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Diário Oficial da União · 27/09/2024 · pág. 82

DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700082 82 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 7.113, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/107001 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: Conceder autorização à empresa MAX FORCE CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 01.566.333/0001-45, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4541 (quatro mil e quinhentas e quarenta e uma) Munições calibre .380 3000 (três mil) Munições calibre 12 30000 (trinta mil) Munições calibre 38 30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38 7841 (sete mil e oitocentos e quarenta e um) Gramas de pólvora 30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38 4966 (quatro mil e novecentas e sessenta e seis) Espoletas calibre .380 4466 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e seis) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 7.114, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/107008 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Conceder autorização à empresa BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 03.229.363/0001-91, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6 (seis) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados12 (DOZE) CARTUCHOS DE LANCAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS 6MVÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 7.115, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/107208 - DELESP/DREX/SR/ P F/ A M , resolve: Conceder autorização, à empresa TOTAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.088.000/0006-86, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Amazonas. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 7.116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/107224 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Conceder autorização, à empresa KIARA SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 46.743.073/0001-74, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 7.117, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/107334 - DPF/GPB/PR, resolve: Conceder autorização à empresa ZANCANARO SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 49.533.370/0001-83, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6 (seis) Revólveres calibre 38 120 (cento e vinte) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 7.118, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/107344 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Conceder autorização à empresa THEMIS ACADEMIA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA EPP, CNPJ nº 26.489.471/0001-07, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Carabinas calibre 38 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 2 (duas) Pistolas calibre .380 2 (dois) Revólveres calibre 38 10000 (dez mil) Munições calibre 38 2600 (duas mil e seiscentas) Munições calibre .380 35000 (trinta e cinco mil) Espoletas calibre 38 20000 (vinte mil) Estojos calibre 38 6000 (seis mil) Gramas de pólvora 25000 (vinte e cinco mil) Projéteis calibre 38 2600 (duas mil e seiscentas) Espoletas calibre .380 2600 (dois mil e seiscentos) Estojos calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 8 (oito) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 7.119, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/107357 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: Conceder autorização à empresa ARGOSVIG SEGURANCA, VIGILANCIA E INTELIGENCIA LTDA, CNPJ nº 39.327.524/0001-27, sediada no Espírito Santo, para adquirir: Da empresa cedente VERTICE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA ME, CNPJ nº 22.800.699/0001-07: SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.046, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.004684/2004-73, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ITALO ORLANDO TAMARIM CASTILLO, de nacionalidade chilena, filho de Abraão Anges Tamarim Gres e de Lina Elvira Castillo Figueroá, nascido em Santiago, na República do Chile, em 17 de maio de 1980, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 46 (quarenta e seis) anos, 8 (oito) meses e 4 (quatro) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.047, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.007487/2003-14, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOEL JAY WHELPLEY, de nacionalidade norte-americana, filho de James Whelpley e de Elizabeth Whelpley, nascido nos Estados Unidos da América, em 24 de janeiro de 1967, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O Nº 100/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: MOMATH CISSE Processo nº 08500.014363/2018-31 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.102, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo Administrativo nº 08700.000448/2015-32 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.000449/2015-87) Representante: CADE ex-officio Representados: Agis Sistemas Eletromecânicos Ltda., Agenor Marinho Contente Filho, Alexander Bitsch Flegel, Alvaro Colomer Castelhano, Ana Giros Calpe, Antoine Riviere Giros, Antonio Oporto Del Omo, Barry Howe, Begoña Garcia Vázquez, Bertrand Delpierre, Bertrand Lenne, Cesar Ponce de Leon Canalejas, Denis Girault, Dirk Schönberger, Edson Faria Assini, Edyval Antônio Campanelli Junior, Félix Fernández Lopetegui, Fernando Arizmendi Poignon, Friedrich Smaxwill, Geraldo Phillipe Hertz Filho, German Corcho Garcia, Haroldo Oliveira de Carvalho, Herbert Hans Steffen, Ibon Garcia Neill, Iñigo Celigüeta Azurmendi, Jean Marc de Reviere, Jose Alcaide Moreno, Juan Maria Iñiguez Blanco, Katharine Edge, Laurent Alain Lumbroso, Lothar Dill, Ludwig Scheele, Luis Enrique Giralt Gardezabal, Michael Kerling, Michele Viale, Miguel Sagarra Conde, Patrick Houlgatte, Peter Rathgeber, Robert Huber Weber, Rodolfo Sergio Canas, Serge Van Themsche, Stephanie Brun-Brunet, Thibault Peters-Desteract, Dong Ik Woo, Xavier Boisgontier, Yves Robert Antonini. Advogados: Aline Gonçalves de Souza, Alípio Tadeu Teixeira Filho, Ana Cristina Gomes, Antonio Celso Fonseca Pugliese, Arnaldo Penteado Laudisio, Arnaldo Penteado Laudisio, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Camila Pires da Rocha, Carlo de Lima Verona, Carolina Paladino Nemoto, Celso Caldas Martins Xavier, Clara Moura Masiero, Daniel Kaufman Schaffer, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Denis Jun Ikeda, Eduardo Molan Gaban, Fabio Francisco Beraldi, Flavio Tambellini Rimoli, Gabriela Pereira Luiz, Guilherme Antonio Gonçalves, Guilherme Hazell Laudisio, Henrique Di Yorio Benedito, Hércules M. Kastanópoulos, Inaldo Mendonça de Araújo Sampaio Ferraz, João Marcaelo Nusdeo Lopes, José Araújo Novaes Neto, José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Juliana Nancy Marciano, Julia Schulz Rotenberg, Julio Cesar Cunha Barbosa, Luiz Guilherme Branco, Luiz Roselli Neto, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Filho, Marcelo Junqueira Inglez de Souza, Marcelo Salvitti Petiti, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio, Maria Isabel Stradiotto de M. R. Sampaio, Mariana Villela Correa, Miguel Pereira Neto, Pedro Henrique Fonseca Raimundo, Pedro S. C. Zanotta, Priscila Brolio Gongalves, Rafael de Oliveira Laudisio, Rafael Villar Gagliardi, Renata de Paoli Gontijo, Renata Gonsalez de Souza, Renata Namura Sobral, Roberto Lourenço Belluzzo, Rodrigo Câmara do Vale, Rosane Rosolen de Azevedo Ribeiro, Rui Medeiros Tavares de Lima, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Victor Castro Velloso, Victor Daher, Willian Akira Minami e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 44/2024 (SEI 1449180) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos artigos 13, inciso VI e alíneas seguintes, da 10 (dez) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente VERTICE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA ME, CNPJ nº 22.800.699/0001-07: 100 (cem) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 7.120, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/107359 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Conceder autorização à empresa SATELITE SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 23.893.725/0005-85, sediada em Goiás, para adquirir: Da empresa cedente SECURITY SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.332.087/0018-42: 3 (três) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 60 (sessenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto