DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000168 168 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.412, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Taquarituba no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando o Anexo XIII - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.164, de 3 de dezembro de 2019, que altera, desabilita e habilita Centro Especializado em Reabilitação - CER e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Resolução CIB/SP nº 34, de 1 de abril de 2024; e Considerando as documentações apresentadas pelo município de Taquarituba/SP nas Propostas SAIPS nº 199627 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.172743/2018-49, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Taquarituba, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). §2º O recurso de que trata o art. 1º será destinado à APAE de Taquarituba, sob gestão municipal IBGE (355380), referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER II) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Taquarituba/SP, IBGE 355380, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CNPJ DO FUNDO DE S AÚ D E .NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .CUSTEIO ANUAL . .SP .355380 .T AQ U A R I T U BA .APAE DE T AQ U A R I T U BA .3754839 .MUNICIPAL .11.920.803/0001-80 .199627 .82.91 - INCENTIVO DE 20% NO CUSTEIO DO CER HABILITADO COM A MODALIDADE DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL .R$ 453.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.413, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Três Pontas no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando o Anexo XIII - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria de Consolidação nº 1.998, de 3 de julho de 2018, que habilita a APAE de Três Pontas (MG) como Centro Especializado em Reabilitação CER II e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Três Pontas; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.599, de 21 de fevereiro de 2024 e as documentações apresentadas pelo Município de Três Pontas (MG) nas Propostas SAIPS nº 199007, 200616 e 200673 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.038979/2018-57, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente à incentivos financeiros no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no montante anual de R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Três Pontas, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento APAE de Três Pontas, sob gestão municipal IBGE (316940), da seguinte forma: I - R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) referente ao incentivo financeiro de custeio de dois Transportes Sanitários Adaptados; e II - R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio Centro Especializado em Reabilitação (CER III) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Três Pontas/MG, IBGE 316940, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .CUSTEIO ANUAL . MG 316940 TRÊS PONTAS APAE TRÊS PONTAS 2139480 MUNICIPAL .200616 82.87 - TRANSPORTE SANITÁRIO ADAPTADO II R$ 96.000,00 . .200673 . . . . . . . . . .199007 .82.91 - INCENTIVO DE 20% NO CUSTEIO DO CER, HABILITADO COM A MODALIDADE DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL. .R$ 648.000,00