Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2024 · pág. 94

DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000094 94 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Os coordenadores dos grupos poderão convidar especialistas não membros do CNPD para colaborar com as atividades dos Grupos de Trabalho, sem remuneração e sem direito à voto. Art. 27. O quórum de reunião dos Grupos de Trabalho é de maioria simples. Art. 28. Os membros pertencentes ao Grupo de Trabalho que compõem o CNPD terão direito a voto nas deliberações do grupo. Art. 29. Ao final das suas atividades, o Grupo de Trabalho encaminhará relatório final à deliberação do CNPD, assinado por seu relator, que deverá conter, no mínimo, o histórico das atividades desenvolvidas, os produtos elaborados e o parecer conclusivo sobre a matéria objeto de estudo. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. O CNPD poderá solicitar às unidades competentes da ANPD, por intermédio da Secretaria-Geral, apoio técnico necessário ao exercício de suas funções. Art. 31. Em caso de eventos, reuniões e encontros presenciais, as despesas com passagens e diárias serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades representados no CNPD. Parágrafo único. O custeio de deslocamento e estada de convidados externos será objeto de deliberação pelo CNPD. Art. 32. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do CNPD. Art. 33. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pelo Presidente do CNPD. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 1.106/2024 Ato de Concentração nº 08700.007137/2024-95. Requerentes: Camil Alimentos S.A., Rice Paraguay S.A. e Villa Oliva Rice S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Joyce Honda e Arthur Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.108/2024 Ato de Concentração nº 08700.007135/2024-04. Requerentes: Crescera Growth Capital Master V Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Nava Serviços e Outsourcing Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.109/2024 Ato de Concentração nº 08700.007184/2024-39. Partes: Dayprev Vida e Previdência S.A., BMG Seguros S.A. e BMG Participações em Negócios Ltda. Advogados: Ana Bátia Glenk, Ivan Vinícius Nunes Fernandes, Vitor Scavone Damasio e Bruno Oliveira Maggi. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.110/2024 Ato de Concentração nº 08700.006969/2024-94. Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e Cocal Participações S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Marcela Carvalho, Maria Eugênia Novis e Leonardo Gioachini de Paula. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral R E T I F I C AÇ ÃO Ato de Concentração nº 08700.006866/2024-24 No Despacho SG nº 1089/2024, de 23 de setembro de 2024 (SEI nº 1446817), publicado no DOU em 24 de setembro de 2024, Edição nº 185, Seção 1, página 50, onde se lê: "Ato de Concentração nº 08700.006866/2024-24. Requerentes: Rheinmetall AG, Carlyle Partners VII Prime Holdings LP, Prime Employee Holdings LLC, CP Prime Holdings GP L.L.C. e CP Prime Holdings L.P. Decido pela aprovação sem restrições", leia-se: "Ato de Concentração nº 08700.006866/2024-24. Requerentes: Rheinmetall AG, Carlyle Partners VII Prime Holdings LP, Prime Employee Holdings LLC, CP Prime Holdings GP L.L.C. e CP Prime Holdings L.P. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco e Marjorie Gressler Afonso. Decido pela aprovação sem restrições.". Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 15.459. Processo nº 48500.002709/2021-78. Interessado: Mart Minas Distribuição Ltda., CNPJ nº 04.737.552/0008-04. Objeto: Alterar o regime de exploração e transferir a titularidade da UFV Jusante 1, CEG UFV.RS.MG.050784-9.01, localizada em São Gonçalo do Abaeté, estado de Minas Gerais, de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução de Energia Elétrica - APE. Nº 15.460. Processo nº 48500.002712/2021-91. Interessado: Dom Atacarejo S.A., CNPJ nº 31.698.759/0001-13. Objeto: Alterar o regime de exploração e transferir a titularidade da UFV Jusante 5, CEG UFV.RS.MG.050788-1.01, localizada em São Gonçalo do Abaeté, estado de Minas Gerais, de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução de Energia Elétrica - APE. As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.463, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002521/2024-72. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 16.505,30 (dezesseis mil, quinhentos e cinco vírgula trinta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Hortolândia 3, localizada no município de Hortolândia, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontra-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.466, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002820/2024-15. Interessado: Scala Data Centers S.A., CNPJ nº 34.562.112/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 39,5 (trinta e nove vírgula cinco) e de 64 (sessenta e quatro) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Edgard Souza - Anhanguera C1 e C2, na Subestação Scala III, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 413 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Edgard Souza - Anhanguera C1 e C2 à Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.474, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002381/2024-32. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 5,50 (cinco vírgula cinquenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Juruti - Porto, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,38 Km (um vírgula trinta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Juruti à Subestação Porto, localizada no município de Juruti, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.477, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002844/2024-66. Interessado: Pedras Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 10.242.524/0001-42. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 65 (sessenta e cinco) metros de largura necessária à passagem das Linhas de Transmissão Xingó - Camaçari II C1 e C2, circuito duplo e circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 351,9 km (trezentos e cinquenta e um vírgula nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Xingó à Subestação Camaçari II, localizada nos municípios de: a) Dias d'Ávila, São Sebastião do Passé, Catu, Alagoinhas, Entre Rios, Inhambupe, Aporá, Crisópolis, Itapicuru, Fátima, Adustina, Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre, no estado da Bahia; e b) Tobias Barreto, Poço Verde e Canindé de São Francisco, no estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.480, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002771/2024-25. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Objeto: (i) implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade descritos no Anexo I; (ii) estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida, conforme Anexo I e cronograma conforme Anexo II; (iii) em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes as melhorias descritas no Anexo I. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.493, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005744/2016-81. Interessado: Córrego Fundo SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH Córrego Fundo, CEG nº PCH.PH.PR.029505-1.01, localizadas nos municípios de Colorado, Paranacity e Paranapoema, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.496, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002965/2024-16. Interessado: SRE Participações Ltda., CNPJ nº 36.738.455/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora UFV Verdão - SE Seccionadora UFV Verdão, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 2,3 km (dois vírgula três quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Elevadora UFV Verdão à Subestação Seccionadora UFV Verdão, localizada no município de Aparecida do Taboado, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.497, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002968/2024-41. Interessado: Anastácio Transmissora de Energia Ltda., CNPJ nº 54.800.488/0001-60. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 42 (quarenta e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Inocência - Ilha Solteira 2 C4, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 74,68 km (setenta e quatro vírgula sessenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Inocência à Subestação Ilha Solteira 2, localizada nos municípios de Paranaíba, Aparecida do Taboado, Selviria, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.500, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002593/2024-10. Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15,00 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia - Pequiá, na SE Açailândia 2, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente