DOMCE 27/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
- Gestão Pedagógica - responsável pela orientação dos professores, auxiliando-os e assegurando o êxito do processo ensino-aprendizagem na educação integral em tempo integral, articulando as ações previstas no Plano de Ação da Escola junto com o Gestor Geral, o Supervisor Pedagógico e a equipe de professores, a fim de dar condições para que o ensino aconteça de maneira mais eficaz com foco no Projeto de Vida do estudante. Atende ao currículo integrado, acompanhando o desenvolvimento pedagógico de cada Área de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular, dos componentes integradores da Parte Diversificada e das Práticas e Rotinas do Modelo Pedagógico Mais Integral; – Gestão Disciplinar – responsável pela gestão relacional, por manter a ordem no ambiente escolar, fora da sala de aula, projetos de intervenção pedagógica de conversavação do patrimônio público. – Coordenações Pedagógicas - têm a incumbência de apoiar os gestores na articulação e coordenação dos professores, com foco na prática pedagógica, atendendo ao currículo integrado, com prioridade para o desenvolvimento das aprendizagens em cada componente das Áreas de Conhecimento da BNCC e da Parte Diversificada e projetos de cunho pedagógicos;
- Docente - responsáveis pela condução do processo de ensino- aprendizagem devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem, intencionalmente, o desenvolvimento da formação integral do estudante.
-
Secretaria Escolar – responsável pelas as normas legais ao registro escolar dos estudantes, da vida funcional dos docentes e equipe de apoio às práticas educativas.
-
Responsável pela Biblioteca - por organizar, controlar e conservar os livros e publicações de interesse acadêmico, proporcionando assim, um ambiente favorável à formação do hábito da leitura, tornando a biblioteca como um instrumento de informação e de difusão cultural do meio acadêmico e da comunidade. – merendeiras – responsável por manter organizadas as dependências da cozinha, conforme os padrões de higiene e salubridade exigidos pelos órgãos de vigilância sanitária e preparação e manejo dos alimentos, bem como, todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições aos estudantes também será dessa equipe.
- Equipe de Serviços Gerais – responsável pela conservação dos bens móveis e imóveis, manutenção, preservação, higienização no âmbito escolar.
- Equipe da Portaria/vigilância – responsável por cuidar do bem-estar de todos, conhecem os estudantes e suas famílias e intermediam o contato com o entorno. Art. 12 - Com vistas à melhoria contínua dos processos educacionais a equipe escolar deve realizar continuamente o monitoramento de indicadores com vistas a identificar problemas, planejar ações de intervenções corretivas e (re) avaliar as práticas adotadas no cotidiano escolar. Art. 13 – A SME através de Coordenação Própria deve acompanhar o plano de ação, planejamentos elaborados, das ações realizadas, observando as fragilidades, expectativas e potencialidades da equipe escolar apresentados na Unidade Escolar Integral, orientando e recomendando ações de melhoria, com fundamento nas bases teóricas, metodológicas e operacionais dos modelos pedagógico e o cumprimento das ações da pactuação e elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação.
Esta Resolução, aprovada em Conselho, passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Mombaça Ceará, ao 31 de janeiro de 2024.
ANTONIA ELISBETHPONTESPAULINO Presidente do CME
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HOMOLOGADO EM:
/ /
HELENA DE OLIVEIRA SILVA Secretária Municipal da Educação Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:4AF18DFB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DE TERMOS DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO –
EXTRATO
DE
TERMO
ADITIVOS
DE
PRAZO
AOS
CONTRATOS Nº 20217043, 20217044, 20217045, 20217046.
CONTRATANTE:
SERVIÇO
AUTÔNOMO
DE
ÁGUA
E
ESGOTO-SAAE
-
CNPJ
Nº
07.676.836/0001-50.
CO
DE
LICITAÇ2.ONTRATADAS: BANCO DO BRASIL S/A, COM
REGISTRO
DE
CNPJ
Nº
00.000.000/00001-91,
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ Nº 00.360.305/0001-04,
BANCO BRADESCO S.A, COM REGISTRO DE CNPJ Nº
60.746.948/0001-12 E MAIS VOCÊ TECNOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 97.521.990/0001-45.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
MODALIDADE
DA
LICITAÇÃO: CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº CP-001/2021-
SAAE, ORIGINANDO A INEXIGIBILIDADE Nº I-001/2021-
SAAE.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
BANCÁRIOS
E/OU
AGENTES
ARRECADADORES
DE
RECOLHIMENTO
DE
PAGAMENTO
E
COBRANÇAS
DIVERSAS, REFERENTE ÀS TARIFAS E DEMAIS RECEITAS
DO SAAE, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE
SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO
MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS. DO PRAZO
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA. DATA DE ASSINATURAS DOS ADITIVOS:
19/07/2024 E 23/08/2024. VIGÊNCIA FINAL. 25/08/2025. DO
FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
SIGNATÁRIOS:
ANTONIO
LUIS
LINS
DA
SILVA
(CONTRATANTE) THIAGO LIMA PERDIGÃO (MAIS VOCÊ)
/GLADSON
HENRIQUE
SILVA
DAMASCENO(CEF)
/
MARCELO SOARES LIMA (BB) E DANIELA SAMPAIO DE
SOUZA OYADOMARI E ELIETE MARIA MARTINS DE SOUSA
(BRADESCO). (CONTRATADO), MORADA NOVA-CE, 23 DE
AGOSTO DE 2024.
Publicado por:
Francisco Eudvan Nobre
Código Identificador:61672E0C
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20227043. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CO DE LICITAÇ2.ONTRATADA: J3A SOLUÇÕES LTDA EPP, COM SEDE A RUA ROSA BORGES, Nº 107, CASA A, BAIRRO: TAMARINEIRA CEP: 52110-100 RECIFE-PE, INSCRITA Nº CNPJ: 18.146.900/0001-07. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-005/2022-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (SMARTFONES E IMPRESSORAS) COM FORNECIMENTO DE BOBINAS PADRONIZADAS, PARA LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DAS FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE MORADA NOVA. DO PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DATA DE