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Diário Oficial da União · 30/09/2024 · pág. 57

DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000057 57 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Declara alfandegado o Ponto de Fronteira de Bonfim, localizado no município de Bonfim-RR. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, inciso V, 31, inciso I, e 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo nº 10245.000896/95-14, declara: Art. 1º Fica alfandegado o Ponto de Fronteira de Bonfim, posição georreferenciada com latitude 3.380562 e longitude -59.816985, localizado na Rodovia BR 401, nas proximidades do Rio Tacutu, no município de Bonfim, no Estado de Roraima. Art. 2º No ponto de fronteira alfandegado estão autorizadas as seguintes operações: I - entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior ou a ele destinado; II - carga, descarga (somente no interesse da fiscalização aduaneira), transbordo, baldeação, redestinação, passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; III - despacho aduaneiro de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; V - despacho aduaneiro de mercadorias em outros regimes especiais, na importação ou na exportação, observando-se a legislação específica; VI - despacho aduaneiro de importação, inclusive no regime fiscal de Área de Livre Comércio de Bonfim (ALCB) ou da Amazônia Ocidental; VII - despacho aduaneiro de exportação; VIII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; IX - despacho aduaneiro de internação de mercadorias que estejam saindo da ALC B ; X - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens, procedentes do exterior ou a ele destinados; e XI - embarque de viajantes que estejam saindo da ALCB. Parágrafo único. As referidas operações estão autorizadas desde que ocorram com a transposição pelo ponto de fronteira ou sejam realizadas por importadores ou exportadores domiciliados no município de Bonfim. Art. 3º As operações autorizadas relacionadas a despacho aduaneiro de mercadorias serão realizadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas), e das 14:00 (catorze horas) às 17:00h (dezoito horas). Art. 4º O horário de expediente do recinto para atendimento e trânsito de viajantes será das 07:00h (sete horas) às 19:00h (dezenove horas), diariamente. Art. 5º Para utilização no Siscomex, fica mantido o código nº 2.62.19.01-8 ao ponto de fronteira alfandegado, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Bonfim/RR, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 5, de 3 de agosto de 2011. Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 39, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de atacadista. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.182.047/2024-37, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a inscrição no Registro Especial de bebidas alcoólicas, instituído pelo art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, ao estabelecimento da pessoa jurídica que especifica. Art. 2º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 30.381.893/0001-23 Nome Empresarial: GRANRAIZ FABRICACAO DE BEBIDAS LTDA Endereço: FAZENDA MEU XODO, SN, ANEXO I, LOC PITANGA DA ESTRADA Município/ UF: MAMANGUAPE/PB CEP: 58.280-000 Registro: 04101/125 Atividade: ATACADISTA Art. 3º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 2º. Art. 4º O contribuinte fica obrigado a cumprir as prescrições previstas na legislação do IPI, no tocante à obrigação principal e às obrigações acessórias, decorrentes da importação e posterior revenda das bebidas alcoólicas no mercado interno. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23/2024/ALF/BHE/MG, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . .NOME DO INTERESSADO .Nº do CPF .Nº DO PROCESSO . .MONISA CRISTINA FERREIRA CAMILO .007..-** .13031.541164/2024-52 FLÁVIO COELHO MACHADO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 196, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 96.600 (noventa e seis mil e seiscentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .JA M ES O N .1.050 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .12.600 . .JA M ES O N .7.000 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .84.000 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 197, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 298.320 (duzentos e noventa e oito mil e trezentos e vinte) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND E OUTRO: . .CHIVAS REGAL .8.960 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .107.520 . .BA L L A N T I N ES .1.500 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .18.000 . .BA L L A N T I N ES .4.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .57.600 . .BA L L A N T I N ES .9.600 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .115.200 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA