DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000167 167 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.128.000,00 (um milhão cento e vinte e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Pará de Minas, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria. § 1º O recurso de que trata o art. 1º será destinado à APAE de Pará de Minas, sob gestão Municipal IBGE (314710), da seguinte forma: I - R$ 1.032.000,00 referente ao adicional de 20% (vinte por cento) do custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); e II - R$ 96.000,00 referente ao incentivo financeiro de custeio de dois Transportes Sanitários Adaptados. § 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pará de Minas/MG, IBGE 314710, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE .NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .CUSTEIO ANUAL . .MG .314710 .PARÁ DE MINAS .APAE DE PARÁ DE MINAS .2132966 .MUNICIPAL .02.884.794/0001-29 .199938 .82.91 - INCENTIVO DE 20% NO CUSTEIO DO CER HABILITADO COM A MODALIDADE DE R EA B I L I T AÇ ÃO INTELEC TUAL .R$ 1.032.000,00 . .MG .314710 .PARÁ DE MINAS .APAE DE PARÁ DE MINAS .2132966 .MUNICIPAL .02.884.794/0001-29 .199941201492 .82.87 - TRANSPORTE SANITÁRIO ADAPTADO II .R$ 96.000,00 . .T OT A L .R$ 1.128.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.410, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a habilitação de estabelecimento para Centro Especializado em Reabilitação - CER III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Maracanaú no Estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.299 de 30 de julho de 2018, que habilita o CEO Centro de Especialidades Oftalmológicos LTDA, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará e Município de Maracanaú. Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto M AC ) ; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Resolução CIB/CE nº 84, de 19 de abril de 2022; e Considerando a documentação apresentada pelo município de Maracanaú/CE na Proposta SAIPS nº 171555 e a correspondente avaliação pela Coordenação- Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.113497/2018-93, resolve: Art. 1º Fica alterado, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Intelectual e Auditiva para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Maracanaú, no Estado do Ceará. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú/CE, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Estabelecimento .C N ES .Gestão .CNPJ do Fundo de Saúde .Número da Proposta SAIPS .Código e Descrição da Habilitação ( At u a l ) .Código e Descrição dos Incentivos ( At u a l ) .Código e Descrição das Habilitações (Nova) .Código e Descrição dos Incentivos (Nova) .Custeio anual (Acréscimo) .Custeio mensal(Acréscimo) . CE 230765 Maracanaú CEO - Centro de Especialidades Oftalmologicas SS LTDA 6393144 Municipal 10.553.026/0001- 10 171555 .22.09 - Centro Especializado em Reabilitação 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) R$ 972.000,00 R$ 81.000,00 . .(CER) - Modalidade Intelectual (CER) - Modalidade Intelectual 22.10 - Centro . .22.10 - Centro Especializado . em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade . Auditiva 22.11 - Centro Especializado em . . . . . . . . . . . .Reabilitação (CER) - Modalidade Visual . . .