DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000181 181 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 612ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2024, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP): . .Processo ANS n.º .Nome .Relator .Decisão . .33910.037139/2023-08 .ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE BAU R U .D I D ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor- Presidente DECISÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 612ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2024, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Registro ANS .Natureza do Débito .Valor do Débito (R$) . .33910.024163/2024-50 .AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. .326305 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34709335 .1.003.904,22 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 16.731,74) . .33910.024859/2024-86 .ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO C R I S T OV ÃO .314218 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34136813 .891.350,51 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 14.855,84) . .33910.024913/2024-93 .UNIMED DE FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. .317144 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34698333 .817.231,97 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 13.620,53) . .33910.024935/2024-53 .PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LT DA .302147 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34720548 .3.115.369,15 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 51.922,82) . .33910.024977/2024-94 .ALVORECER - ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS .344800 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34812134 .598.298,71 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.971,65) . .33910.025091/2024-68 .MEMORIAL CONSULT LTDA .373010 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34716452 .662.772,66 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 11.046,21) . .33910.024375/2024-37 .UNIMED DE CATALÃO COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .324566 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34708943 .678.248,25 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 11.304,14) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente- DECISÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 612ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27/09/2024, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.038256/2020-38 .UNIMED DE BIRIGUI - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 97/2024/COARE/GEIRS/DIRAD- DIDES/DIDES, mantendo-se as demais decisões proferidas na Nota Técnica nº 970/2022/GEIRS/DIDES/ANS e no voto nº 511/2024/ASSNT-DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE. . .33910.008484/2023-26 .UNIMED DE SÃO ROQUE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1754/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.008428/2023-91 .UNIMED DE ARAÇATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1636/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.019948/2022-49 .UNIMED ARAGUARI COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1770/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.020130/2022-79 .UNIMED POÇOS DE CALDAS - SOC. COOP. DE TRAB. E SERVIÇOS MÉDICOS .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1774/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.020155/2022-72 .UNIMED SÃO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1766/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041013/2022-49 .ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1805/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.030784/2022-19 .EVANGÉLICO SAÚDE LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1775/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041182/2022-89 .IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE P I R AC I C A BA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1813/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041220/2022-01 .OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE CONSAUDE SS LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1815/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041485/2022-00 .UNIMED MEIO OESTE CATARINENSE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1804/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.019558/2022-79 .ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1771/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041285/2022-49 .SANTA CASA DE SAÚDE - SCS .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1817/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041273/2022-14 .SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1814/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.008038/2023-11 .ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1641/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES .