DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700122 122 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 4.673, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resoluçã o / CO N S A D nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Relato Nº. 79/2024/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 37ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24/9/2024, e tendo em vista o constante nos autos do processo nº 50600.001125/2021-07, resolve: Art. 1º Delegar Competência plena e responsabilidades decorrentes ao Diretor de Administração e Finanças e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu substituto legal, para a realização de contratação direta destinada à formalização de compras e serviços de despesas aos quais se referem os incisos I e II do artigo 74 e o inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, desde que os valores não ultrapassem o limite de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) e posteriores atualizações. § 1º A delegação de competência de que trata o caput abrange todas as fases de contratação (Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, Mapa de Riscos, elaboração de Minuta de Contrato, elaboração do extrato para publicação), bem como a emissão de termo de dispensa ou de inexigibilidade, formalização do contrato e publicação do extrato no Diário Oficial da União, observando o disposto no artigo 72 da Lei 14.133/2021. § 2º As competências delegadas neste normativo se referem apenas às contratações de natureza administrativa, sob responsabilidade regimental da Diretoria de Administração e Finanças. Art. 2º Revogar a Portaria 6249, de 7/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 211, seção 1, página 45, de 8/11/2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 3.887, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência n.º 4.012, de 12 de julho de 2022, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA na BR367/MG para o seguimento compreendido entre o km 169,0 e o km 195,0, haja vista os riscos que se expõem os usuários que na rodovia trafegam, com real comprometimento do leito estradal, conforme proferido pela Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT de Minas Gerais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50606.003847/2024-81. ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 527, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Instrução normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, que consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro ¬ Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, resolve : Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º............................................................................................................. I - ....................................................................................................................... a) em relação ao fundo de investimento, suas classes e suas subclasses: 1. identificação; 2. patrimônio líquido; 3. quantidade de cotas; 4. quantidade de cotistas; b) ............................................................................................................................. 1. identificação do cotista ou do distribuidor por conta e ordem; .......................................................................................................... II - ................................................................................................................... a) em relação ao fundo de investimento, suas classes e suas subclasses: 1. identificação; 2. quantidade de cotas distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação; 3. quantidade de cotistas detentores das cotas distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação; ................................................................................................................................... Parágrafo único. O leiaute, as instruções de preenchimento, bem como os demais documentos necessários à confecção dos documentos de que trata esta Instrução Normativa estão disponíveis na página do Banco Central na Internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd." (NR) "Art. 2º................................................................................................................ ............................................................................................................................. Parágrafo único. A indicação referida no caput deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022." (NR) Art. 3º O Anexo à Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Anexo à Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021 ................................................................................................................................ Data-limite para Remessa: até o décimo segundo dia do mês subsequente à data-base; ..................................................................................................................." (NR) Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2024. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 913, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo Único da Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023, que unifica as disposições sobre a distribuição dos ofícios comuns, especiais e de administração da Procuradoria- Geral da República. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 47, caput; 49, incisos VI e XX; e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023, publicada no DOU, Seção 1, págs. 310/312, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2024. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ANEXO . .ANEXO ÚNICO (Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023) . . . . . . . .ORGANIZAÇÃO DOS OFÍCIOS DA PGR (SITUAÇÃO NOVA) . .ORGANIZAÇÃO DOS OFÍCIOS DA PGR (SITUAÇÃO ANTERIOR) . .AT U AÇ ÃO .OFÍCIO . .AT U AÇ ÃO .OFÍCIO . .OFÍCIOS COMUNS DA PGR . .OFÍCIOS COMUNS DA PGR - DIVISÃO 1: STJ - DIREITO CRIMINAL . .STJ/CRIMINAL .PGR-1º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-1º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-2º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-2º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-3º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-3º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-4º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-4º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-5º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-5º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-6º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-6º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-7º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-7º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-8º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-8º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-9º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-9º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-10º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-10º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-11º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-11º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-12º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-12º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-13º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-13º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-14º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-14º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-15º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-15º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-16º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-16º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-17º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-17º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-18º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-18º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-19º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-19º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-20º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-20º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-21º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-21º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-22º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-22º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-23º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-23º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-24º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-24º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-25º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-25º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-26º Ofício . .STJ/CRIMINAL .PGR-26º Ofício