DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000170 170 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.416, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São José do Rio Preto no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB nº 49, de 16 de junho de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo município de São José do Rio Preto/SP na Proposta SAIPS nº 169830 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.031155/2024-02, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São José do Rio Preto no Estado de São Paulo. Paragrafo Único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 567.000.00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais), com parcelas mensais de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) e efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS .CUSTEIO MENSAL .C U S T E I OA N U A L . .SP .354980 .SÃO JOSÉ DO RIO PRETO .ASSOCIAÇÃO RENASCER SÃO JOSÉ DO RIO PRETO .2705028 .MUNICIPAL .169830 .22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL .82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) .R$ 189.000,00 .R$ 2.268.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.417, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Piripiri no Estado do Piauí. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.677, que habilita a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Piripiri, localizada no Município de Piripiri (PI), como Centro Especializado em Reabilitação - CER II e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e Município de Piripiri; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Resolução CIP-PI nº 112/2024, de 09 de abril de 2024 e a documentação apresentada pelo município de Piripiri/PI na Proposta SAIPS nº 199332 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP- SEI 25000.488782/2017-84, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente ao incentivo financeiro de Transporte Sanitário Adaptado, no montante anual de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Município de Piripiri no Estado do Piauí. § 1º O recurso de que trata o caput refere-se ao incentivo financeiro de custeio para o Transporte Sanitário Adaptado vinculado ao estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. § 2º Em caso de irregularidades, o estabelecimento poderá ser desabilitado ou ter sua habilitação suspensa, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piripiri/PI, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS .TIPO DE HABILITAÇÃO DO ES T A B E L EC I M E N T O VINCULADO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ADAPTADO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .CUSTEIO ANUAL . .PI .220840 .PIRIPIRI .ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PIRIPIRI .3914712 .MUNICIPAL .199332 .CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO -CER II(FÍSICA E INTELEC TUAL) .82.86 - TRANSPORTE SANITÁRIO ADAPTADO I .R$ 48.000,00