Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/09/2024 · pág. 103

DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700103 103 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.871, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Art. 3º e o Anexo III da Portaria GM/MS nº 3.176, de 16 de fevereiro de 2024, que credencia estados e municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos Centros de Especialidades Odontológicas no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º O Art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.176, de 16 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 33, Seção 1, pág. 64, de 19 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Os recursos orçamentários objeto de parte desta Portaria, referentes aos Anexos I e III, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 2.039.400,00 (dois milhões, trinta e nove mil e quatrocentos reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000F - Incentivo financeiro para Atenção à Saúde Bucal". Art. 2º O Anexo III da Portaria GM/MS nº 3.176, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ANEXO III ADESÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .Município .C N ES .Tipo CEO .Gestão .H A B I L I T AÇ ÃO . .BA .290687 .CAPIM GROSSO .7175841 .1 .MUNICIPAL .8231 . .MG .310150 .ALÉM PARAÍBA .2122901 .2 .MUNICIPAL .8232 . .MG .310740 .BOM DESPACHO .7267207 .2 .MUNICIPAL .8231 . .MG .312780 .GRÃO MOGOL .2104881 .1 .MUNICIPAL .8231 . .MG .314330 .MONTES CLAROS .9524789 .1 .MUNICIPAL .8231 . .MG .315180 .POÇOS DE CALDAS .5701120 .2 .MUNICIPAL .8232 . .MS .500110 .AQ U I DAU A N A .3918505 .2 .MUNICIPAL .8232 . .Total .7 Municípios .7 CEO .- .- SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 593, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 ; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Cordial Sociedade Beneficente do Coração de Alagoas. CNPJ: 08.973.574/0001-58. Município/UF: Maceió/AL. Título do projeto: "Desenvolvimento Integral da Pessoa Cardiopata com Deficiência". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.007720/2021-60. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer Técnico nº 74/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0038382958) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0042693667). Resultado: Aprovada com ressalvas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.098, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Desabilita o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC e habilita o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que habilita o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC em Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e Considerando a Resolução CIB-SUS nº 55/2023 - CIB/SP e demais documentações apresentadas pelo estado de São Paulo e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.114850/2024-09, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica habilitado o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3° O estabelecimento habilitado será monitorado e caso apresente irregularidade na prestação dos serviços será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação. Art. 4º A habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .Portaria Habilitação em modalidade única .G ES T ÃO .TIPO .M O DA L I DA D ES .CÓDIGO DE HABILITAÇÃO . .SP .350600 .Bauru .Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC .2790564 .Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013 .Estadual .Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade .Auditiva .22.05 - Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .TIPO .M O DA L I DA D ES .CÓDIGO DE HABILITAÇÃO . .SP .350600 .Bauru .Hospital das Clínicas de Bauru HCB .3880966 .Estadual .Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade .Auditiva .22.05 - Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade