DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024093000182 182 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; STRASLOG LTDA, 20.391.119/0001-40, IWH8575, FRMEV00259662024, 606-82; TR BIMANY LTDA, 12.105.567/0001-01, EHH8E34, FRMEV00463742024, 606-82; TANQUESUL TRANSPORTES LTDA, 05.560.810/0001-16, JBL7G51, FRMEV00884842024, 606- 82; JBV3E20, FRMEV01012482024, 606-82; JBL7G28, FRMEV00849132024, 606-82; SULCARGAS TRANSPORTES LTDA, 03.341.563/0001-31, IZT2D30, FRMEV01065012024, 606- 82; IXA2426, FRMEV01010012024, 606-82; IXA2426, FRMEV01105102024, 606-82; SUL FRUTAS-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO-LTDA, 91.486.381/0001-16, IWZ3352, FRMEV01020502024, 606-82; SUPER NOVO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 10.342.260/0001-07, ixo4261, FRMEV01201132024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.871/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTES IRMAOS STEIN LTDA, 10.289.425/0001-16, IRE4F48, FRMEV01128732024, 606-82; IRE4F48, FRMEV01140252024, 606-82; TRANSPORTES MARIEL LTDA, 05.381.409/0001-19, IXA7270, FRMEV00415952024, 606-82; IWA0435, FRMEV00438632024, 606-82; IQB6017, FRMEV01001832024, 606-82; TRANSTHUR TRANSPORTES LTDA, 08.495.611/0001-60, MLM1072, FRMEV00761592024, 606-82; TRANSPORTES SERRANO LTDA, 11.780.812/0001-13, ITN6A59, FRMEV00700782024, 606-82; JAU6E01, FRMEV00468632024, 606-82; JAU6E01, FRMEV00514722024, 606-82; TRANSPORTES VERGANI LTDA, 04.962.699/0001-21, IXH2420, FRMEV00745672024, 606-82; IVG1I30, FRMEV00558432024, 606-82; ISO5A28, FRMEV01083922024, 606-82; U N I DAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, JBO2E32, FRMEV00600062024, 606- 82; IWQ4968, FRMEV00714382024, 606-82; JBO3G27, FRMEV00722452024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.873/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 6 (seis). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VIDROFIX COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 93.072.213/0001-00, IQT0G99, FRMEV00390802024, 606-82; BAM0D85, FRMEV00944222024, 606-82; VALDETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 04.885.150/0001-80, IXK9984, FRMEV00488522024, 606-82; WAGNER DA SILVEIRA BATALHA, .634.460-*, INU8D13, FRMEV00677032024, 606-82; VENTO NEGRO TRANSPORTES LTDA, 01.560.560/0001-63, IPV0I44, FRMEV00555122024, 606- 82; WILLIAM DA SILVEIRA CORREIA, .898.320-, JHQ0J55, FRMEV01115652024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 393001 Número do Contrato: 44/2022. Nº Processo: 50500.290367/2022-66. Pregão. Nº 32/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES . Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Alterar o endereço da sede da contratada, passando de "srtvs, quadra 701, bloco o, sala 548, edifício novo centro multiempresarial, asa sul, cep: 70340-000, em brasília/df" para "scn, quadra 02, bloco a, sala 602, edifício corporate financial center, asa norte, cep 70712- 900, em brasília - df". Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à redução de 8,3851% do valor total inicial atualizado do contrato nº 044/2022, referente à supressão de 2 (dois) postos de engenheiro de projetos sênior e de 1 (um) posto de engenheiro de projetos pleno, a partir de 1º de julho de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93. Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à redução de 7,6776% do valor total inicial atualizado do contrato nº 044/2022, referente à supressão de 1 (um) posto de engenheiro de projetos sênior e de 2 (dois) postos de engenheiro de projetos pleno, a partir de 05 de agosto de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93. A supressão acumulada ao longo da contratação é de 34,5676%. Não foram identificados acréscimos. Vigência: 26/09/2024 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.404.920,50. Data de Assinatura: 26/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/09/2024). DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 519/2021. Nº Processo: 50600.019762/2020-41. Pregão. Nº 302/2021. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES . . Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogação e acréscimo de quantitativo do contrato nº 519/2021.prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses - 02/10/2024 a 02/10/2025, e aumentar em 2 licenças, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 10 (dez) licenças de software adobe creative cloud for teams. o valor de cada licença por 12 meses é de r$ 4.477,67 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor total de r$ 44.776,70 (quarenta e quatro mil setecentos e setenta e seis reais e setenta centavos).. Vigência: 02/10/2024 a 02/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 44.776,70. Data de Assinatura: 26/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 360/2023. Nº Processo: 50600.002084/2020-87. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 54/2023. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 01.950.243/0001-53 - RODOPLEX ENGENHARIA LTDA.. Objeto: Acréscimo de valor ao contrato nº 360/2023. Acréscimo no valor contratado a preços inicias de r$ 44.253.000,00 (quarenta e quatro milhões duzentos e cinquenta e três mil reais) para r$ 47.763.866,80 (quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e três mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), gerando um reflexo financeiro de 7,934 % vigente, o que representa um aumento de r$ 3.510.866,80 (três milhões, quinhentos e dez mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) .. Vigência: 26/09/2024 a 29/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.763.866,80. Data de Assinatura: 26/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 23/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 458/2013. Nº Processo: 50600.069919/2012-79. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 705/2012. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 23.998.438/0001-06 - CCM-CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, cujo vencimento estava previsto para 26/09/2024, fica prorrogado por um período de 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir de 27/09/2024, passando o prazo final de vigência para a data de 25/12/2024.. Vigência: 27/09/2024 a 25/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 249.957.988,07. Data de Assinatura: 25/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/09/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, NOTIFICA, pelo presente Edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, a senhora ELAINE DOS REIS MOTA, CPF nº .668.167-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.001646/23-43, no âmbito do processo NUP: 00784.000140/2024-93 (REF. 00411.799704/2023-98). Em 26 de setembro de 2024. LEONARDO ROBETO PERIM Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças substituta, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37 da Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o novo Regimento Interno do DNIT, NOTIFICA a Sra. ELZIRA BALDUINO, inscrita no CPF sob o n.º .092.771-*, e o Sr. RAUL BALDUINO DE SOUSA FILHO, inscrito no CPF sob o n.º .100.971-, representantes legais da empresa PATRIMONIAL SER V I ÇO S ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 01.596.964/0001-07, por não terem sido encontrados ou estarem em lugar incerto e não sabido, para, a partir da publicação deste edital, apresentarem defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta comunicação, conforme dispõe o art. 44 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ou efetuarem o pagamento do valor de R$ 48.004,38 (quarenta e oito mil, quatro reais e trinta e oito centavos), a título de ressarcimento ao erário, decorrente de sentença transitada em julgado no âmbito da Reclamatória Trabalhista n.º 0001151-77.2012.5.10.0001, consubstanciada no processo administrativo n° 00784.008143/2024-75. Ressalta-se que a ausência de manifestação ou a não regularização do débito poderá ensejar a adoção de medidas legais cabíveis, incluindo a propositura de ação judicial regressiva. Em 27 de setembro de 2024. FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ Diretora de Administração e Finanças substituta EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO 1.1 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado PERMISSOR, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, Roberto Alcântara de Souza, CPF/MF nº 799..*-49, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, conforme Portaria nº 624, de 27/06/2023. 1.2 PERMISSIONÁRIA: AUTO POSTO DDD 242 LTDA., empresa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR-242, km 397,9, lado esquerdo sentido Seabra, Povoado de Laranjeiras, Zona Rural, CEP 46.900-000, na cidade de Seabra, no Estado de Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.252.783/0001- 61, doravante denominada PERMISSIONÁRIA. (2) DO FUNDAMENTO LEGAL A presente revogação e ex ofício, ampara-se nos literais termos de condição resolutiva taxativamente estabelecida na CLÁUSULA IX - DA EXTINÇÃO do termo de permissão emitido pelo DNIT e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3o, da Lei no