Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2024 · pág. 86

DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000086 86 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PB .Pombal .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.500 .23/09/2024 .59051.037547/2024-93 . .PB .Santana dos Garrotes .Estiagem - 1.4.1.1.0 .47 .17/08/2024 .59051.037557/2024-29 . .PE .Belo Jardim .Estiagem - 1.4.1.1.0 .54 .21/08/2024 .59051.037152/2024-91 . .PE .Riacho das Almas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .023 .10/09/2024 .59051.037427/2024-96 . .PE .Tacaratu .Estiagem - 1.4.1.1.0 .026 .18/09/2024 .59051.037607/2024-78 . .RN .Luís Gomes .Estiagem - 1.4.1.1.0 .558 .11/09/2024 .59051.037667/2024-91 . .RN .São Tomé .Estiagem - 1.4.1.1.0 .170 .09/09/2024 .59051.037474/2024-30 . .SE .Frei Paulo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .37 .16/09/2024 .59051.037719/2024-29 . .SE .Nossa Senhora Aparecida .Seca - 1.4.1.2.0 .123 .18/09/2024 .59051.037633/2024-04 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.268, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Clevelândia .Vendaval - 1.3.2.1.5 .314 .14/09/2024 .59051.037515/2024-98 . .PR .Roncador .Estiagem - 1.4.1.1.0 .73 .17/09/2024 .59051.037559/2024-18 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.270, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RJ .Mangaratiba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .5.068 .11/09/2024 .59051.037647/2024-10 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 213, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Definir a adoção de vazão de referência com garantia diferenciada para mananciais de uso exclusivo ou majoritariamente preponderante por um único usuário de abastecimento público. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO- ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 916ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2024, com base nos elementos constantes no processo 02501.005051/2023, resolve: Art. 1º Adotar vazão de referência com garantia diferente, nos termos da Resolução ANA nº 1938, de 30 de outubro de 2017, Art. 10, §1º, em mananciais de uso exclusivo ou majoritariamente preponderante por um único usuário de abastecimento público, conforme critérios dispostos a seguir. Art. 2º Para fins desta resolução, a outorga emitida para usuário de abastecimento público em que o manancial é de uso exclusivo ou majoritariamente preponderante deste usuário será denominada Outorga com Gestão Autônoma - OGA . Art. 3º A definição do manancial como sendo exclusivo ou majoritariamente preponderante por um único usuário será feita por meio de parecer técnico, devidamente aprovado pelo Superintendente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos, e deverá constatar que este uso representa mais de 95% do uso do manancial, incluindo vazões remanescentes, caso houver. Parágrafo único. A vazão de referência do manancial será ajustada para coincidir com o somatório dos usos identificados no corpo hídrico. Art. 4º A outorga em favor do usuário deverá sinalizar o risco de desatendimento da demanda pleiteada, de acordo com o armazenamento disponível, sem impor maiores restrições ao gerenciamento dos estoques de água disponíveis. Art. 5º As Outorgas com Gestão Autônoma emitidas no âmbito desta resolução poderão ser revistas a qualquer tempo caso haja necessidade de atendimento a novos usos não previstos no manancial. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 2.465 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, Rio Jaguari, Município de Extrema/MG, Esgotamento Sanitário. Nº 2.466 - FUGA E PANORAMA INDUSTRIA DE COUROS LTDA, Rio Paraguai, Município de Cáceres/MT, indústria. Nº 2.467 - FUGA E PANORAMA INDUSTRIA DE COUROS LTDA, Rio Paraguai, Município de Cáceres/MT, indústria. Nº 2.468 - ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES DO VALE DO ANGICAL, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 2.469 - THIAGO MINORU YOSHIMURA, UHE Jurumirim, Município de Itaí/SP, irrigação. Nº 2.470 - THIAGO MINORU YOSHIMURA, UHE Jurumirim, Município de Itaí/SP, irrigação. Nº 2.471 - VALE S.A., Rio Araguaia, Município de Cocalinho/MT, outras. Nº 2.472 - JOSE CARLOS SCHMITT, UHE Três Marias, Município de Felixlândia/MG, irrigação. Nº 2.473 - MATEUS CARDOSO DEWES, rio Mampituba, Município de Torres/RS, irrigação. Nº 2.474 - VALE S.A., rio Araguaia, Município de Cocalinho/MT, outras. Nº 2.475 - COMPANHIA DE SERVICO DE ÁGUA, ESGOTO E RESIDUOS DE GUARATINGUETA- SAEG, Rio Paraíba do Sul, Município de Guaratinguetá/SP, esgotamento sanitário. Nº 2.476 - MARCELO ABREU E SOUZA, barragem Fazenda Progresso, Município de Pedro Canário/ES, irrigação. Nº 2.477 - ROBSON MARTINS ALVES, rio São Francisco, Município de Carinhanha/BA , irrigação. Nº 2.478 - ECMG MINERACAO E COMERCIO LTDA, rio Moji-Guaçu, Município de Ouro Fino/MG, mineração. Nº 2.479 - ECMG MINERACAO E COMERCIO LTDA, rio Moji-Guaçu, Município de Ouro Fino/MG, mineração. Nº 2.480 - ECMG MINERACAO E COMERCIO LTDA, rio Moji-Guaçu, Município de Ouro Fino/MG, mineração. Nº 2.481 - PANDURATA ALIMENTOS LTDA, Rio Jaguari, Município de Extrema/MG, Indústria. Nº 2.482 - SANEAMENTO DE GOIAS S/A, rio Mosquito, Município de Campos Belos/G O, abastecimento público. Nº 2.483 - ÁGUAS DE ACORIZAL SPE LTDA, rio Cuiabá, Município de Acorizal/MT, abastecimento público. Nº 2.484 - ÁGUAS DE ACORIZAL SPE LTDA, rio Cuiabá, Município de Acorizal/MT, abastecimento público. Nº 2.488 - RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, Rio Paraíba do Sul, Município de Pinheiral / R J, abastecimento público. Nº 2.489 - FENELON ARNAUD NETO, rio Piranhas, Município de Paulista/PB, irrigação. Nº 2.490 - JANUARIO ANTONIO DE ARAUJO, rio Pardo, Município de Indaiabira/MG, irrigação. Nº 2.491 - JANUARIO ANTONIO DE ARAUJO, rio Pardo, Município de Indaiabira/MG, irrigação. Nº 2.492 - LUCIANA DAMATO LEMOS MONGUILOD, rio Pardo, Município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de usos de recursos hídricos a: Nº 2.485 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, rio Paraíba do Sul, Município de São José dos Campos/SP, abastecimento público. Nº 2.486 - RIO DOCE GERACAO DE ENERGIA S/A, Rio Doce, Município de Linhares/ES, termoelétrica. Nº 2.487 - RIO DOCE GERACAO DE ENERGIA S/A, Rio Doce, Município de Linhares/ES, termoelétrica. O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 2.493, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 916ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 23/9/2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/03/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Art. 1º Declarar reservada à AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Morro Grande, Municípios de São Joaquim/SC e Bom Jardim da Serra/SC. O inteiro teor da DRDH, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRIK THOMAS ATO Nº 2.494, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 916ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 23/9/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos à: SECRETARIA DE ÁGUA E ESGOTO DE RIBEIRAO PRETO, Rio Pardo, Município de Ribeirão Preto/SP, abastecimento público. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS