DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092700097 97 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000275202403 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA JARI-SE A Junta Administrativa de Recurso de Infracoes da Policia Rodoviaria Federal no Estado de Sergipe, em conformidade com as competencias estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Codigo de Transito Brasileiro - CTB, e demais regulamentacoes do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em segunda instancia de que tratam os artigos 288 e 289, os nao conhecidos por intempestividade de que trata o art. 285, paragrafo 5 e os deferidos de que trata o art. 281, inciso I, do CTB, encerrando a instancia administrativa de julgamento de infracoes e penalidades conforme art. 290 do CTB. NOTIFICA, tambem, os requerentes do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em primeira instancia, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. podendo o interessado interpor RECURSO DA DECISAO DA JARI/PRF/SE, conforme caso especifico, no prazo de 30 dias contados da publicacao deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da PRF, enviado via remessa postal (enderecos disponiveis no site: www.prf.gov.br) ou peticionamento eletronico(https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento- eletronico/peticionamento-eletronico/peticionamento-eletronico), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente. Ao requerimento V.Sa. devera juntar os seguintes documentos: copia de documento de identificacao e CPF/CNPJ; copia do auto de infracao e/ou notificacao, quando possivel; procuracao original ou por instrumento, quando exigivel; quando pessoa juridica, copia do documento comprovando a representacao; copia do comprovante de endereco para correspondencia; copia de comprovante do interesse prioritario, em razao da idade, da necessidade especial e da existencia de doenca grave, conforme Lei n. 12.008/2009. Os processos referente a recurso de penalidade podem ser consultados conforme orientacao contida no site https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento- eletronico/copia-de-decisoes. O padrao de sequencia de identificacao dos processos abaixo relacionados sera: Numero do processo, nome do requerente, numero do auto de infração (AIT) e resultado do julgamento. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 200114 Número do Contrato: 27/2022. Nº Processo: 08655.025822/2021-43. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA. Contratado: 24.143.338/0001-60 - LIDER PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 27/2022, por 1 (um) mês, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/09/2024 a 21/10/2024, nos termos do art. 57, §1º da lei n.º 8.666, de 1993. 1.1.1. trata-se de prorrogação apenas para dar tempo hábil para atendimento das recomendação de parecer da consultoria jurídica da união no estado da bahia, conforme documentação anexa.. Vigência: 22/09/2024 a 21/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.988.808,69. Data de Assinatura: 20/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/09/2024). Segunda Instancia-indeferido/nao conhecidos/deferidos/prescritos: 08672.002755/2022-61, GILVAN DA SILVA SANTOS, T563824212, DEFERIMENTO; 08672.000440/2024-41, LELO E NANA C.OMERCIO DE GAS E AGUA LTDA, T621493139, NAO CONHECIMENTO; Primeira Instancia-indeferido/nao conhecidos por ilegitimidade: 08650.112177/2023-18, ANTONIO DOS SANTOS , T638353831, INDEFERIMENTO; 08672.002227/2023-93, ANDRE LUIS GOES DOS SANTOS, T626181038, INDEFERIMENTO; 08672.003643/2023-17, ELINELSON WILLIAM GONÇALVES MASSENA , T667399313, INDEFERIMENTO; 08672.002633/2023-56, EDSON SANTO LISBOA, T623674858, INDEFERIMENTO; 08650.095594/2023-81, ELTON JULIO DA SILVA, T639955157, INDEFERIMENTO; 08672.002151/2023-04, EDJUNIO MENEZES SANTOS, T634690833, INDEFERIMENTO; 08672.000640/2024-02, GERSON ALCANTARA CUNHA FILHO, T640041663, INDEFERIMENTO; 08650.070245/2023-56, HUMBERTO OLIVEIRA NETO, T619941979, INDEFERIMENTO; 08672.001732/2023-11, JOSE DOS SANTOS, T630612099, INDEFERIMENTO; 08672.000767/2024-13, JOSE CLAUDEMIR ROCHA ANDRADE, T665961758, INDEFERIMENTO; 08650.064781/2023-12, JOSE ROBSON DO NASCIMENTO DE ANDRADE, T626761867, INDEFERIMENTO; 08650.064776/2023-18, JOSE ROBSON DO NASCIMENTO DE ANDRADE, T626761859, INDEFERIMENTO; 08650.085427/2023-21, LEISLY AGUIAR DE MENDONCA, T630446318, INDEFERIMENTO; 08656.081367/2023-18, LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A, T630329915, INDEFERIMENTO; 08650.128528/2023-02, MANOEL PEDRO DOS SANTOS, T650417828, INDEFERIMENTO; 08650.128989/2023-77, MARIA JANE CLEIDE DA SILVA, T675855179, INDEFERIMENTO; 08650.065359/2023-84, NACELIO ARAGÃO DOS SANTOS REIS, T641804725, INDEFERIMENTO; 08650.069283/2023-66, P&S PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, T623657546, INDEFERIMENTO; 08655.000234/2024-40, T I AG O HERVAL BRITO, T628376359, INDEFERIMENTO; 08672.002759/2023-21, THIAGO SANTOS CELESTINO, T581395875, INDEFERIMENTO; 08672.000367/2024-16, VICTOR HUGO SANTOS DE JESUS, T664366996, INDEFERIMENTO; 08672.000095/2024-46, VALDERLAN DOS SANTOS PINTO, T627245056, INDEFERIMENTO; 08672.000096/2024-91, VALDERLAN DOS SANTOS PINTO, T627245048, INDEFERIMENTO; 08672.001765/2023-61, ZAQUEUS DOS SANTOS REZENDE, T635954885, INDEFERIMENTO; Aracaju, 26 de Setembro de 2024 VICTOR TADEU CUNHA DE SOUZA Presidente da JARI-SE SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2024-JARI PRF-RS RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICAM os requerentes abaixo relacionados do resultado do recurso de multa em 1ª instância, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, até o dia 28 de novembro de 2024, devendo ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas Resoluções do CONTRAN nº 900/22 e nº 918/22. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso, identificação, endereço e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento de identificação do outorgante e do procurador; e cópia da notificação de autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser encaminhado por correspondência via postal (recomenda-se que seja com Aviso de Recebimento) para o endereço: Av. dos Estados, nº 1545 - Bairro: Anchieta, Cidade: Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001 ou através de peticionamento eletrônico, sendo necessário cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da PRF. Os formulários de requerimento e demais informações estão disponibilizados na internet no sítio digital https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recurso-de-multa. Cópia da decisão ora notificada poderá ser solicitada através de requerimento formal, assinado pelo interessado, acompanhado de documento de identidade, digitalizado e enviado para o correio eletrônico [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas através do mesmo correio eletrônico ou pelo telefone 51-3375.9703 (JARI-PRF/RS). O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nome do requerente, nº do processo, nº do auto de infração, placa e resultado do julgamento: . .Cleomar Dos Santos Alves .08660.023044/2024-21 .R685412187 .ISK9C99 .Indeferimento . .Luiz Adelir De Oliveira .08650.042229/2024-54 .T663512107 .IPG1909 .Indeferimento . .Claudia Mara Zwicker Bellini .08660.023192/2024-46 .T653792751 .IUR1949 .Indeferimento . .Deisy Viviana Ardila Zafra .08660.023252/2024-21 .R635670917 .IQM5H37 .Indeferimento . .Fabiane Fell Pinheiro .08660.023271/2024-57 .T638768381 .DEU6145 .Indeferimento . .Ademar Silveira Barbosa / Fernando Luiz Lehn Da Costa .08660.023662/2024-71 .T646506366 .AMK6078 .Indeferimento . .Ruan Pinheiro Dos Reis .08660.023675/2024-41 .T653654014 .IQJ8I74 .Indeferimento . .Ruan Pinheiro Dos Reis .08660.023678/2024-84 .T653653999 .IQJ8I74 .Indeferimento . .Analise Delfino De Quadros Valnier .08660.023684/2024-31 .R660026112 .LMK6D92 .Indeferimento . .Erick Rosberg Alcoba Arce .08660.023745/2024-61 .R659576127 .JBQ0H72 .Indeferimento . .Pedro Chaves Jaime .08660.022716/2024-81 .T647276119 .CVN3H30 .Indeferimento . .Lucas Augusto Muniz Freitas .08660.022717/2024-26 .T650033159 .IYZ1811 .Indeferimento . .Lucas Augusto Muniz Freitas .08660.022722/2024-39 .T650033147 .IYZ1811 .Indeferimento . .Guilherme Mateus Henz .08650.041377/2024-51 .T649111717 .IQY3A24 .Indeferimento . .Pedro Chaves Jaime .08660.022712/2024-01 .T647276097 .J BT 6 E 0 2 .Indeferimento . .Pedro Chaves Jaime .08660.022714/2024-92 .T647276107 .J BT 6 E 0 2 .Indeferimento . .Fabricio Dias Dos Santos .08660.022780/2024-62 .T647660261 .ASP7C65 .Indeferimento . .Fabricio Dias Dos Santos .08660.022783/2024-04 .T647660288 .ASP7C65 .Indeferimento . .Fabricio Dias Dos Santos .08660.022785/2024-95 .T647660307 .ASP7C65 .Indeferimento . .Nicolas De Souzaribas .08660.022683/2024-70 .T645264601 .KYS0B76 .Indeferimento . .Pedro Chaves Jaime .08660.022689/2024-47 .T639681677 .CVN3H30 .Indeferimento . .Pedro Chaves Jaime .08660.022692/2024-61 .T647190052 .CVN3H30 .Indeferimento . .Pedro Chaves Jaime .08660.022693/2024-13 .T647190067 .J BT 6 E 0 2 .Indeferimento . .Pedro Chaves Jaime .08660.022695/2024-02 .T647190079 .J BT 6 E 0 2 .Indeferimento . .Fabricio Dias Dos Santos .08660.022790/2024-06 .T647660277 .ASP7C65 .Indeferimento . .Joao Antonio De Souza Kolling .08660.022798/2024-64 .T626453445 .M GV 1 F 7 0 .Indeferimento . .Pedro Chaves Jaime .08660.023028/2024-39 .T650274067 .CVN3H30 .Indeferimento . .Pedro Chaves Jaime .08660.023032/2024-05 .T650274075 .J BT 6 E 0 2 .Indeferimento . .Jones Luis Scopel .08660.022413/2024-69 .T660996146 .BY C 7 1 2 9 .Indeferimento . .Jones Luis Scopel .08660.022415/2024-58 .T660996138 .BY C 7 1 2 9 .Indeferimento . .Jones Luis Scopel .08660.022417/2024-47 .T660996154 .BY C 7 1 2 9 .Indeferimento