DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700091 91 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I REGIMENTO INTERNO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do disposto no art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento, será regido pelo seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.194, de 8 de setembro de 2022, e pelas disposições que lhe forem aplicadas. Parágrafo único. O IPEA manterá unidade descentralizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O IPEA tem por finalidade: I - promover e realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante; II - prestar apoio técnico e institucional aos órgãos e entidades da administração pública federal na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento; e III - oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e a solução de problemas e desafios do desenvolvimento brasileiro. Art. 3º Compete ao IPEA: I - promover e realizar pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos, sociais e de gestão pública brasileira; II - analisar e diagnosticar os problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira; III - realizar estudos prospectivos de médio e longo prazo; IV - disponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência, inclusive por meio de atividades de capacitação; V - fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo e a gestão das políticas públicas e de organizações públicas; e VI - realizar atividades de pesquisa e de planejamento econômico e prestar assessoria técnica aos órgãos e entidades da administração pública federal, a fim de contribuir para a avaliação e o monitoramento de políticas públicas e programas governamentais nas áreas de sua competência. CAPÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º. O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional: 1. Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente 1.1 Gabinete - GABIN 1.1.1 Coordenação de Pós-Graduação e Capacitação - COPGC 1.2 Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Articulação Institucional - CGPLA 1.3 Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social - CGCOM 1.3.1 Coordenação de Comunicação Institucional - COCIN 1.3.1.1 Divisão de Eventos e Cerimonial - DVENC 1.3.2 Coordenação de Editorial - COEDI 1.4 Assessoria Executiva - ASEXC 1.5 Unidade de Integridade e Governança - UINTG 1.6 Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP 2. Órgãos seccionais 2.1 Procuradoria Federal - PROFE 2.2 Auditoria Interna - AUDIN 2.3 Ouvidoria - OUVID 2.4 Corregedoria - COREG 2.5 Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES 2.5.1 Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento - CGPGO 2.5.1.1 Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN 2.5.1.1.1 Divisão de Orçamento e Finanças - DVORF 2.5.1.1.2 Divisão de Contabilidade - DVCON 2.5.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGPES 2.5.2.1 Coordenação de Administração de Pessoal - COADP 2.5.2.1.1 Divisão de Cadastro - DVCAD 2.5.2.1.2 Divisão de Pagamento - DVPAG 2.5.2.2 Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - CODEP 2.5.2.2.1 Divisão de Capacitação - DVCAP 2.5.3 Coordenação-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP 2.5.3.1 Coordenação de Serviços Gerais - COSGE 2.5.3.2 Coordenação de Apoio à Pesquisa - COPEQ 2.5.3.3 Coordenação de Compras e Contratos - COCCT 2.6 Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação - CGDTI 2.6.1 Divisão de Informação, Conhecimento e Documentação - DVICD 2.6.2 Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COTEC 2.6.2.1 Divisão de Suporte Técnico - DVSUP 2.6.3 Coordenação de Sistemas de Informação - COSIS 2.6.4 Coordenação de Segurança da Informação - COSEG 2.6.5 Coordenação de Ciência de Dados - COCD 2.6.6 Coordenação de Gestão de Dados - COGD 3. Órgãos específicos singulares: 3.1 Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura - DISET 3.1. Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura - CGSET 3.1.1 Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação - COCTI 3.1.2 Coordenação de Produtividade, Concorrência e Tributação - COPET 3.1.3 Coordenação de Cadeias Produtivas e Micro e Pequenas Empresas - COCAM 3.1.4 Coordenação de Infraestrutura Econômica e Regulação - COINF 3.1.5 Coordenação de Métodos, Dados e Projeções Microeconômicas - COMIC 3.2 Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - DIRUR 3.2.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - CGRUR 3.2.1.1 Coordenação de Desenvolvimento Regional - CODER 3.2.1.2 Coordenação de Desenvolvimento Urbano - CODUR 3.2.1.3 Coordenação de Sustentabilidade Ambiental - COSAM 3.2.1.4 Coordenação de Relações Governamentais e Federalismo - COREF 3.2.1.5 Coordenação de Desenvolvimento Rural - CODRU 3.3 Diretoria de Estudos e Políticas Sociais - DISOC 3.3.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Sociais - CGSOC 3.3.1.1 Coordenação de Igualdade de Gênero, Raça e Gerações - COGRG 3.3.1.2 Coordenação de Educação - COEDU 3.3.1.3 Coordenação de Saúde - COSAU 3.3.1.4 Coordenação de Previdência Social - COPRE 3.3.1.5 Coordenação de Trabalho e Desenvolvimento Rural - COTRA 3.3.1.6 Coordenação de Assistência Social, Pobreza e Desigualdade - COAPD 3.4 Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas - DIMAC 3.4.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas - CGMAC 3.4.1.1 Coordenação de Acompanhamento e Estudos da Conjuntura - COAEC 3.4.1.2 Coordenação de Crescimento e Desenvolvimento Econômico - COCDE 3.4.1.3 Coordenação de Finanças Públicas - COFIP 3.4.1.4 Coordenação de Modelagem e Avaliação de Políticas Econômicas - COMAP 3.4.1.5 Coordenação de Estudos Monetários e Financeiros - COEMF 3.5 Diretoria de Estudos Internacionais - DINTE 3.5.1 Coordenação-Geral de Estudos Internacionais - CGINT 3.5.1.1 Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento Inclusivo - CIPDI 3.5.1.2 Coordenação de Financiamento Internacional para o Desenvolvimento Sustentável - CFIDS 3.5.1.3 Coordenação de Comércio Internacional - COECI 3.5.1.4 Coordenação de Relações Internacionais e Integração - CORIN 3.5.1.5 Coordenação de Relações Econômicas Externas - COREX 3.6 Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia - DIEST 3.6.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia - CGEST 3.6.1.1 Coordenação de Instituições Políticas, Governança e Relações Intergovernamentais - COINS 3.6.1.2 Coordenação de Justiça e Segurança Pública - COJUS 3.6.1.3 Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais - CODEM 3.6.1.4 Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas - COPAP 3.6.1.5 Coordenação de Estudos da Governança e Implementação da Transformação Digital - COGIT 4. Unidade Descentralizada: 4.1 Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro - GERIO 4.1.1 Coordenação de Administração de Compras e Contratos - COACC 4.1.2 Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP 4.1.3 Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SEEOF 4.1.4 Serviço de Logística Operacional e Patrimônio - SELOP 4.1.5 Serviço de Informática - SEINF 5. Órgão Colegiado 5.1 Diretoria Colegiada CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO Art. 5º O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro do Planejamento e Orçamento e nomeado na forma prevista na legislação. § 1º O Presidente do IPEA, para o desempenho de suas atribuições, contará com auxílio de titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) por ele indicados e nomeados na forma da legislação em vigor e, em conformidade com o Quadro Demonstrativo de que trata o Anexo II, do Decreto nº 11.194, de 8 de setembro de 2022. § 2º As indicações para efeito de nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Chefe, do Ouvidor e do Corregedor serão submetidas pelo Presidente do IPEA à Diretoria Colegiada antes do encaminhamento para a aprovação da Controladoria-Geral da União. § 3º Os ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) integrantes da estrutura organizacional do IPEA serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados em ato do Presidente do IPEA, na forma da legislação específica, ressalvadas as situações definidas neste Regimento Interno. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente Art. 6º Ao Gabinete - GABIN incumbe: I - gerir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de representação, desenvolvidas no âmbito da Presidência; II - acompanhar, controlar e instruir os processos administrativos remetidos à Presidência do IPEA; III - gerenciar e supervisionar a divulgação dos atos administrativos da Presidência do IPEA; IV - elaborar e gerir a estratégia corporativa do processo de Relacionamento Institucional e Governamental do IPEA com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Entes subnacionais e com as Entidades de Representação; V - coordenar o processo de Relacionamento Institucional e Governamental para a contribuição do Ipea à Políticas Públicas, Marcos Regulatórios, gestão de stakeholders, fortalecimento do orçamento e da imagem institucional; VI - assessorar, orientar e apoiar a presidência e demais gestores do Ipea nas ações de relacionamento com o Poder Legislativo, entes subnacionais e com as Entidades de Representação; VII - apoiar a coordenação de agenda do gabinete da presidência na qualificação e gestão de riscos e oportunidades no relacionamento político institucional; VIII - assistir o Presidente do IPEA nos assuntos relacionados à interface internacional do IPEA; IX - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, e submeter anualmente à aprovação da Diretoria Colegiada, o Plano de Atuação Internacional do IPEA; X - assessorar as unidades organizacionais do IPEA nos assuntos relacionados à representação internacional e coordenar a gestão da informação relacionada às missões internacionais de representação institucional e à cooperação técnica; XI - coordenar e integrar a atuação das unidades organizacionais do IPEA em organismos, fóruns, comitês e eventos internacionais, no país e no exterior; e XII - articular, programar, negociar, gerenciar e avaliar programas, projetos e atividades de intercâmbio e dos acordos de cooperação internacional, com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais ou estrangeiras. Art. 7º À Coordenação de Pós-Graduação e Capacitação - COPGC compete: I - ofertar o programa de Pós-graduação Profissional stricto sensu em Políticas Públicas e Desenvolvimento, conforme as exigências da CAPES e diretrizes do colegiado do programa; II - ofertar cursos de capacitação nas áreas de atuação do Ipea; III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao programa de Pós-graduação Profissional stricto sensu em Políticas Públicas e Desenvolvimento e de cursos de capacitação; IV - representar o mestrado do Ipea junto à CAPES e às associações de pós- graduação; e V - coordenar e estabelecer as parcerias de ensino e capacitação com instituições de pesquisa e ensino superior públicas e privadas, do Brasil e estrangeiras, e com órgãos de governo. Art. 8º À Coordenação-Geral de Planejamento e Articulação Institucional - CGPLA compete: I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico do IPEA; II - acompanhar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico do IPEA; III - coordenar o processo de definição e apuração dos Indicadores e das Metas Institucionais Anuais do IPEA; e IV - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual do IPEA e proceder ao seu acompanhamento. Art. 9º À Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social - CGCOM compete: I - planejar e coordenar ações que assegurem a disseminação do conhecimento produzido no IPEA, interna e externamente, por meio de mídia impressa e digital, das mídias sociais digitais, de eventos e demais canais de comunicação social; II - intermediar o contato institucional e de agentes públicos do IPEA com veículos de comunicação e, dentro de suas atribuições, com a sociedade; e III - planejar a produção editorial do IPEA, tanto em meio impresso quanto em meio digital, e a execução das estratégias de disseminação dos produtos editoriais. Art. 10. À Coordenação de Comunicação Institucional - COCIN compete: I - supervisionar a execução das atividades da Coordenação Geral de Comunicação Social e monitorar o cumprimento de suas metas institucionais; II - gerenciar ações e campanhas de comunicação institucional com público especializado, imprensa e sociedade, em colaboração com as demais unidades da CGCOM; e III - coordenar o relacionamento institucional com a imprensa. Art.11. À Divisão de Eventos e Cerimonial - DVENC compete: I - organizar e realizar os eventos de disseminação da produção institucional; e II - auxiliar nos serviços de assessoria de imprensa e comunicação social. Art. 12. À Coordenação de Editorial - COEDI compete: I - coordenar os processos de revisão, de diagramação e de elaboração de projeto gráfico dos produtos editoriais do Ipea, em formatos digitais ou impressos; e II - coordenar os serviços de livraria referentes à receptação e ao armazenamento da produção editorial institucional impressa e digital.