DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700121 121 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 974 (SEI 1253234), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.202022/2023-47, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Belém do Piauí, CNPJ 02.591.541/0001-67, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1381 (SEI nº 1631913), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.205074/2023-75, de interesse do STIAT - SINDICATO DOS TRAB.NAS IND. DE ALIMENTAÇÃO DE TAQUARITINGA, CNPJ 64.923.238/0001-71, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso II, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1422 (SEI 1673679), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.200078/2024-40, de interesse do Sindicato dos Servidores Público Municipais de Candeias - MG - SINDICAN, CNPJ nº 23.775.372/0001-95, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0000608- 06.2024.5.10.0017, oriundo da 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF, e atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00225/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3424599), com fundamento na Análise Técnica 475 (3451443), Resolve: REABRIR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.115652/2022-00 - SC22272 (1718433), de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Turismo e Hospitalidade no Município de Itabuna/BA, CNPJ: 48.012.057/0001-37, fazendo constar, no sistema CNES, a situação "Em Conferência", até que haja o trânsito em julgado do Processo Judicial nº 0000608-06.2024.5.10.0017, oriundo da 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATOrd 0000568-33.2024.5.10.0014, 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00239/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3405021) - NUP: 00410.072976/2024-38 (REF. 0000568-33.2024.5.10.0014) da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO, NÚCLEO ESTRATÉGICO (PRU1R/CORETRAB/NUEST) e com fundamento na Análise Técnica 470 (3430699), Resolve: EXCLUIR do registro sindical da Federação dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações - FINDECT, Pedido de Alteração Estatutária 19964.201952/2024-64, CNPJ: 59.995.498/0001-12, os Estados da Bahia e Minas Gerais, nos termos do artigo 37, Inciso III da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 410 (3179182), Resolve: a) Deferir as Contrarrazões nº 19964.210831/2024-11 (2796564) e Requerimento nº 19964.213500/2024- 25 (3151795) apresentados pela FENATRAN - Federação Interestadual dos Transportadores Autônomos de Cargas (recorrida), Processo de Registro Sindical nº 19964.202882/2024-61, CNPJ: 53.256.471/0001-21, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) Indeferir os Recursos Administrativos nº 19964.208983/2024-46 e nº 19964.208982/2024- 00 interpostos pela CNTA - Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (recorrente), Processo de Registro Sindical nº 46000.003845/2012-08, CNPJ: 16.707.014/0001- 80, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS Fica o SECOVI-THE - Sindicato da Habitação e Condomínio - Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administradoras de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos e Shopping Centres do Município de Teresina/PI, NPJ: 17.655.502/0001-53 (3066624), NOTIFICADO, com fulcro no art. do art. 10, § 1º, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para sanear, em cumprimento à Decisão Judicial (3031728), MSCiv nº 0000274-21.2023.5.22.0001, atestada pelo PARECER DE FO R Ç A EXECUTÓRIA Nº 00205/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3031728), complementado pela NOTA JURÍDICA n. 00184/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3348042) e nos termos da Análise Técnica 474 (3444716) e no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do envio da notificação, o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.118960/2022-89 (SC22375),, sob pena de arquivamento do pedido. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Diretor SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ PORTARIA Nº 1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista as orientações constantes do Guia Metodológico e do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, bem como da Portaria MTE nº 519/2024, resolve: Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária, do estado do Amapá, que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", a ser realizada em novembro de 2024, na cidade de Macapá-AP. Art. 2º A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES- SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, publicada no DOU de 11 de abril de 2024, seção 1, página 221, do Conselho Nacional de Economia Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões. Art. 3º Fica designada a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Amapá, cujas atribuições estão definidas no Guia Metodológico da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária, com a seguinte representação: Representantes do Poder Público: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amapá, Michel Cardoso Paranhos; Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo do Amapá, Ezequias Costa e Ruzimar Teles Matukait e Secretaria de Estado da Assistência Social do Amapá, Hugo Tibiriçá Paranhos Cunha; Representantes da Sociedade Civil: Grupo de Mulheres Empreendedoras - EES (FAES/FBES), Edna Maria Coelho Carvalho; Associação de Mulheres Unidas para Vencer (AMUV) - EES (FAES / F B ES ) , Maria das Graças Santos Brazão; Associação Divino Espirito Santo - EES (FAES / F B ES ) , Maria do Socorro de Souza Alberto; Associação dos Catadores de Macapá (ACAM) - EES, Elisangela Miranda Damasceno e Grupo Mulheres Alternativas do Novo Horizonte - EES, Assunção Gomes da Graça; Entidades de Apoio: Associação Educacional Moriá (FAES/FBES), e Maria Sonale de Queiroz e Instituto EcoVida, Aldineia Machado Gomes. Art. 4º Ficam convidados os Municípios do Amapá a manifestarem interesse em apoiar a organização e realização das conferências locais/territoriais de Economia Popular e Solidária em parceria com Fóruns locais de Economia Solidária. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MICHEL CARDOSO PARANHOS Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO Nº 356, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no que consta do processo nº 50500.165269/2024-53, delibera: Art. 1º Aprovar o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024 prevista no Capítulo II, Seção II, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O comunicado deverá ser publicado na íntegra no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 628, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1116471-96.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.235790/2023-66, e considerando o que consta no processo nº 50500.301174/2023-29, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO E TRANSPORTES GAMA EIRELI, CNPJ nº 27.241.984/0001-59, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 486, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Interessado: Transposeg - Cooperativa de Consumo dos Transportadores de Cargas do Litoral Catarinense. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.111617/2024-22, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 121+300m, no município de Itajaí/SC, de interesse de Transposeg - Cooperativa de Consumo dos Transportadores de Cargas do Litoral Catarinense. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/224xrc43 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Transposeg - Cooperativa de Consumo dos Transportadores de Cargas do Litoral Catarinense e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/224xrc43 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Transposeg - Cooperativa de Consumo dos Transportadores de Cargas do Litoral Catarinense. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - km 121+300m .727.676,674 .7.019.978,225