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Diário Oficial da União · 27/09/2024 · pág. 57

DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700057 57 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 17944.001993/2024-65 Interessado: Município de Assis - SP. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Assis - SP e o Banco do Brasil S.A. no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), cujos recursos são destinados ao financiamento de obras de infraestrutura viária, recapeamento e pavimentação asfáltica dos Centros de Desenvolvimento de Assis - CDA I e CDA II. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 17944.002368/2024-31 Interessado: Município de Ponta Porã (MS). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Ponta Porã (MS) e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam a obras de infraestrutura urbana, saneamento básico e construção civil no Município de Ponta Porã - MS, no âmbito do FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 17944.003859/2024-07 Interessado: Município de Mato Leitão - RS. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Mato Leitão - RS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), cujos recursos se destinam à aplicação em Despesas de Capital. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, e nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Município. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 17944.004065/2024-52 Interessado: Município de Encantado - RS. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Encantado - RS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos destinam-se à aquisição de áreas, obras e projetos de infraestrutura e patrimônio público prejudicadas pela calamidade. Operação a ser realizada ao amparo dos §§1º e 2º do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal - calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 17944.004089/2024-10 Interessado: Município de Canela - RS. Assunto: Minutas de contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Canela - RS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), cujos recursos se destinam a obras/projetos de recuperação da infraestrutura, patrimônio danificados pelas chuvas e construção de unidades habitacionais de interesse social. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, e nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Município. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 17944.105646/2023-20 Interessado: Município de São Francisco do Conde (BA). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de São Francisco do Conde (BA) e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos se destinam a Investimentos na Infraestrutura Urbana e Turística, Mobilidade Urbana, Máquinas e Equipamentos Públicos. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 17944.002079/2024-31 Interessado: Município de Ibaté - SP. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Ibaté - SP e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam à aplicação em despesas de capital, no âmbito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 17944.002167/2024-33 Interessado: Município de Porto Velho - RO. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Porto Velho - RO e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos serão destinados à infraestrutura urbana e despesas de capital do Município. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 17944.002337/2024-80 Interessado: Município de Itaitinga (CE). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Itaitinga (CE) e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos se destinam ao financiamento de edificações de obras públicas e obras em infraestrutura. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 17944.002573/2024-04 Interessado: Município de Salesópolis - SP. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Salesópolis - SP e a Caixa Ec o n ô m i c a Federal no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados à aquisição de equipamentos e investimentos de infraestrutura no Município. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 17944.003225/2024-46 Interessado: Município de Carnaíba - PE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Carnaíba - PE e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam à Infraestrutura Geral, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em terraplenagem de estradas, sistemas de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, projetos de energia solar, projetos para o setor agrícola, obras civis em equipamentos públicos e outros projetos de infraestrutura previstos na linha de financiamento, no âmbito do Programa FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 17944.003491/2024-79 Interessado: Município de João Pessoa - PB. Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre o Município de João Pessoa - PB e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, no valor de € 44.364.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil Euros), de principal, cujos recursos destinam-se ao Programa de Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Urbano, Integrado e Sustentável - João Pessoa - PB. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 2007, com alterações, e nº 16, de 21 de agosto de 2024, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente. FERNANDO HADDAD Ministro