Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/09/2024 · pág. 102

DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700102 102 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15.538, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, da Resolução ANAC nº 692, de 21 de setembro de 2022, considerando o estado de emergência decretado pelo Governo do Amazonas e o que consta do processo nº 00058.080174/2024-68, resolve: Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, a exploração de serviços de transporte aéreo exclusivamente de carga entre quaisquer pontos no território nacional e o Aeroporto Internacional de Manaus (SBEG) por empresas estrangeiras de transporte aéreo internacional autorizadas a operar no Brasil nos termos dos arts. 3º ou 4º da Resolução ANAC nº 692, de 21 de setembro de 2022, e de acordo com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 129. SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS §1º Na operação dos serviços de que trata o caput, as empresas aéreas estrangeiras devem observar todos os regulamentos aplicáveis à operação, em especial as disposições da Resolução ANAC nº 440, de 9 de agosto de 2017, e realizar o prévio registro dos voos no Sistema de Registro de Operações (SIROS), informando se tratar de transporte excepcional. §2º As empresas aéreas estrangeiras que fizerem uso da autorização de que trata o caput devem informar, em até 5 (cinco) dias corridos após a realização dos voos, a quantidade de voos e a quantidade de carga transportada por voo, expressa em quilogramas, entre o Aeroporto Internacional de Manaus (SBEG) e os demais pontos no Brasil, por meio do e-mail "[email protected]". Art. 2º. Esta autorização terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de publicação e poderá ser revogada a qualquer momento, sem notificação prévia, em especial se houver a normalização da situação que justificou a excepcionalidade ou a constatação de que a oferta de serviços aéreos por parte de empresas brasileiras atende às necessidades da região. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA