Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/09/2024 · pág. 99

DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700099 99 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXVII - Área 27 - conforme a planta nº. DUP-CWB-004.00, a área situa-se à Rua Etelvina Farias, nº 53 - Bairro Costeira, no Município de São José dos Pinhais e Comarca de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer à Ilso Paulo Gondro e s/m Maria Carolina Trezup Gondro; Eva Lenir Machado dos Santos; Josélia Sabotta de Bastos; Adoilson Fernando Corrêa; Jobson Evandro Corrêa; Jackson Abílio Leandro Corrêa e/ou outros, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.171.409,930m e E=685.497,623m, azimute 50º18'28'' e distância de 29,00m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.171.428,452m e E=685.519,938m, azimute 102º13'08'' e distância de 45,60m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.171.418,801m e E=685.564,505m, azimute 102º31'52'' e distância de 38,50m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.171.410,447m e E=685.602,088m, azimute 192º11'52'' e distância de 22,40m, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.171.388,553m e E=685.597,355m, azimute 282º31'52'' e distância de 38,50m, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.171.396,906m e E=685.559,772m, azimute 192º11'52'' e distância de 0,90m, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.171.396,027m e E=685.559,582m, azimute 282º38'52'' e distância de 63,50m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 2.121,84m² (dois mil, cento e vinte e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados). XXVIII - Área 28 - conforme a planta nº. DUP-CWB-004.00, a área situa-se à Rua Joaquim Alves Fontes, nºs 211/2575 - Bairro Costeira, no Município de São José dos Pinhais e Comarca de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer à Milek Administração e Participações S/A e/ou outros, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.171.449,674m e E=685.564,678m, azimute 102º30'28'' e distância de 106,80m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.171.426,544m e E=685.668,943m, azimute 192º41'58'' e distância de 26,10m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.171.401,083m e E=685.663,206m, azimute 282º30'28'' e distância de 106,80m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.171.424,213m e E=685.558,940m, azimute 12º41'58'' e distância de 26,10m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 2.787,50m² (dois mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). XXIX - Área 29 - conforme a planta nº. DUP-CWB-004.00, a área situa-se à Rua Sílvio Pinto Ribeiro, nº 2189 - Bairro Costeira, no Município de São José dos Pinhais e Comarca de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer à Arnaldo Margotti e s/m Odete Mezzomo Margotti e/ou outros, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.171.673,985m e E=685.550,934m, azimute 85º14'52'' e distância de 10,67m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.171.674,869m e E=685.561,569m, azimute 356º10'00'' e distância de 2,43m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.171.677,290m e E=685.561,407m, azimute 85º01'36'' e distância de 9,64m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.171.678,126m e E=685.571,013m, azimute 174º45'50'' e distância de 42,30m, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.171.635,999m e E=685.574,873m, azimute 265º29'49'' e distância de 20,57m, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.171.634,385m e E=685.554,372m, azimute 355º02'18'' e distância de 39,75m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 838,20m² (oitocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados). XXX - Área 01 (Sistema Viário) - conforme a planta nº. CWB-DE-ANU-001, a área situa-se à Rua Antônio Moro, alt. do nº 100 (Lei Municipal não identificada), no Município de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer ao Município de São José dos Pinhais, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22 J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.173.229,376m e E=683.686,116m, azimute 32º19'32'' e distância de 34,81m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.173.258,789m e E=683.704,728m, azimute 211º11'52'' e distância de 1,80m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.173.257,253m e E=683.703,798m, azimute 204º05'06'' e distância de 2,67m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.173.254,813m e E=683.702,707m, azimute 200º03'14'' e distância de 1,80m, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.173.253,119m e E=683.702,089m, azimute 194º52'05'' e distância de 2,11m, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.173.251,079m e E=683.701,547m, azimute 189º53'19'' e distância de 2,25m, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.173.248,857m e E=683.701,160m, azimute 185º11'47'' e distância de 2,65m, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.173.246,217m e E=683.700,920m, azimute 184º35'24'' e distância de 1,81m, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.173.244,414m e E=683.700,775m, azimute 181º16'22'' e distância de 9,79m, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=7.173.234,631m e E=683.700,558m, azimute 181º11'40'' e distância de 71,43m, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=7.173.163,212m e E=683.699,069m, azimute 180º57'03'' e distância de 69,11m, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=7.173.094,108m e E=683.697,921m, azimute 180º21'44'' e distância de 18,71m, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=7.173.075,402m e E=683.697,803m, azimute 299º38'52'' e distância de 7,44m, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=7.173.079,084m e E=683.691,334m, azimute 0º54'26'' e distância de 19,95m, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=7.173.099,029m e E=683.691,650m, azimute 0º58'18'' e distância de 47,08m, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=7.173.146,106m e E=683.692,448m, azimute 0º38'58'' e distância de 15,96m, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=7.173.162,070m e E=683.692,629m, azimute 0º05'55'' e distância de 17,36m, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=7.173.179,432m e E=683.692,659m, azimute 0º46'25'' e distância de 34,00m, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=7.173.213,425m e E=683.693,118m, azimute 0º35'07'' e distância de 12,35m, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=7.173.225,777m e E=683.693,244m, azimute 352º43'57'' e distância de 2,45m, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=7.173.228,209m e E=683.692,934m, azimute 344º30'35'' e distância de 1,22m, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=7.173.229,381m e E=683.692,609m, azimute 330º22'25'' e distância de 1,15m, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=7.173.230,379m e E=683.692,042m, azimute 309º35'05'' e distância de 1,02m, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=7.173.231,031m e E=683.691,254m, azimute 296º22'46'' e distância de 0,95m, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=7.173.231,452m e E=683.690,405m, azimute 283º35'14'' e distância de 0,88m, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=7.173.231,659m e E=683.689,549m, azimute 266º21'18'' e distância de 0,85m, seguindo até o ponto 27, de coordenadas N=7.173.231,605m e E=683.688,701m, azimute 248º31'59'' e distância de 0,80m, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=7.173.231,311m e E=683.687,954m, azimute 232º54'26'' e distância de 1,03m, seguindo até o ponto 29, de coordenadas N=7.173.230,689m e E=683.687,132m, azimute 217º44'10'' e distância de 1,66m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.165,14m² (mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados). XXXI - Área 02 (Sistema Viário) - conforme a planta nº. CWB-DE-ANU-001, a área situa-se à Rua Constante Moro Sobrinho, alt. do n.º 380 (Lei municipal nº 52/94), no Município de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer ao Município de São José dos Pinhais, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22 J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.173.136,188m e E=683.591,044m, azimute 75º53'02'' e distância de 2,33m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.173.136,757m e E=683.593,307m, azimute 71º48'11'' e distância de 1,16m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.173.137,118m e E=683.594,406m, azimute 68º41'33'' e distância de 1,20m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.173.137,555m e E=683.595,527m, azimute 61º07'08'' e distância de 1,49m, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.173.138,273m e E=683.596,827m, azimute 58º26'18'' e distância de 1,62m, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.173.139,120m e E=683.598,207m, azimute 53º13'51'' e distância de 1,57m, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.173.140,060m e E=683.599,465m, azimute 49º37'03'' e distância de 1,87m, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.173.141,274m e E=683.600,892m, azimute 45º49'17'' e distância de 1,78m, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.173.142,511m e E=683.602,166m, azimute 42º48'17'' e distância de 2,28m, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=7.173.144,185m e E=683.603,716m, azimute 41º56'30'' e distância de 6,28m, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=7.173.148,855m e E=683.607,912m, azimute 40º46'10'' e distância de 7,51m, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=7.173.154,547m e E=683.612,820m, azimute 41º36'28'' e distância de 2,53m, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=7.173.156,439m e E=683.614,500m, azimute 41º41'41'' e distância de 5,83m, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=7.173.160,789m e E=683.618,375m, azimute 41º36'02'' e distância de 4,34m, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=7.173.164,032m e E=683.621,254m, azimute 41º43'20'' e distância de 4,59m, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=7.173.167,460m e E=683.624,311m, azimute 41º26'51'' e distância de 6,88m, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=7.173.172,618m e E=683.628,866m, azimute 40º36'25'' e distância de 4,26m, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=7.173.175,853m e E=683.631,639m, azimute 41º48'51'' e distância de 5,53m, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=7.173.179,971m e E=683.635,323m, azimute 42º11'08'' e distância de 2,47m, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=7.173.181,802m e E=683.636,983m, azimute 41º40'42'' e distância de 6,70m, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=7.173.186,809m e E=683.641,440m, azimute 41º23'06'' e distância de 2,26m, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=7.173.188,501m e E=683.642,931m, azimute 41º58'26'' e distância de 4,33m, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=7.173.191,717m e E=683.645,825m, azimute 41º37'43'' e distância de 3,84m, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=7.173.194,587m e E=683.648,375m, azimute 41º44'31'' e distância de 3,11m, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=7.173.196,904m e E=683.650,443m, azimute 41º06'16'' e distância de 0,85m, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=7.173.197,547m e E=683.651,004m, azimute 41º26'47'' e distância de 3,47m, seguindo até o ponto 27, de coordenadas N=7.173.200,151m e E=683.653,303m, azimute 41º25'39'' e distância de 4,63m, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=7.173.203,625m e E=683.656,369m, azimute 40º23'46'' e distância de 8,34m, seguindo até o ponto 29, de coordenadas N=7.173.209,974m e E=683.661,772m, azimute 40º12'50'' e distância de 2,33m, seguindo até o ponto 30, de coordenadas N=7.173.211,755m e E=683.663,277m, azimute 38º43'57'' e distância de 2,91m, seguindo até o ponto 31, de coordenadas N=7.173.214,025m e E=683.665,098m, azimute 37º32'22'' e distância de 3,08m, seguindo até o ponto 32, de coordenadas N=7.173.216,469m e E=683.666,976m, azimute 36º14'35'' e distância de 2,33m, seguindo até o ponto 33, de coordenadas N=7.173.218,352m e E=683.668,356m, azimute 36º05'12'' e distância de 2,90m, seguindo até o ponto 34, de coordenadas N=7.173.220,693m e E=683.670,063m, azimute 33º39'10'' e distância de 3,76m, seguindo até o ponto 35, de coordenadas N=7.173.223,823m e E=683.672,147m, azimute 31º28'16'' e distância de 6,32m, seguindo até o ponto 36, de coordenadas N=7.173.229,211m e E=683.675,444m, azimute 29º59'29'' e distância de 3,99m, seguindo até o ponto 37, de coordenadas N=7.173.232,668m e E=683.677,439m, azimute 29º21'35'' e distância de 4,94m, seguindo até o ponto 38, de coordenadas N=7.173.236,974m e E=683.679,862m, azimute 30º09'48'' e distância de 5,07m, seguindo até o ponto 39, de coordenadas N=7.173.241,356m e E=683.682,408m, azimute 31º04'16'' e distância de 5,94m, seguindo até o ponto 40, de coordenadas N=7.173.246,443m e E=683.685,473m, azimute 32º12'54'' e distância de 4,09m, seguindo até o ponto 41, de coordenadas N=7.173.249,904m e E=683.687,655m, azimute 32º45'14'' e distância de 6,44m, seguindo até o ponto 42, de coordenadas N=7.173.255,318m e E=683.691,137m, azimute 33º39'51'' e distância de 3,72m, seguindo até o ponto 43, de coordenadas N=7.173.258,416m e E=683.693,201m, azimute 36º15'18'' e distância de 2,31m, seguindo até o ponto 44, de coordenadas N=7.173.260,283m e E=683.694,570m, azimute 36º20'07'' e distância de 1,83m, seguindo até o ponto 45, de coordenadas N=7.173.261,754m e E=683.695,652m, azimute 38º42'18'' e distância de 8,51m, seguindo até o ponto 46, de coordenadas N=7.173.268,391m e E=683.700,970m, azimute 41º30'21'' e distância de 17,47m, seguindo até o ponto 47, de coordenadas N=7.173.281,475m e E=683.712,548m, azimute 42º09'44'' e distância de 18,16m, seguindo até o ponto 48, de coordenadas N=7.173.294,935m e E=683.724,737m, azimute 41º49'35'' e distância de 28,71m, seguindo até o ponto 49, de coordenadas N=7.173.316,332m e E=683.743,886m, azimute 41º55'47'' e distância de 33,02m, seguindo até o ponto 50, de coordenadas N=7.173.340,901m e E=683.765,953m, azimute 41º49'53'' e distância de 20,82m, seguindo até o ponto 51, de coordenadas N=7.173.356,415m e E=683.779,840m, azimute 41º37'55'' e distância de 35,18m, seguindo até o ponto 52, de coordenadas N=7.173.382,708m e E=683.803,209m, azimute 41º47'23'' e distância de 38,23m, seguindo até o ponto 53, de coordenadas N=7.173.411,214m e E=683.828,688m, azimute 41º50'33'' e distância de 28,31m, seguindo até o ponto 54, de coordenadas N=7.173.432,308m e E=683.847,576m, azimute 41º39'54'' e distância de 11,24m, seguindo até o ponto 55, de coordenadas N=7.173.440,706m e E=683.855,049m, azimute 135º20'03'' e distância de 8,71m, seguindo até o ponto 56, de coordenadas N=7.173.434,513m e E=683.861,170m, azimute 221º42'22'' e distância de 3,06m, seguindo até o ponto 57, de coordenadas N=7.173.432,227m e E=683.859,133m, azimute 222º17'57'' e distância de 7,68m, seguindo até o ponto 58, de coordenadas N=7.173.426,545m e E=683.853,963m, azimute 221º15'17'' e distância de 20,29m, seguindo até o ponto 59, de coordenadas N=7.173.411,292m e E=683.840,585m, azimute 221º33'10'' e distância de 10,71m, seguindo até o ponto 60, de coordenadas N=7.173.403,280m e E=683.833,483m, azimute 221º49'11'' e distância de 35,10m, seguindo até o ponto 61, de coordenadas N=7.173.377,122m e E=683.810,079m, azimute 221º36'36'' e distância de 47,32m, seguindo até o ponto 62, de coordenadas N=7.173.341,744m e E=683.778,657m, azimute 221º53'44'' e distância de 36,89m, seguindo até o ponto 63, de coordenadas N=7.173.314,283m e E=683.754,022m, azimute 221º55'49'' e distância de 26,38m, seguindo até o ponto 64, de coordenadas N=7.173.294,654m e E=683.736,391m, azimute 222º01'01'' e distância de 19,42m, seguindo até o ponto 65, de coordenadas N=7.173.280,225m e E=683.723,391m, azimute 221º39'04'' e distância de 22,46m, seguindo até o ponto 66, de coordenadas N=7.173.263,443m e E=683.708,465m, azimute 218º45'46'' e distância de 5,97m, seguindo até o ponto 67, de coordenadas N=7.173.258,789m e E=683.704,728m, azimute 212º19'32'' e distância de 34,81m, seguindo até o ponto 68, de coordenadas N=7.173.229,376m e E=683.686,116m, azimute 212º18'57'' e distância de 3,05m, seguindo até o ponto 69, de coordenadas N=7.173.226,796m e E=683.684,484m, azimute 210º41'13'' e distância de 3,29m, seguindo até o ponto 70, de coordenadas N=7.173.223,969m e E=683.682,806m, azimute 212º03'46'' e distância de 5,83m, seguindo até o ponto 71, de coordenadas N=7.173.219,030m e E=683.679,712m, azimute 213º16'25'' e distância de 4,20m, seguindo até o ponto 72, de coordenadas N=7.173.215,519m e E=683.677,408m, azimute 214º54'44'' e distância de 3,35m, seguindo até o ponto 73, de coordenadas N=7.173.212,770m e E=683.675,490m, azimute 217º21'09'' e distância de 2,67m, seguindo até o ponto 74, de coordenadas N=7.173.210,651m e E=683.673,872m, azimute 217º59'06'' e distância de 3,18m, seguindo até o ponto 75, de coordenadas N=7.173.208,142m e E=683.671,913m, azimute 219º41'50'' e distância de 3,50m, seguindo até o ponto 76, de coordenadas N=7.173.205,446m e E=683.669,675m, azimute 221º34'15'' e distância de 4,91m, seguindo até o ponto 77, de coordenadas N=7.173.201,775m e E=683.666,419m, azimute 221º11'49'' e distância de 9,37m, seguindo até o ponto 78, de coordenadas N=7.173.194,725m e E=683.660,248m, azimute 221º34'33'' e distância de 20,72m, seguindo até o ponto 79, de coordenadas N=7.173.179,227m e E=683.646,500m, azimute 221º30'31'' e distância de 26,53m, seguindo até o ponto 80, de coordenadas N=7.173.159,359m e E=683.628,917m, azimute 221º51'28'' e distância de 30,65m, seguindo até o ponto 81, de coordenadas N=7.173.136,529m e E=683.608,463m, azimute 229º29'01'' e distância de 3,77m, seguindo até o ponto 82, de coordenadas N=7.173.134,083m e E=683.605,601m, azimute 233º29'32'' e distância de 3,22m, seguindo até o ponto 83, de coordenadas N=7.173.132,169m e E=683.603,015m, azimute 233º59'53'' e distância de 2,69m, seguindo até o ponto 84, de coordenadas N=7.173.130,590m e E=683.600,842m, azimute 299º38'51'' e distância de 9,38m, seguindo até o ponto 85, de coordenadas N=7.173.135,231m e E=683.592,689m, azimute 300º11'00'' e distância de 1,90m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 3.583,48m² (três mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados). XXXII - Área 03 (Sistema Viário) - conforme a planta nº. CWB-DE-ANU-001, a área situa-se à Rua Ernesto Montanarin, alt. do n.º 714 (Lei municipal nº 70/93), no Município de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer ao Município de São José dos