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Diário Oficial da União · 27/09/2024 · pág. 155

DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092700155 155 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta EDITAL Nº 1.193/2024-TCU/SEPROC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo TC 008.792/2024-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO THALLES ALLAN ANDRADE, CPF: 089.334.336-60, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Coord. de Gestão Orçamentária e Financeira do CNPQ - MCT valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 24/9/2024: R$ 339.689,66. O débito decorre da ausência parcial de documentação de prestação de contas dos recursos federais repassados ao beneficiário por intermédio do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior 205486/2014-2, materializada pela não comprovação do retorno ao Brasil e da permanência no país em período não inferior ao da vigência da bolsa de estudo (período de interstício). Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; RN-029/2012; e Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior 205486/2014-2. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 24/9/2024: R$ 370.283,55; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta EDITAL Nº 1.191/2024-TCU/SEPROC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo TC 008.595/2021-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOACI NONATO REZENDE, CPF: 237.677.821-20, do Acórdão 1243/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 27/2/2024, proferido no processo TC 008.595/2021-6, por meio do qual o Tribunal determinou arquivar os autos, sem julgamento de mérito e sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuarão obrigados os responsáveis, para que lhes possa ser dada quitação. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO DPGU/GABDPGF EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E O COMISIONADO NACIONAL DE LOS DERECHOS HUMANOS DE HONDURAS (CONADEH). Espécie: Memorando de Entendimento entre a Defensoria Pública da União e o Comisionado Nacional de los Derechos Humanos de Honduras (CONADEH). Objeto: promover a implementação de práticas de cooperação orientadas ao intercâmbio de informações e estratégias, com o fim de proteger e promover os direitos humanos de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social. Processo: 90510.000201/2024-25; Vigência: 19 de setembro de 2026; Data da Assinatura: 19 de setembro de 2024. MARCOS ANTÔNIO PADERES BARBOSA Defensor Público-Geral Federal, em exercício, Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.012056/2023-96. Pregão Nº 90016/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 07.385.089/0001-09 - GP EMISSAO INSTANTANEA E GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de outsourcing de impressão, equipamentos tipo scanner e de controle de senhas por totem de atendimento para as unidades da defensoria pública da união (dpu) em território nacional será feita por meio de sistema de registro de preços (srp), este com vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos do art. 84, da lei 14.133/2021.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/09/2024 a 24/09/2029. Valor Total: R$ 1.845.623,40. Data de Assinatura: 25/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 68/2024. Nº Processo: 08038.002528/2024-83. Pregão. Nº 90029/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 17.324.127/0003-20 - RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: Retificação do cnpj da contratada informado no prêambulo do contrato n.º 068/2024, visando a correção de erro material. Onde-se lê: e de outro lado a empresa rioforte vigilância e segurança privada ltda, inscrita no cnpj sob n.º 17.324.127/0001-69. Leia-se: e de outro lado a empresa rioforte vigilância e segurança privada ltda, inscrita no cnpj sob n.º 17.324.127/0003-20.. (COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo 628.974/2023. ESPÉCIE: Contrato n° 2024/016.1- firmado com a TECNICALL ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 72.581.283/0001-13. OBJETO: Prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas áreas de manutenção predial, e de execução de adaptações, adequações e reformas de ambientes nos imóveis ocupados pela Câmara dos Deputados, incluindo fornecimento de materiais sob demanda, peças, ferramentas e demais insumos 26/09/2024. AMPARO LEGAL: artigo 65, inciso I, alínea "b" da LEI nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: acréscimo de 01 posto de trabalhado da categoria de Mestre de Obras, correspondente a 0,64% do valor total do grupo, a partir de 25/09/2024; correção do erro material do valor informado a título de adicional de insalubridade na tabela do subitem 5.1 para o posto de trabalho de "Encarregado de Serviços com Adicional de Insalubridade", passando de R$1.100,02 para R$264,00 em conformidade com o anexo do contrato. VALOR: R$ 87.872.589,68. SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/2024 - UASG 10001 Nº Processo: 438869/2019. Objeto: Concessão administrativa de uso de espaço público, a título oneroso, para exploração mercantil da Lojinha da Câmara, localizada no Edifício Principal da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, para venda de artigos de suvenir e de publicações da editora da Câmara dos Deputados, pelo período de 12 (doze) meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/09/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Praça Dos Três Poderes - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90048-2024. Entrega das Propostas: a partir de 27/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br.. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Agente de Contratação (SIASGnet - 26/09/2024) 10001-10001-2024NE000291 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 06º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0007, celebrado com a empresa DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. CNPJ: 03.591.509/0001-44. Processo: 00200.007979/2024-76. Data da Assinatura: 25/09/2024. Objeto: Repactua em 4,62720% e revisa em 0,93101% ao valor mensal atualizado do contrato a vigorarem a partir de 01 de janeiro de 2024, respectivamente. Reajusta em 0,18986% a vigorar a partir de 13 de janeiro de 2024. Em face das alterações autorizadas, o valor mensal atualizado do contrato passa de R$ 178.442,35 para R$ 188.795,19, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024. Programa de Trabalho: PTRES 167456. Naturezas de Despesas 339037. Notas de empenho 2024NE000272 de 08/01/2024 e 2024NE001040 de 22/02/2024 Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Marcos Alex Sá Sereno