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Diário Oficial da União · 27/09/2024 · pág. 100

DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700100 100 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Pinhais, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22 J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.173.411,292m e E=683.840,585m, azimute 41º15'17'' e distância de 20,29m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.173.426,545m e E=683.853,963m, azimute 204º22'30'' e distância de 0,75m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.173.425,858m e E=683.853,652m, azimute 183º09'33'' e distância de 1,01m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.173.424,847m e E=683.853,596m, azimute 175º10'00'' e distância de 1,03m, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.173.423,818m e E=683.853,683m, azimute 164º47'44'' e distância de 0,68m, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.173.423,159m e E=683.853,862m, azimute 143º32'21'' e distância de 0,65m, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.173.422,636m e E=683.854,249m, azimute 129º02'15'' e distância de 0,55m, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.173.422,289m e E=683.854,676m, azimute 114º18'44'' e distância de 0,59m, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.173.422,047m e E=683.855,213m, azimute 88º08'07'' e distância de 15,52m, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=7.173.422,552m e E=683.870,727m, azimute 87º02'11'' e distância de 2,16m, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=7.173.422,664m e E=683.872,882m, azimute 135º20'03'' e distância de 8,68m, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=7.173.416,494m e E=683.878,981m, azimute 266º57'17'' e distância de 12,51m, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=7.173.415,829m e E=683.866,490m, azimute 266º46'44'' e distância de 14,18m, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=7.173.415,032m e E=683.852,335m, azimute 264º25'36'' e distância de 6,66m, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=7.173.414,386m e E=683.845,708m, azimute 253º57'36'' e distância de 1,87m, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=7.173.413,870m e E=683.843,915m, azimute 242º04'33'' e distância de 1,21m, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=7.173.413,302m e E=683.842,842m, azimute 231º48'20'' e distância de 1,47m, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=7.173.412,393m e E=683.841,687m, azimute 225º02'50'' e distância de 1,56m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 208,72m² (duzentos e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados). XXXIII - Área 04 (Sistema Viário) - conforme a planta nº. CWB-DE-ANU-002, a área situa-se à Rua Dionísio Nabosne, alt. do n.º 50 (Lei municipal nº 97/84), no Município de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer ao Município de São José dos Pinhais, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22 J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.172.315,243m e E=684.984,017m, azimute 143º30'36'' e distância de 17,78m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.172.300,952m e E=684.994,588m, azimute 293º52'44'' e distância de 28,25m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.172.312,387m e E=684.968,756m, azimute 293º15'46'' e distância de 46,22m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.172.330,641m e E=684.926,296m, azimute 24º11'30'' e distância de 9,61m, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.172.339,405m e E=684.930,234m, azimute 114º11'30'' e distância de 58,96m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 607,29m² (seiscentos e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados). XXXIV - Área 05 (Sistema Viário) - conforme a planta nº. CWB-DE-ANU-002, a área situa-se à Rua Ildefonso Pereira Cardoso, alt. do n.º 309 (Lei municipal nº 69/96), no Município de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer ao Município de São José dos Pinhais, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22 J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.172.169,414m e E=685.126,262m, azimute 112º17'24'' e distância de 8,04m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.172.166,365m e E=685.133,701m, azimute 187º03'26'' e distância de 3,08m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.172.163,306m e E=685.133,323m, azimute 171º48'24'' e distância de 1,08m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.172.162,235m e E=685.133,477m, azimute 134º06'54'' e distância de 8,98m, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.172.155,985m e E=685.139,923m, azimute 113º21'47'' e distância de 13,24m, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.172.150,735m e E=685.152,078m, azimute 199º02'38'' e distância de 6,04m, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.172.145,024m e E=685.150,107m, azimute 295º16'00'' e distância de 31,75m, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.172.158,575m e E=685.121,398m, azimute 24º10'14'' e distância de 11,88m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 249,60m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados). XXXV - Área 06 (Sistema Viário) - conforme a planta nº. CWB-DE-ANU-003, a área situa-se à Rua Silvio Pinto Ribeiro, alt. do n.º 242 (Lei municipal nº 41/93), no Município de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer ao Município de São José dos Pinhais, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22 J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.171.543,317m e E=685.110,004m, azimute 66º47'29'' e distância de 5,27m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.171.545,396m e E=685.114,851m, azimute 68º44'19'' e distância de 16,59m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.171.551,411m e E=685.130,310m, azimute 66º14'29'' e distância de 15,03m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.171.557,467m e E=685.144,068m, azimute 67º28'09'' e distância de 21,41m, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.171.565,672m e E=685.163,847m, azimute 67º31'31'' e distância de 19,12m, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.171.572,983m e E=685.181,519m, azimute 66º51'37'' e distância de 35,69m, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.171.587,007m e E=685.214,334m, azimute 67º52'42'' e distância de 19,25m, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.171.594,254m e E=685.232,163m, azimute 67º49'16'' e distância de 14,66m, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.171.599,789m e E=685.245,739m, azimute 72º31'14'' e distância de 8,73m, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=7.171.602,410m e E=685.254,063m, azimute 75º52'34'' e distância de 5,79m, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=7.171.603,822m e E=685.259,676m, azimute 78º00'32'' e distância de 4,32m, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=7.171.604,720m e E=685.263,904m, azimute 79º40'22'' e distância de 4,73m, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=7.171.605,569m e E=685.268,560m, azimute 80º29'27'' e distância de 6,54m, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=7.171.606,649m e E=685.275,006m, azimute 83º08'12'' e distância de 15,90m, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=7.171.608,548m e E=685.290,788m, azimute 82º02'38'' e distância de 21,48m, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=7.171.611,522m e E=685.312,062m, azimute 83º14'24'' e distância de 34,84m, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=7.171.615,623m e E=685.346,659m, azimute 83º43'32'' e distância de 29,74m, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=7.171.618,873m e E=685.376,223m, azimute 80º57'38'' e distância de 13,19m, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=7.171.620,945m e E=685.389,249m, azimute 79º02'24'' e distância de 6,22m, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=7.171.622,128m e E=685.395,355m, azimute 66º26'08'' e distância de 2,70m, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=7.171.623,209m e E=685.397,834m, azimute 57º14'40'' e distância de 4,66m, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=7.171.625,732m e E=685.401,755m, azimute 47º26'01'' e distância de 4,53m, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=7.171.628,795m e E=685.405,091m, azimute 43º09'29'' e distância de 13,77m, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=7.171.638,842m e E=685.414,511m, azimute 41º00'28'' e distância de 54,93m, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=7.171.680,293m e E=685.450,554m, azimute 41º23'28'' e distância de 18,33m, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=7.171.694,048m e E=685.462,677m, azimute 129º26'43'' e distância de 7,11m, seguindo até o ponto 27, de coordenadas N=7.171.689,530m e E=685.468,169m, azimute 219º26'43'' e distância de 8,60m, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=7.171.682,886m e E=685.462,703m, azimute 221º09'07'' e distância de 9,90m, seguindo até o ponto 29, de coordenadas N=7.171.675,433m e E=685.456,190m, azimute 221º55'41'' e distância de 19,47m, seguindo até o ponto 30, de coordenadas N=7.171.660,951m e E=685.443,183m, azimute 220º40'55'' e distância de 20,22m, seguindo até o ponto 31, de coordenadas N=7.171.645,616m e E=685.430,001m, azimute 221º28'10'' e distância de 17,28m, seguindo até o ponto 32, de coordenadas N=7.171.632,665m e E=685.418,555m, azimute 220º46'30'' e distância de 10,80m, seguindo até o ponto 33, de coordenadas N=7.171.624,485m e E=685.411,501m, azimute 215º15'40'' e distância de 2,71m, seguindo até o ponto 34, de coordenadas N=7.171.622,276m e E=685.409,939m, azimute 225º49'57'' e distância de 3,89m, seguindo até o ponto 35, de coordenadas N=7.171.619,565m e E=685.407,149m, azimute 231º07'57'' e distância de 5,10m, seguindo até o ponto 36, de coordenadas N=7.171.616,363m e E=685.403,175m, azimute 250º16'19'' e distância de 5,63m, seguindo até o ponto 37, de coordenadas N=7.171.614,464m e E=685.397,880m, azimute 263º25'08'' e distância de 10,01m, seguindo até o ponto 38, de coordenadas N=7.171.613,317m e E=685.387,940m, azimute 264º03'31'' e distância de 12,92m, seguindo até o ponto 39, de coordenadas N=7.171.611,980m e E=685.375,091m, azimute 263º39'49'' e distância de 38,03m, seguindo até o ponto 40, de coordenadas N=7.171.607,783m e E=685.337,293m, azimute 262º45'04'' e distância de 36,75m, seguindo até o ponto 41, de coordenadas N=7.171.603,146m e E=685.300,836m, azimute 262º33'37'' e distância de 23,59m, seguindo até o ponto 42, de coordenadas N=7.171.600,091m e E=685.277,441m, azimute 260º58'52'' e distância de 11,63m, seguindo até o ponto 43, de coordenadas N=7.171.598,267m e E=685.265,953m, azimute 257º23'33'' e distância de 7,22m, seguindo até o ponto 44, de coordenadas N=7.171.596,690m e E=685.258,903m, azimute 254º49'33'' e distância de 9,62m, seguindo até o ponto 45, de coordenadas N=7.171.594,171m e E=685.249,615m, azimute 250º25'00'' e distância de 9,26m, seguindo até o ponto 46, de coordenadas N=7.171.591,067m e E=685.240,888m, azimute 246º43'20'' e distância de 138,35m, seguindo até o ponto 47, de coordenadas N=7.171.536,393m e E=685.113,801m, azimute 331º15'44'' e distância de 7,90m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 2.808,15m² (dois mil, oitocentos e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados). Art. 2º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da União, o imóvel, benfeitorias e direitos respectivos, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessário à implantação do sistema ALS (Approach Lighting System - Sistemas de Luzes de Aproximação) da terceira pista de pousos e decolagens (3ª PPD) do Aeroporto Internacional de Curitiba/Afonso Pena (SBCT), São José dos Pinhais/PR. § 1º A parcelas de área a qual se refere o caput está localizada no bairro Costeira, parte do município de São José dos Pinhais/PR, com a seguintes localizações e delimitações: I - Área (ALS) - conforme a planta nº. CWB-DE-DUP-001, a área situa-se à Rua Sílvio Pinto Ribeiro, nº 3349 - Bairro Costeira, no Município de São José dos Pinhais e Comarca de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer à Oneide Deize Maria Zen Gusso; Felipe Diego Gusso; Caroline Luize Gusso; Amanda Khetleen Gusso e/ou outros, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22): Inicia- se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.171.604,870m e E=685.337,761m, azimute 82º20'38'' e distância de 1,39m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.171.605,056m e E=685.339,142m, azimute 85º25'54'' e distância de 3,99m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.171.605,374m e E=685.343,123m, azimute 83º18'39'' e distância de 41,46m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.171.610,203m e E=685.384,299m, azimute 103º17'51'' e distância de 5,91m, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.171.608,843m e E=685.390,053m, azimute 135º18'48'' e distância de 120,02m, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.171.523,512m e E=685.474,456m, azimute 191º01'09'' e distância de 2,72m, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.171.520,844m e E=685.473,937m, azimute 227º53'35'' e distância de 18,54m, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.171.508,411m e E=685.460,180m, azimute 232º21'50'' e distância de 19,48m, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.171.496,516m e E=685.444,753m, azimute 315º21'45'' e distância de 152,28m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 5.543,42m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados). Art. 3º As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, Fuso 22J, tendo como Sistema Geodésico de Referência (Datum) SIRGAS 2000, conforme planta, memorial descritivo e demais documentos técnicos pertinentes, constantes dos autos do Processo nº 50020.004210/2023-10, a serem disponibilizados no sítio eletrônico deste Ministério. Art. 4º Fica a Concessionária do Bloco Sul S.A. autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata esta portaria. Parágrafo único. A Concessionária do Bloco Sul S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º Cabe à Concessionária do Bloco Sul S.A. arcar com eventuais indenizações decorrentes da edição desta Portaria. Art. 6º A declaração de utilidade pública não exime a obtenção dos licenciamentos e o cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos demais órgãos da Administração Pública. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de cinco anos. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 686, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XVII, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.076074/2024-37, decide: ad referendum da Diretoria Colegiada: Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, o pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos E94.9(c), E94.19(f), E94.701(a)(3) e (a)(4), as seções E94.501 e E94.623 e a Subparte E do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, para todas as Remotely-Piloted Aircrafts - RPAs operadas pelo órgão, para a realização de operações acima de 400 (quatrocentos) pés ou Beyond Visual Line of Sight - BVLOS, conforme tabela contida no Anexo desta Decisão. § 1º A isenção de que trata esta Decisão será válida de 30 de setembro a 29 de outubro de 2024. § 2º As operações de que trata este artigo somente poderão ser realizadas para mapeamento de alta resolução, via emprego de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS), dentro dos limites territoriais solicitados pelo Ibama no processo nº 00058.076074/2024-37, acrescidas de uma envoltória de 1.000m (mil metros). Art. 2º Para operar sob esta Decisão, deverão ser obedecidas as seguintes condicionantes: I - as operações deverão ser realizadas no período diurno, sob condições meteorológicas visuais (VMC); II - fica vedada a operação da RPA sob esta isenção quando se estiver sob nuvens de tempestades com ocorrências de raios, rajadas de vento ou chuva; III - as operações deverão ocorrer em espaço aéreo segregado; IV - exceto em caso de perda de enlace de C2 (comando e controle), o piloto remoto deverá sempre monitorar a aeronave durante todo o voo e ter a possibilidade de comandar o Return to Land - RTL ou a terminação do voo; V - em lugar do cumprimento dos parágrafos E94.701(a)(3) e (a)(4), deverá ser cumprido o parágrafo E94.701(a)(2) do RBAC-E nº 94; e VI - deverão ser cumpridos todos os demais procedimentos informados no Ofício nº 96/2024/Coaer/Dipro, de 9 de setembro de 2024 (SEI nº 10533736).