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Diário Oficial da União · 27/09/2024 · pág. 138

DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessados: Edilene Maria Campelo de Matos (363.783.564-91); Fatima Nancy de Matos Leuze (812.566.987-68); Maria Aparecida Mendonca Frauer (866.054.025-53); Maria de Lourdes Melo (014.534.139-95); Marli Javorski Miecznikowski (323.426.320-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6838/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.404/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Amanda Batista de Oliveira (108.731.787-85); Antonio Mendes de Oliveira Junior (172.860.037-55); Argicilan Socrates Nascimento dos Anjos (059.131.127-50); Argisilane Silva dos Anjos (080.675.927-56); Arlene de Nazare Silva dos Anjos (148.262.997-61); Caroline da Hora Dias Mendes de Oliveira (140.138.997-01); Daisy da Hora Dias Mendes de Oliveira (155.246.707-43); Elisangela Lima de Oliveira Toledo (028.825.027-37); Maria Helena Lopes Macedo (355.254.873-49); Maria do Carmo Venetillo (159.174.527-68); Marli Braga (032.136.027-36); Queila Batista de Souza (004.980.267-44). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6839/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.470/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Denise Ribeiro (002.786.327-18); Ednilda Santos Schulze (956.645.137-72); Elenita Tavares Rego (189.801.472-87); Fatima Regina Ribeiro Azevedo (800.474.407-91); Lenir Balmant de Araujo (344.190.557-15); Maria Salete Santos Lima (036.499.809-16); Nadia Maria de Souza Rego (912.372.467-68); Naiara Tavares de Cerqueira (908.677.777-53); Veronica Ribeiro de Oliveira Baptista (800.474.677-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6840/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.485/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Paula do Nascimento Jacome (016.035.099-92); Ely Monteiro Brito (097.991.412-49); Juliana do Nascimento Simao (860.996.711-53); Maria Fatima de Almeida Lacorte (192.170.304-06); Rosangela Machado Nunes Camarinha (725.122.887-49); Rosangela Terezinha do Nascimento (164.061.090-15); Vanja Terezinha do Nascimento (146.308.341-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6841/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.796/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carmen Dolores Carvalho Lima (230.797.035-53); Leny Esteves de Almeida Seifert (489.824.741-53); Lindete Maria de Brito Oliveira (666.622.574-00); Lindevania Maria de Brito Mina Pereira (593.843.524-20); Luciene Esteves de Almeida (338.349.201-00); Marcia Gomes de Oliveira Santos (691.197.321- 04); Maria de Fatima Amaral Martins (706.638.743-00); Sonia Maria Coutinho Dias (601.110.977-20); Valeria Lima de Souza (016.448.335-73). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6842/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.813/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Nogueira de Carvalho (805.685.057-00); Cristiana Baptista Correa (316.278.201-59); Eduardo Carvalho dos Santos (708.180.861-14); Loide Gomes Coelho (490.614.611-20); Luciana Batista Correa (292.684.001-20); Luzimar Ribeiro dos Santos (001.073.411-23); Maria Olinda Machado (383.081.771-15); Marta do Carmo Bezerra (539.932.171-87); Mateus Carvalho dos Santos (074.619.901-52); Tatiana Baptista Correa (297.284.791-15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6843/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-021.405/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Auzair Moreira Rodrigues (610.157.681-72); Eva Jane Cunha da Silva (809.556.571-72); Helionidia Carvalho de Oliveira Pavel (244.714.611-68); Jeanne Mary Dejoss Machado (296.827.461-91); Marlene Damorim Santos (128.942.651- 15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6844/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-021.441/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Hilda Groos Hartmann (162.133.940-87); Ivone Brum Maiato (281.191.340-87); Lisieux Lourena Cid (500.518.907-63); Mara Lucia Leites Springs (489.040.400-78); Maria Ione Brum Fischer (467.374.210-91); Nara Rubia Leites Rauber (383.202.900-15); Suely Mercaldo de Almeida (020.815.887-14). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6845/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-021.459/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andreia Andolfato (017.604.659-33); Arlete Andolfato (626.047.679-53); Auriceia Andolfato Coelho da Silva (026.907.639-58); Debora Moreira Amorim (378.251.271-53); Fatima Amorim Santanna (619.093.357-20); Juliana Moreira Amorim (027.610.776-44); Leila Nazareth de Amorim Coutinho (005.726.927-06); Lucia Regina Soares Schoenardie (584.554.930-20); Luciana Moreira Amorim (027.617.316-38); Sheyla Mara Andolfato (024.233.379-65); Vera Maria da Silva Camello (143.381.650-49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6846/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-021.576/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Celeste Arminda Campos da Fonseca (921.181.350-68); Ines Aparecida Ferreira de Souza (010.880.640-51); Mara Denise Soares da Rosa (419.912.140-49); Maria Juliana Duarte Prior (265.084.437-04); Marlei Soares Pimenta (532.401.380-34); Mirian Ferreira de Souza (832.751.260-91); Rita de Cassia Ferreira de Souza (972.688.280-04); Rosalina Sanches Goncalves (560.627.530-91); Tania Maria Barbosa Soares (260.903.170-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.