DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000157 157 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.254, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes Multiprofissionais - eMulti e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritos no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 13.792.500,00 (treze milhões, setecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) para o ano de 2024 e R$ 24.648.750,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) para o ano de 2025. Art. 5º Há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, sinalizando que os recursos de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 07 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AC .120025 .E P I T AC I O L Â N D I A .0001526952 .eMulti Complementar . .AL .270770 .RIO LARGO .0002394707 .eMulti Ampliada . .AL .270770 .RIO LARGO .0002449463 .eMulti Estratégica . .AM .130006 .A M AT U R Á .0002449544 .eMulti Estratégica . .AM .130014 .APUÍ .0002449927 .eMulti Estratégica . .AM .130100 .C A R AU A R I .0001632221 .eMulti Complementar . .BA .290560 .C A M AC A N .0001476610 .eMulti Estratégica . .BA .293180 .T R E M E DA L .0000217972 .eMulti Estratégica . .CE .230075 .A M O N T A DA .0002453452 .eMulti Complementar . .CE .230220 .BEBERIBE .0000081493 .eMulti Ampliada . .CE .230260 .CAMOCIM .0000082163 .eMulti Ampliada . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .0000088544 .eMulti Ampliada . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .0001645064 .eMulti Complementar . .CE .230465 .G R AÇ A .0002365669 .eMulti Estratégica . .CE .230810 .M AU R I T I .0002361655 .eMulti Complementar . .CE .230810 .M AU R I T I .0002434679 .eMulti Complementar . .GO .520915 .GOUVELÂNDIA .0001521462 .eMulti Estratégica . .GO .520993 .I N AC I O L Â N D I A .0001658859 .eMulti Estratégica . .GO .521525 .NOVO PLANALTO .0001521047 .eMulti Estratégica . .GO .522108 .TERESINA DE GOIÁS .0002431459 .eMulti Estratégica . .MA .211120 .SÃO JOSÉ DE RIBAMAR .0002361957 .eMulti Complementar . .MA .211130 .SÃO LUÍS .0002446146 .eMulti Ampliada . .MA .211130 .SÃO LUÍS .0002446154 .eMulti Ampliada . .MA .211130 .SÃO LUÍS .0002446189 .eMulti Ampliada . .MA .211130 .SÃO LUÍS .0002446162 .eMulti Ampliada . .MA .211130 .SÃO LUÍS .0002446197 .eMulti Complementar . .MG .311010 .CAIANA .0001533827 .eMulti Estratégica . .MG .311800 .CO N G O N H A S .0002455692 .eMulti Complementar . .MG .311800 .CO N G O N H A S .0002455706 .eMulti Complementar . .MG .311800 .CO N G O N H A S .0002455668 .eMulti Estratégica . .MG .314053 .MARTINS SOARES .0002455757 .eMulti Estratégica . .MG .314710 .PARÁ DE MINAS .0001497723 .eMulti Complementar . .MT .510774 .SANTA CRUZ DO XINGU .0002373785 .eMulti Estratégica . .PA .150635 .SANTA BÁRBARA DO PARÁ .0002456796 .eMulti Estratégica . .PB .250690 .I T A BA I A N A .0001535439 .eMulti Ampliada . .PE .260005 .ABREU E LIMA .0002447746 .eMulti Complementar . .PE .260420 .C AT E N D E .0002366738 .eMulti Complementar . .PE .260890 .LIMOEIRO .0002355647 .eMulti Complementar . .PI .220120 .BA R R A S .0000065587 .eMulti Complementar . .PI .221005 .SÃO JOSÉ DO DIVINO .0001480820 .eMulti Estratégica . .PR .410290 .BITURUNA .0001488465 .eMulti Complementar . .RJ .330190 .ITABORAÍ .0001651331 .eMulti Complementar . .RJ .330190 .ITABORAÍ .0001651366 .eMulti Complementar . .RJ .330560 .SILVA JARDIM .0002454238 .eMulti Estratégica . .RN .240010 .AC A R I .0001496247 .eMulti Complementar . .RN .240140 .BAÍA FORMOSA .0001627597 .eMulti Estratégica . .RN .240170 .BOM JESUS .0001495356 .eMulti Complementar . .RN .240350 .ESPÍRITO SANTO .0001499882 .eMulti Complementar . .RN .240630 .LAGOA DE PEDRAS .0001505416 .eMulti Estratégica . .RN .240660 .LAGOA SALGADA .0001504754 .eMulti Estratégica . .RN .240770 .MONTANHAS .0001490117 .eMulti Complementar . .RN .240780 .MONTE ALEGRE .0002354853 .eMulti Ampliada . .RN .240890 .PARELHAS .0000114197 .eMulti Complementar . .RN .240920 .P A S S AG E M .0001485601 .eMulti Estratégica . .RN .241150 .SANTO ANTÔNIO .0000115568 .eMulti Ampliada