DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000188 188 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.664, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 17/2024, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Souza Cruz Ltda. CNPJ: 33.009.911/0001-39 Processo: 25351.557052/2022-18 Expediente: 0019530/24-2 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.073/2024, de 19 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 208/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Souza Cruz Ltda. CNPJ: 33.009.911/0001-39 Processo: 25351.576796/2022-31 Expediente: 0019552/24-6 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.074/2024, de 19 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 209/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Souza Cruz Ltda. CNPJ: 33.009.911/0001-39 Processo: 25351.576797/2022-86 Expediente: 0019526/24-5 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.075/2024, de 19 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 210/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Souza Cruz Ltda. CNPJ: 33.009.911/0001-39 Processo: 25351.576798/2022-21 Expediente: 0019544/24-3 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.076/2024, de 19 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 211/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Souza Cruz Ltda. CNPJ: 33.009.911/0001-39 Processo: 25351.576799/2022-75 Expediente: 0019516/24-0 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.077/2024, de 19 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 212/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Central Pharma Assessoria de Importação Ltda. (Fetchmed Assessoria de Importação Ltda.) CNPJ: 17.418.532/0001-46 Processo: 25351.265946/2015-21 Expediente: 0670449/23-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.078/2024, de 19 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 152/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Drogamil Medicamentos e Comércio Ltda. (Comercial de Medicamento Souza e Brito Ltda. - ME) CNPJ: 04.672.626/0001-03 Processo: 25351.188801/2014-45 Expediente: 0224679/23-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.079/2024, de 19 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 151/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Chemicaltech Farmacêutica Ltda. CNPJ: 03.959.540/0001-95 Processo: 25351.634929/2022-00 Expediente: 0549988/23-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.080/2024, de 19 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR, de ofício, o recurso, por perda de objeto, nos termos do voto do relator - Voto nº 160/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.546, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 579324 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.763213/2023-91 / 665770193 456 - Alteração de Rotulagem / 1164032/24-1
MAXINUTRI LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP / 08.646.787/0001-75 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.330599/2024-30 / 658210048 4054 - Retificação de publicação de registro - Anvisa / 1284887/24-3
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA À BASE DE SOJA 25351.317323/2019-07 / 659650109 4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 0951611/24-1 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.419125/2009-16 / 400761876 4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 1159676/24-1 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.422843/2023-17 / 659650196 456 - Alteração de Rotulagem / 1033145/24-6 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 25351.200738/2022-30 / 659650168 442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 0906469/24-4 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.775277/2010-52 / 400761938 456 - Alteração de Rotulagem / 0978484/24-0 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.330025/2009-54 / 400761896 4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 1159820/24- 4
PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA / 33.089.180/0002-60 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.658335/2019-81 / 674940001 456 - Alteração de Rotulagem / 0997499/24-9 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.658335/2019-81 / 674940001 4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 1016310/24- 2 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.547, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 581924 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 37.175.698/0001-96 O Suplemento alimentar de creatina é indicado a adultos maiores de 19 anos para auxiliar no aumento do desempenho físico durante exercícios repetidos de curta duração e alta intensidade . 25351.406245/2024-73 4159 - Cancelamento de notificação / 1297715/24-2
FESTLAB NUTRICAO LTDA / 53.762.317/0001-21 Creatina 25351.406908/2024-50 4159 - Cancelamento de notificação / 1306325/24-1
IBBT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. / 33.006.312/0001-61 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PROTEÍNA EM BASTÃO SABOR AMENDOIM 25351.406993/2024-56 4159 - Cancelamento de notificação / 1313355/24-1 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PROTEÍNA EM BASTÃO SABOR CHOCOLATE 25351.407018/2024-65 4159 - Cancelamento de notificação / 1313674/24-7 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PROTEÍNA EM BASTÃO SABOR COOKIES AND CREAM 25351.406957/2024-92 4159 - Cancelamento de notificação / 1306744/24-3
MAYBEN PHARMACEUTICAL LTDA / 31.170.914/0001-24 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ HIDROELETROLÍTICO 25351.410649/2024-61 4159 - Cancelamento de notificação / 1298128/24-1
PRATIC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA / 47.798.521/0001-08 Suplemento alimentar em capsulas de vitaminas e minerais 25351.409929/2024-27 4159 - Cancelamento de notificação / 1297881/24-7 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS DE EXTRATO DE RIZOMAS DE CURCUMA LONGA, COENZIMA Q10, LICOPENO, VITAMINAS E MINERAIS 25351.412255/2024-48 4159 - Cancelamento de notificação / 1313870/24-7 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.577, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
EMS S/A 57507378000365