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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/09/2024 · pág. 18

DOMCE 27/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556

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espiritualidade, afetividade e corporeidade) e o Desenvolvimento das Competências Socioemocionais. – Reconhecer o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais, contribuindo para a redução das desigualdades; - Ampliar o acesso à educação de qualidade para todos, propiciando aos grupos minoritários e excluídos as possibilidades de inclusão, permanência e

conclusão com sucesso de seus percursos formativos.

Art. 5º - São estratégias para a afirmação da Educação Integral na Rede Publica Municipal de Mombaça Ceará. - a garantia do direito à educação, com a promoção e a ampliação do acesso e permanência dos estudantes na escola, por meio de políticas efetivas; - a gestão democrática, o incentivo à autonomia e o fortalecimento dos espaços de decisão da escola, com a participação efetiva da comunidade escolar, a fim de valorizar os segmentos as diversas formas de organização escolar; - o protagonismo estudantil, com efetiva participação dos estudantes, desde a escolha do tema a ser trabalhado, do planejamento e da execução das ações até a etapa de avaliação e apropriação dos resultados; - a constituição de territórios educativos, por meio da integração dos espaços e tempos da comunidade, tornando-se a escola a irradiadora de políticas públicas para estudantes e para a comunidade educativa em geral; - a intersetorialidade, por meio da atuação integrada da escola com órgãos estaduais e municipais de proteção à infância e à juventude, de promoção e desenvolvimento científico, da cultura, da saúde, do esporte e do lazer; - a constituição de diálogos para desenvolvimento das habilidades socioemocionais propostas na BNCC e para o exercício da expressão e leitura das emoções como parte da educação emocional, de forma que o estudante aprende a falar e a ouvir, respeitar, valorizar-se como indivíduo e como parte do grupo; - a garantia da formação inicial e continuada dos profissionais da educação, a partir de demandas apresentadas e para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas nas áreas temáticas formativas e na construção de novas aprendizagens, diferenciadas e diversificadas. Art. 6º - A Educação em Tempo Integral se encontra alicerçado em cinco princípios educativos, que são: Protagonismo, os 4 pilares da Educação, Pedagogia da Presença, Educação Interdimensional e Educação Inclusiva: – Protagonismo, princípio que estabelece o estudante como ator principal em ações que dizem respeito a problemas concernentes ao bem comum, na Unidade Mais Integral e na sociedade de modo geral, percebendo-se como parte da solução e não como parte do problema, agindo com autonomia, solidariedade e competência;

V- Ensino Religioso

§ 2º - A Parte Diversificada visa enriquecer e complementar a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino. - A Parte Diversificada da Arquitetura Curricular possui 7 (sete) componentes integradores: Atividades de Linguagens e Matemática (hora da Leitura e Experiêcias Matemática) Atividades Artisticas, Culturais, Esportivas e motoras (Teatro Música Dança e Artes Visuais e modalidades esportivas); Ciências, inovação e tecnologia (prática de laboratório e pesquisa)

Educacação empreendedora projeto de vida, protagonismo juvenil e competências socioemocionais. Sistema de Avaliação Municipal

Qualificação Profissional;

Componente Curricular Municipal (Conhecimetos Locais – História, Geografia e Cultural Local) - Parte Diversificada do Currículo integrada à Base Nacional Comum Curricular será possível ampliar o repertório cultural do educando, favorecendo a busca pelo prazer em aprender. Art. 9º - As turmas que compõem as unidades de Tempo Integral serão organizadas obedecendo aos critérios de equilíbrio na distribuição, da seguinte forma: - Ano, equivalência de aprendizagem, e qualquer outra forma que favoreça o processo de ensino e aprendizagem; - De forma a equilibrar as habilidades e o desempenho acadêmico, para criar turmas heterogêneas que possam promover a aprendizagem colaborativa. - Turmas que reflitam a diversidade étnica e cultural da comunidade escolar, promovendo a inclusão e o entendimento intercultural. Art. 10 – Para que as intenções pedagógicas se materializem, a equipe da Unidade Escolar Integral precisa vivenciar os princípios e conceitos indicados pelo Modelo de Gestão Escolar diariamente, além de fazer uso contínuo das

ferramentas estratégicas e operacionais elaboradas para auxiliar a sistematização, execução e monitoramento das ações pedagógicas e de gestão que ocorrem na unidade. Art. 11 – São responsabilidades e atribuições da equipe escolar das unidades em tempo integral: § 1º - A equipe escolar, segundo o organograma de Escolas Municipais de Tempo Integral deve ser composta por: - Gestão Geral - responsável pela articulação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas na escola, garantindo a integração dos resultados gerados por todos;