DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000238 238 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 1462214/23-1 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA. - 47.176.755/0001-05 DIFENOCONAZOLE ZB TÉCNICO HELM 25351.550814/2017-98 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2032476/17-6 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99 CLORANTRANILIPROLE TÉCNICO NORTOX 25351.183951/2019-01 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0281387/19-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. DIFENOCONAZOLE TÉCNICO NORTOX II 25351.507200/2017-01 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1887938/17-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Perterra Insumos Agropecuários S.A. - 33.824.613/0001-00 HEXAZINONA TÉCNICO PERTERRA 25351.593349/2022-47 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4976351/22-0 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Proregistros Registros de Produtos Ltda. - 05.617.846/0001-99 CLETODIM 360 EC YUNFAN 25351.006589/2021-00 5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0669189/21-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo CLETOSAIL PLUS 25351.006590/2021-05 5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0669190/21-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo GLIFOPARTNER PLUS 25351.006565/2021-09 5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0669099/21-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo Hexazinone Technical Wynca 25351.653010/2020-45 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2232173/20-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. - 10.486.463/0001-69 Piroxsulam Técnico Rainbow 25351.606277/2021-24 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2258108/21-7 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA. - 09.468.367/0001-09 DIFENOCONAZOLE TÉCNICO STK 25351.098329/2021-86 5041 - Produto Técnico Equivalente, 736249/21-4 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. - 07.467.822/0001-26 DIFENOCONAZOLE TÉCNICO SUMITOMO 25351.132232/2018-12 5041 - Produto Técnico Equivalente, 188451/18-4 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
SYNCROS ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 06.876.953/0001- 02 DIFENOCONAZOLE TÉCNICO UDRAGON 25351.215479/2020-80 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0894848/20-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Total Biotecnologia Industria e Comercio S.A - 25351.821759/2023-74 BTP 066-20 SC-AB 25351.821759/2023-74 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 1378447/23-9 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
TRADECORP DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA. - 04.997.059/0001- 57 DIFENOCONAZOL ASCENZA TÉCNICO 25351.591974/2016-05 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2654664/16-6 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.563, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial para conclusão da análise técnica (NUP: 00424.077040/2024-44 (REF. 1021934-74.2024.4.01.3400) - Autor(a): IHARABRAS S A INDUSTRIAS QUIMICAS E OUTROS) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto PICLORAM TÉCNICO IHARA. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 PICLORAM TÉCNICO IHARA 25351.346721/2021-47 5041 - Produto Técnico Equivalente, 3718656/21-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial para conclusão da análise técnica (NUP: 00424.024371/2024-81 (REF. 1006885-90.2024.4.01.3400) - Autor(a): RAIN B OW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA.) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto TIDIAZUROM TÉCNICO RAINBOW. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 TIDIAZUROM TÉCNICO RAINBOW 25351.005481/2022-12 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0057410/22-4 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência RESOLUÇÃO-RE Nº 3.565, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90 PRIORI 25000.012714/96-34 5008 - Alteração de formulação, 0922535/24-8 CATEGORIA 5 -IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO QUADRIS 25351.651338/2007-50 5008 - Alteração de formulação, 0922536/24-4 CATEGORIA 5 -IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 3.566, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CCAB AGRO S.A. - 08.938.255/0001-01 INDOXACARB CCAB 150 SC 25351.755825/2014-35 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1075172/24-1
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. - 04.136.367/0001-98 BENEVIA 25351.466385/2011-58 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1125742/24-1 BENEVIA OD 25351.017034/2021-00 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1158882/24-6
OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. - 65.011.967/0001-14 AU DA Z 25351.681689/2017-67 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1138861/24-3 OXI 0111 BF 25351.041220/2021-77 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1069717/24-0
Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. - 60.744.463/0001-90 AXIAL 25351.553350/2012-16 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1063187/24-9 RADIS 25351.597354/2012-91 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1063417/24-4 REVUS OPTI