuais compensações; V - demandante: aquele que solicita entregas da unidade de execução; VI - destinatário: beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou externo à organização; VII - entrega: o produto ou serviço da unidade de execução, resultante da contribuição dos participantes; VIII - escritório digital: conjunto de ferramentas digitais, definidas pela ANS, para possibilitar a realização de atividades síncronas ou assíncronas; IX - lista de entregas: conjunto de entregas resultantes dos processos de trabalho da arquitetura de processos da ANS ou de projetos institucionais, a partir da cadeia de valores ou objetivos estratégicos; X - participantes: todos os agentes públicos previstos no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, em exercício na ANS, cadastrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, os quais estão submetidos às normas previstas nesta Resolução Administrativa; XI - plano de entregas da unidade: instrumento de gestão, que tem por objetivo planejar as entregas da unidade, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários; XII - política de consequências: conjunto de ações a serem adotadas no caso de plano de trabalho avaliado como inadequado por execução abaixo do esperado, inexecução parcial ou não executado, abrangendo as ações de melhoria, a serem observadas pelo participante do PGD, bem como a indicação de outras possíveis providências; XIII - plano de trabalho do participante: instrumento de gestão, que tem por objetivo alocar o equivalente da carga horária disponível no período, de forma a contribuir, direta ou indiretamente, para o plano de entregas da unidade; XIV - posto de trabalho em área para o trabalho coletivo: área útil destinada ao expediente de caráter transitório, composta por estações de trabalho compartilhadas, além de equipamentos e mobiliários de apoio, que poderão compor salas de reunião e ambientes de cotrabalho; XV - posto de trabalho integral: aquele representado por servidores que realizam expediente contínuo no local indicado pela administração, cuja carga horária diária média seja igual ou superior a seis horas e que demande estação de trabalho exclusiva; XVI - posto de trabalho reduzido: aquele representado por servidores que realizam expediente parcial ou transitório no local indicado pela administração, cuja carga horária diária média seja inferior a seis horas; ou realizada em regime de teletrabalho e que demande estação de trabalho; XVII - presencial: modalidade em que o servidor realiza todas as suas atividades exclusivamente nas dependências da ANS, ou em lugar definido pela administração, em todos os dias considerados úteis pela ANS; XVIII - Programa de Gestão e Desempenho - PGD: programa instituído à toda ANS, indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais; XIX - regime de execução parcial: modalidade em que o servidor realiza as atividades nas dependências da ANS, ou em lugar definido pela administração, em dias específicos do mês e parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante; XX - regime de execução integral: modalidade em que o servidor realiza as atividades fora das dependências da ANS, todos os dias úteis do mês, em locais a critério do participante; XXI - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da ANS, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, após autorização pela chefia imediata, ocorrendo em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito subjetivo do participante; XXII - Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR: documento que o servidor deverá concordar no sistema eletrônico de controle, contendo os direitos e deveres do participante; XXIII - time volante: é aquele composto por participantes de unidades de lotação diversas, com objetivo de atuar em projetos específicos; XXIV - trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da ANS, e cujo local de realização é definido em função do seu objeto; XXV - unidade de execução: unidade da estrutura administrativa da ANS, definida em regimento interno, que tenha plano de entregas pactuado; XXVI - unidade de exercício: unidade em que o servidor esteja efetivamente desempenhando suas atividades, podendo ser diferente da sua unidade de lotação; e XXVII - unidade de lotação: unidade à qual o servidor está administrativamente vinculado em virtude da sua forma de ingresso no serviço público ou de remoções subsequentes. Art. 3º Para os efeitos desta Resolução Administrativa, são consideradas as seguintes diretrizes: I - relação de confiança mútua entre servidor e chefia, mediante compromisso de qualidade e eficiência na prestação dos serviços; II - renovação da política institucional de gestão de pessoas, como forma de estímulo ao desenvolvimento de potencialidades das equipes e dos servidores, em prol do desenvolvimento sustentável da administração e do ambiente social em que está inserida; III - racionalização dos gastos administrativos, para manutenção da estrutura física da ANS; IV - necessidade permanente de aperfeiçoar e adequar os processos de trabalho, frente à inovação e à transformação digital; V - valorização dos esforços e desempenho das equipes de trabalho, visando o aprimoramento dos resultados institucionais e a melhoria da capacidade regulatória, objetivando a garantia do cumprimento da missão institucional da ANS; VI - colaboração com as metas de sustentabilidade relacionadas à Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental - ESG, ao Projeto ESG, ao Programa de Logística Sustentável da ANS - PLS, visando ao fortalecimento das ações de sustentabilidade da ANS, mediante estímulo ao uso racional de recursos e à redução da emissão de poluentes em decorrência da menor mobilidade urbana; VII - promoção da cultura orientada em resultados, com foco na eficiência e efetividade dos serviços prestados pela ANS, com vistas ao cumprimento de sua missão institucional; VIII - contribuição para a saúde e a qualidade de vida dos participantes;