DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000095 95 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4,50 Km (quatro quilômetros e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Açailândia - Pequiá à SE Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.503, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002942/2024-01. Interessado: São Pedro Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 18.707.010/0001-27. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) e de 50 (cinquenta) metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Rio Grande II - Barreiras II C1/C2, na Subestação Barreiras, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 10 (dez) km de extensão, que interligarão a Linha de Transmissão 230 kV Rio Grande II - Barreiras II à Subestação Barreiras, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005470/2018-92, decide: (i) pela implementação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS CNPJ nº 02.831.210/0001-57 de sistema computacional composto por plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST; (ii) por recomendar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD que inclua na agenda regulatória estudos para aperfeiçoamento da liquidação do EUST contemplando os tópicos: agrupamento de faturas por CNPJ; consolidação do faturamento por transmissora e não por ativo; rediscussão da padronização via boleto de forma concomitante com a plataforma única; e unificação dos vencimentos do EUST; (iii) por fixar, para implementação em até sessenta dias: (iii.a) a necessidade de comprovação, ao ONS ou ANEEL, de notificação prévia de três dias de antecedência da transmissora ao usuário para inserção no cadastro inadimplentes e; (iii.b) o prazo limite de três dias para a retirada do cadastro de inadimplentes pela transmissora após a comprovação da regularização do pagamento pelo usuário; (iv) por determinar ao ONS que, no prazo de até noventa dias, apresente cronograma para implementação da plataforma computacional para o gerenciamento dos EUSTs para avaliação e aprovação pela ANEEL por ato administrativo; e (v) por determinar à STD que avalie o resultado da escolha regulatória pela Alternativa 2, após dois anos do início das liquidações dos EUST por meio do sistema computacional composto por plataforma única. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.700, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002706/2024-87 Interessado Termo Norte Energia LTDA CNPJ 02.750.988/0001-31 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00563-2009/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.704, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002659/2024-71 Interessado Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 96.677,30 (noventa e seis mil e seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG- 00553-0001/2009, para a empresa proponente Petróleo Brasileiro S.A., - Petrobras, CNPJ: 33.000.167/0001-01, no valor total R$ 96.677,30 (noventa e seis mil e seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.707, DE 6 DE SETEMRBO DE 2024 Processo nº: 48500.002678/2024-06 Interessado Termo Norte Energia Ltda. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 44.535,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta e cinco reais), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00563-2008/2009, para a empresa proponente Termo Norte Energia Ltda., CNPJ: 02.750.988/0001-31, no valor total R$ 44.535,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta e cinco reais); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.735, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002723/2024-14 Interessados: TermoPernambuco S.A. e Itapebi Geração de Energia, CNPJ: 02.397.080/0001-96, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 68.135,00 (sessenta e oito mil e cento e trinta e cinco reais), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-02290-2009/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 2.888, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002172/2024-99. Interessada: Adami S.A. Madeiras, CNPJ nº 83.054.478/0008-06. Decisão: (i) autorizar em favor da Interessada o estabelecimento de rede particular de energia elétrica. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 2.891, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 48500.006346/2023-10. Interessado: Ventos de São Paolo Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 40.078.229/0001-63 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Centrais Geradoras EOL relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Rodelas, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto DESPACHO Nº 2.892, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 48500.006346/2023-10. Interessado: Ventos de São Mateus Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 14.559.937/0001-06 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Centrais Geradoras EOL relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Casa Nova, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto DESPACHO Nº 2.893, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002789/2024-12. Interessada: Arauco Celulose do Brasil S.A. (Projeto Sucuriú), CNPJ/MF nº 47.658.073/0001-39. Decisão: autorizar a interessada a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 2.918, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.008128/2022-21. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., CNPJ nº 00.357.038/0001-16. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, elaborado pela interwessada, com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 13/2022-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 2.924, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.008131/2022-44. Interessada: Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., CNPJ nº 36.257.187/0001-50. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 16/2022-ANEEL, elaborado pela Interessada, com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 16/2022-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.925, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em conformidade com o que estabelece o artigo 50, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 905, de 08 de dezembro de 2020, a Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, e conforme análise exarada na Nota Técnica nº 197/2024- SFT/ANEEL, de 24 de setembro de 2024 (SIC 48532.010212/2024-00) parte integrante do Processo nº 48500.001892/2024-37, decide: Conhecer e negar provimento ao pleito da Novo Estado Transmissora de Energia S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 03/2018-ANEEL, quanto aos excludentes de responsabilidade decorrentes de falhas e inconsistências no Sistema de Gestão de Base Dados das Instalações de Transmissão - SGBDIT e de pendência de terceiro que impactaram na emissão de Termo de Liberação Definitivo - TLD. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 2.566, de 29 de agosto de 2024, publicado no DOU de 30 de agosto de 2024, seção 1, p. 294, v. 162, n. 168, Onde se lê: "Processos nºs 48500.004599/2020-06, 48500.004600/2020-94, 48500.004601/2020-39, 48500.004602/2020-83, 48500.004604/2020-72, 48500.004605/2020-17, 48500.004606/2020-61, 48500.004607/2020-14, 48500.005272/2020-43, 48500.005271/2020-07, 48500.005269/2020-20 e 48500.004281/2021-06" Leia-se: "Processos nºs 48500.004599/2020-06, 48500.004600/2020-94, 48500.004601/2020-39, 48500.004602/2020-83, 48500.004604/2020-72, 48500.004605/2020-17, 48500.004606/2020-61, 48500.004607/2020-14, 48500.005272/2020-43, 48500.005271/2020-07, 48500.005269/2020-20, 48500.004281/2021-06, 48500.000641/2022-73, 48500.000681/2022-15, 48500.000676/2022-11, 48500.000675/2022-68, 48500.000678/2022-00, 48500.000674/2022-13, 48500.000209/2022-82, 48500.000210/2022-15, 48500.000211/2022-51, 48500.000212/2022-04, 48500.000213/2022-41 e 48500.000492/2022-42." A íntegra do Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.