DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100132 132 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 2 anos completos: 1,00 ponto; OU 3 anos completos: 1,50 pontos; OU 4 anos completos: 2,00 pontos; OU 5 anos completos: 2,50 pontos; OU 6 anos completos: 3,00 pontos; OU . 7 anos completos: 3,50 pontos; OU 8 anos completos: 4,00 pontos; OU 9 anos completos: 4,50 pontos; OU 10 anos completos 5,00 pontos.; OU 11 anos completos: 5,50 pontos; OU . 12 anos completos: 6,00 pontos; OU 13 anos completos: 6,50 pontos; OU 14 anos completos: 7,00 pontos; OU 15 anos completos: 7,50 pontos; OU 16 anos completos: 8,00 pontos; OU . . . 17 anos completos: 8,50 pontos; OU 18 anos completos: 9,00 pontos; OU 19 anos completos: 9,50 pontos; OU 20 anos completos ou mais: 10,00 pontos. 2-Pontuação máxima: 10,0 pontos . . Alteração: explicitação do que é considerado como título para o cargo. 3 - O edital nº 8 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 18 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, passa a vigorar com as seguintes alterações: Onde se lê: 7.1.1.1.2 - A nota das provas objetivas deve ser calculada como: 100nº acertos/ 60. As Tabelas 1 e 2 apresentam a forma de cálculo da nota do candidato, tanto no caso de cargos com Prova de Títulos como nos demais. Tabela 1 CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA COM PROVA DE TÍTULOS VALENDO 10% DO TOTAL DE PONTOS Et a p a Prova Nº questões Nota - Forma de cálculo2 Nota Máxima Peso Nota máxima ponderada Nota de corte ponderada 1ª Provas objetivas 60 100nº acertos/ 60 100 0,7 70 21 Redação 1 Nota questão 100 0,2 20 - 2ª Títulos/Experiência - 10(Total obtido na Prova de Títulos segundo o "QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS") 100 0,1 10 - Total - Nota Final 100 Tabela 2 CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA SEM PROVA DE TÍTULOS Et a p a Prova Nº questões Nota - Forma de cálculo2 Nota Máxima Peso Nota máxima ponderada Nota de corte ponderada 1ª Provas objetivas 60 100nº acertos/ 60 100 0,8 80 24 Redação 1 Nota questão 100 0,2 20 - Total - Nota Final 100 Leia-se: 7.1.1.1.2 - A nota das provas objetivas deve ser calculada como: 100nº acertos/ 60. A Tabela 1 apresenta a forma de cálculo da nota do candidato. Tabela 1 CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA COM PROVA DE TÍTULOS VALENDO 10% DO TOTAL DE PONTOS Et a p a Prova Nº questões Nota - Forma de cálculo2 Nota Máxima Peso Nota máxima ponderada Nota de corte ponderada 1ª Provas objetivas 60 100nº acertos/ 60 100 0,7 70 21 Redação 1 Nota questão 100 0,2 20 - 2ª Títulos/Experiência - 10*(Total obtido na Prova de Títulos segundo o "QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS") 100 0,1 10 - Total - Nota Final 100 Alteração: exclusão da tabela correspondente ao cargo sem prova de títulos. Onde se lê: 7.1.3.14 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego; b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou a imagem da cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego; c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de prestação do serviço; declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada. 7.1.3.15 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b)declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Leia-se: 7.1.3.14 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) para o exercício de atividades em empresa/instituição privada, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de dois documentos, cumulativamente: 1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: folha de identificação, folha de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que conste mudança de função, se for o caso. Na hipótese em que não conste a data de saída na CTPS, será considerada a data de emissão da declaração do empregador; ou - contracheques referentes ao mês de início e ao último mês de realização do trabalho; 2 - Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente da empresa, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso). b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de dois documentos, cumulativamente: 1 - Termo de posse; ou - Termo de exercício; ou - Certidão de Tempo de Serviço, datada e assinada por autoridade competente da instituição; 2 - Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do órgão, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso). c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), como sócio de empresa, como consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas daquelas até aqui especificadas, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de dois documentos, cumulativamente: 1 - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e o candidato; ou - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa da qual era sócio no momento da prestação do serviço, acompanhado do Contrato Social/CCMEI (Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual); 2 - Declaração, datada e assinada pelo contratante, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso). d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: 1 - Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; 2 - Contrato relativo à prestação de serviços entre o contratante e o candidato; 3 - Declaração, datada e assinada pelo contratante/beneficiário, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso).