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Diário Oficial da União · 30/09/2024 · pág. 171

DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000171 171 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.418, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/CE nº 101, de 03 de setembro de 2021; e Considerando a documentação apresentada pelo estado do Ceará na Proposta SAIPS nº 175392 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.039124/2024-91, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER III, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS H A B I L I T AÇÕ ES .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS .CUSTEIO MENSAL .CUSTEIO ANUAL . CE 230250 BREJO SANTO POLICLINICA JOSE GILVAN LEITE SAMPAIO BREJO SANTO 7072341 ES T A D U A L 175392 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM R EA B I L I T AÇ ÃO 82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO III (CER III) R$ 270.000,00 R$ 3.240.000,00 . (CER) - MODALIDADE FÍSICA 22.09 - CENTRO . ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - . M O DA L I DA D E INTELEC TUAL 22.10 - CENTRO . . . . . . . . .ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - M O DA L I DA D E AU D I T I V A . . . PORTARIA GM/MS Nº 5.419, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Oeiras no Estado do Piauí. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XIII - Aprova a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.842, de 27 de dezembro de 2017, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) para realizar serviço de reabilitação e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e Município de Oeiras; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Resolução CIB-PI nº 112/2024, de 09 de abril de 2024; e Considerando a documentação apresentada pelo município de Oeiras/PI na Proposta SAIPS nº 201617 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.486986/2017-81, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente ao incentivo financeiro de Transporte Sanitário Adaptado, no montante anual de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Oeiras, no Estado do Piauí, conforme Anexo a esta Portaria. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). § 2º O recurso de que trata o caput refere-se ao incentivo financeiro de custeio para o Transporte Sanitário Adaptado vinculado ao estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, cuja transferência poderá ser interrompida em casos de irregularidades constatadas ou suspensão e desabilitação do estabelecimento. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Oeiras, IBGE 220700, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .N AT U R EZ A JURÍDICA .G ES T ÃO .CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE .NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .CUSTEIO ANUAL . .PI .220700 .OEIRAS .ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OEIRAS - APAE DE OEIRAS .7520999 .ENTIDADE SEM FINS LU C R AT I V O S .MUNICIPAL .11.317.318/0001- 17 .201617 .82.86 - TRANSPORTE SANITÁRIO ADAPTADO I .R$ 48.000,00