DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100131 131 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 alterações em que conste mudança de função, se for o caso. Na hipótese em que não conste a data de saída na CTPS, será considerada a data de emissão da declaração do empregador; ou - contracheques referentes ao mês de início e ao último mês de realização do trabalho; 2 - Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente da empresa, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso); 3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior. b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: 1 - Termo de posse; ou - Termo de exercício; ou - Certidão de Tempo de Serviço, datada e assinada por autoridade competente da instituição; 2 - Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do órgão, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso); 3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior. c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), como sócio de empresa, como consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas daquelas até aqui especificadas, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: 1 - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e o candidato; ou - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa da qual era sócio no momento da prestação do serviço, acompanhado do Contrato Social/CCMEI (Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual); 2 - Declaração, datada e assinada pelo contratante, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso); 3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior. d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de quatro documentos, cumulativamente: 1 - Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; 2 - Contrato relativo à prestação de serviços entre o contratante e o candidato; 3 - Declaração, datada e assinada pelo contratante/beneficiário, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso); 4 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior. e) para o exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: 1 - Certidões de atuação em, no mínimo, cinco novos processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação ou cartórios ou secretarias judiciais; 2 - Documento oficial emitido pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) que ateste a data de inscrição na OAB; 3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior. 7.1.3.15.1 - Para fins de comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) Palestras ou instruções em cursos, seminários, fóruns e outros eventos - Imagem da declaração ou certificado em papel timbrado da Instituição de Ensino onde foi ministrada a palestra ou instrução em cursos, seminários, fóruns e outros eventos, constando informações referentes ao nome da palestra, Departamento ou Instituto onde foi ministrada a palestra, carga horária e período de realização. b) Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais - Imagem da(s) página(s) do artigo ou trabalho em que constem o título, o(s) nome(s) do(s) autor(es), o nome da revista, o conselho editorial, o ISBN ou ISSN, conforme consta na respectiva publicação. (...) e) Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária, monografia, dissertação de mestrado ou tese de doutorado - Imagens da capa e contracapa da produção acadêmica, em que conste a Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pela CAPES/MEC, e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página da produção acadêmica em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor(es), e imagem da página da catalogação bibliográfica, quando houver. f) Orientação, coorientação ou preceptoria de especialização, mestrado, doutorado, estágio, residência e bolsa acadêmica: Imagem da declaração ou certificado em papel timbrado do Departamento/Instituto, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade de Instituição de Ensino Superior realizadora da atividade de orientação ou preceptoria, na qual constem o nome do orientador/preceptor, carga horária e período de realização. g) Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos culturais - Imagem da declaração emitida por uma autoridade competente do órgão/entidade ou empresa, contendo a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado e a descrição das atividades ou imagem do contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou afins, contendo a descrição das atividades desempenhadas. 7.1.3.15.2 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência profissional em atividades com populações indígenas (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: folha de identificação, folha de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que conste mudança de função, se for o caso, e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; d) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas; f) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acompanhada da declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, datada e assinada, que informe o período (com início e fim ou até a data da expedição da declaração, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Alterações: Organização das alíneas e tópicos, inclusão das informações para comprovação de residência multiprofissional em saúde, esclarecimento de que as imagens dos diplomas e documentos devem ser enviados com frente e verso e outros requisitos, como assinatura, data nos documentos. 2 - O edital nº 3 do Concurso Público Nacional Unificado, publicados no DOU de 18 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, passa a vigorar com as seguintes alterações: Onde se lê: ANEXO VI - QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE T Í T U LO S (...) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI Cargo: Analista de Infraestrutura (AIE) - Especialidade: Geociências . .QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . .A L Í N EA .T Í T U LO .VALOR DE CADA T Í T U LO .VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . D 1-Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU 0,5 por ano completo, sem sobreposição de tempo. 10,0 . 2 anos completos: 1,00 ponto; OU 3 anos completos: 1,50 pontos; OU 4 anos completos: 2,00 pontos; OU 5 anos completos: 2,50 pontos; OU 6 anos completos: 3,00 pontos; OU . 7 anos completos: 3,50 pontos; OU 8 anos completos: 4,00 pontos; OU 9 anos completos: 4,50 pontos; OU 10 anos completos 5,00 pontos.; OU 11 anos completos: 5,50 pontos; OU . 12 anos completos: 6,00 pontos; OU 13 anos completos: 6,50 pontos; OU 14 anos completos: 7,00 pontos; OU 15 anos completos: 7,50 pontos; OU 16 anos completos: 8,00 pontos; OU . . .17 anos completos: 8,50 pontos; OU 18 anos completos: 9,00 pontos; OU 19 anos completos: 9,50 pontos; OU 20 anos completos ou mais: 10,00 pontos. 2-Pontuação máxima: 10,0 pontos . . Leia-se: ANEXO VI - QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (...) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI Cargo: Analista de Infraestrutura (AIE) - Especialidade: Geociências . .QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . . . . . . .A L Í N EA .T Í T U LO .VALOR DE CADA T Í T U LO .VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . D Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções relacionados ao cargo/especialidade a que concorre. 0,5 por ano completo, sem sobreposição de tempo. 10,0 . Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU