DOE 26/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024 45
PORTARIA Nº1814/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.045377/2024-46; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04 de outubro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1585/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REDETRAN CEARÁ CLÍNICA MÉDICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 39.971.891/0001-69, estabelecida à Av. Ministro Albuquerque Lima, n° 711, Bairro Conjunto Ceará I, no Município Fortaleza, CEP.: 60.533-697, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3773/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/471C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2024. Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1819/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.032450/2024-10. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 14 de setembro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1588/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional FLÁVIA MAGALHÃES DE MELO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 18850/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1825/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.037725/2024-10. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 23 de setembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1598/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional ERICA SAMIRA ALVES MESQUITA , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/14509/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 057/METROFOR/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades de limpeza da Linha Oeste da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, nas condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 242.782,56 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Produto 041301 – Limpeza das Estações, Sede de Fortaleza/Linha Oeste, Funcional Programática: 08100004.26.783.313.20827.03.339045.500.00.0., Tesouro Estadual/Subsídio, Dotação: 04071DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Plinio Pompeu De Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Lúcia Maria Simões Pereira pela Empresa LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA JUVENTUDE
PORTARIA SEJUV Nº00012/2024 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 - A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso VIII do art. 20 do Decreto nº 29.704,de 08 de abril de 2009 , RESOLVE DESLIGAR a estagiária LAIS PEREIRA SANTOS , a partir de 01 de setembro de 2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 00008/2024, publicada no DOE de 18 de abril de 2024. SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Adelitta Monteiro Nunes SECRETÁRIA DA JUVENTUDE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº15/2024 PROCESSO NUP 57001.001674/2024-14
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino. COMPROMISSÁRIA: BRASIL FORTECUE SUSTAINABLE INDUSTRIES LTDA , neste ato representada por seu representante legal Sr. Onivaldo Antônio Chechetto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental , nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Atividade de terraplanagem