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Diário Oficial da União · 27/09/2024 · pág. 107

DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092700107 107 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .13065645 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .180,86 .115,93 .876,46 . .14547114 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .93,15 .115,93 .788,75 . .14547115 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .74,26 .115,93 .769,86 . .14547116 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .56,23 .115,93 .751,83 . .14547117 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .40,11 .115,93 .735,71 . .13964383 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .166,25 .115,93 .861,85 . .13964384 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .148,4 .115,93 .844 . .13964385 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .129,5 .115,93 .825,1 . .13964386 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .110,6 .115,93 .806,2 . .11975896 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .209,43 .115,93 .905,03 . .Data dos Cálculos: 26/09/2024 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 76/2024 - SUPES-AL O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. RANGEL SILVA NOBREGA, CPF: .771.724-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . R S NOBREGA SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI 14.404.723/0002-41 . . .RANGEL SILVA NOBREGA ..771.724-* . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13320068 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .36,95 .25,76 .191,53 . .13320069 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .32,98 .25,76 .187,56 . .13320070 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .28,78 .25,76 .183,36 . .13320071 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .24,58 .25,76 .179,16 . .12473146 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .45,85 .25,76 .200,43 . .12473147 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .44,64 .25,76 .199,22 . .12473148 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .42,88 .25,76 .197,46 . .12473149 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .40,19 .25,76 .194,77 . .Data dos Cálculos: 26/09/2024 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 77/2024 - SUPES-AL O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MELO MENESES COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA .30.044.555/0001-04 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14816652 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .74,26 .115,93 .769,86 . .14816653 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .56,23 .115,93 .751,83 . .14816654 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .40,11 .115,93 .735,71 . .14816651 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .93,15 .115,93 .788,75 . .11346364 . 2/2019 .28/06/2019 .579,67 .0 .0 .240,79 .115,93 .936,39 . .11346365 . 3/2019 .30/09/2019 .579,67 .0 .0 .232,27 .115,93 .927,87 . .11346366 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .224,45 .115,93 .920,05 . .13267940 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .166,25 .115,93 .861,85 . .13267941 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .148,4 .115,93 .844 . .13267942 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .129,5 .115,93 .825,1 . .13267943 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .110,6 .115,93 .806,2 . .12312871 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .206,3 .115,93 .901,9 . .12312872 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .200,86 .115,93 .896,46 . .12312873 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .192,97 .115,93 .888,57 . .12312874 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .180,86 .115,93 .876,46 . .11460563 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .218,54 .115,93 .914,14 . .11460564 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .214,77 .115,93 .910,37 . .11460565 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .212,1 .115,93 .907,7 . .11460566 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .209,43 .115,93 .905,03 . .Data dos Cálculos: 26/09/2024 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR