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Diário Oficial da União · 30/09/2024 · pág. 271

DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000271 271 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .P13 .7.485.026,2268 .648.563,2362 .91°40'29" .26,4 . .P14 .7.485.018,8182 .648.588,5747 .91°29'31" .26,4 . .P15 .7.485.012,1644 .648.614,1219 .91°18'43" .26,4 . .P16 .7.485.006,2713 .648.639,8552 .91°08'03" .26,4 . .P17 .7.485.001,1441 .648.665,7519 .90°57'31" .26,4 . .P18 .7.484.996,7872 .648.691,7893 .90°47'05" .26,4 . .P19 .7.484.993,2045 .648.717,9445 .90°36'44" .26,4 . .P20 .7.484.990,3992 .648.744,1945 .90°21'04" .95,4 . .P01 .7.484.984,5641 .648.839,4131 . . .PERÍMETRO 22 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.485.073,6429 .648.617,3792 .271°55'54" .124,08 2.119,21 m² . .P02 .7.485.113,2975 .648.499,8032 .272°59'30" .30,49 . .P03 .7.485.127,4186 .648.472,7844 .79°10'05" .10,76 . .P04 .7.485.136,9544 .648.477,7682 .92°01'33" .152,54 . .P05 .7.485.086,0848 .648.621,5755 .253°29'06" .13,13 . .P01 .7.485.073,6429 .648.617,3792 . . .PERÍMETRO 23 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.485.297,0584 .648.229,1528 .275°08'35" .16,11 652,33 m² . .P02 .7.485.307,8330 .648.217,1817 .275°19'30" .30,56 . .P03 .7.485.328,6681 .648.194,8281 .83°41'32" .19,7 . .P04 .7.485.343,2771 .648.208,0445 .95°43'36" .21,31 . .P05 .7.485.328,1895 .648.223,0894 .117°10'38" .31,72 . .P01 .7.485.297,0584 .648.229,1528 . . .ÁREA TOTAL (m²) .96.955,48 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 96.955,48m². DECISÃO SUROD Nº 480, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a implantação de semáforo de LED na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.050140/2024-00, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de de semáforo com LED, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 208+452m sentido norte e sul, as margens da Rodovia BR-101/SC, no município de São José/SC, de interesse da empresa MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24khnrxp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/24khnrxp . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de semáforo LED - Empresa MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES T EC N O LO G I C A S . . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Estrutura 1 .733.437,00 .6.944.275,00 . .Estrutura 2 .733.391,00 .6.944.216,00 . .Estrutura 3 .733.453,00 .6.944.180,00 DECISÃO SUROD Nº 481, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Vêneto Transportes Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.044391/2024-47, decide: Art. 1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., no km 88+505m, sentido sul, no município de Guarulhos/SP, de interesse de Vêneto Transportes Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2c2s7okn ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Vêneto Transportes Ltda. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 7899/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 25940105). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2c2s7okn . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Vêneto Transportes Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 88+505m .340.684,9305 .7.402.029,7854