DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100133 133 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.1.3.15 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência profissional em atividades com populações indígenas (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: folha de identificação, folha de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que conste mudança de função, se for o caso, e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; d) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas; f) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acompanhada da declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, datada e assinada, que informe o período (com início e fim ou até a data da expedição da declaração, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Alterações: Organização das alíneas e tópicos, esclarecimento de que as imagens dos diplomas e documentos devem ser enviados com frente e verso e outros requisitos, como assinatura, data nos documentos. Onde se lê: 7.1.3.19 - Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas sobreposições de tempo, e para o cálculo do tempo total trabalhado, não será computada fração de ano, conforme previsto no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 7.1.3.2. Leia-se: 7.1.3.19 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. Alteração: correção do item, que estava com o texto incorreto, repetindo o texto do item anterior. Onde se lê: 7.1.2.1- Será considerado habilitado para a Prova discursiva o candidato que estiver classificado nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas das provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), no órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição. O número de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Ed i t a l . Leia-se: 7.1.2.1 - Será considerado habilitado para a Prova de Redação o candidato que estiver classificado nas Provas objetivas, no órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição. O número de redações corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) redações corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital. Alteração: troca do termo "discursiva" por "redação", pois o bloco 8 é correspondente aos cargos de nível médio, que possuem prova de redação. Onde se lê: 10.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, § único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). b) obtiver o maior número de pontos na Redação; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais; e) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos, nos órgãos/cargos/especialidades especificados; f) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; g) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; h) tiver maior idade; Leia-se: 10.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, § único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). b) obtiver o maior número de pontos na Redação; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva; d) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos, nos órgãos/cargos/especialidades especificados; e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; g) tiver maior idade. Alteração: correção do critério de desempate, pois no bloco 8 a prova objetiva não foi dividida entre conhecimentos gerais e específicos. ESTHER DWECK ARQUIVO NACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 200247 Nº Processo: 08227.000577/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços continuados de manejo, controle integrado e prevenção ambiental de pragas e vetores urbanos e combate ao mosquito Aedes Aegypti, nas instalações da Sede do Arquivo Nacional - Rua General Caldwell nº 149, Centro - Rio de Janeiro - RJ. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 01/10/2024 das 09h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h00. Endereço: Praça da República Nº 173 - Centro, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/200247-5-90014-2024. Entrega das Propostas: a partir de 01/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . GUILHERME SIQUEIRA PRATES Agente de Contratação (SIASGnet - 30/09/2024) 200247-00001-2024NE000099 SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO Nº 4/2023 a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 4/2023, que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e a Environmental Systems Research Institute - ESRI por meio de seu distribuidor no brasil, Imagem Geosistemas e Comércio Ltda. b) Processo SEI/MGI: 19974.100555/2022-95 c) Objeto: Prorrogação da vigência do Acordo Corporativo nº 4/2023. d) Fundamentação Legal: Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. e) Despesa: O presente Termo Aditivo não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes. f) Prazo de vigência: 12 meses, contados a partir de 02 de outubro de 2024. g) Data de Assinatura: 26 de setembro de 2024. Signatários: Rogério Souza Mascarenhas, Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e Ana Cláudia Fagundes Brum, Diretora-Executiva da Imagem Geosistemas e Comércio Ltda. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 10/2024 A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM ALAGOAS vem notificar o contribuinte abaixo relacionado, por encontrar-se em local incerto e não sabido, da existência de débito relativo a imóvel da União, ou ao seu uso, com as seguintes informações: Responsável, CPF, Número do processo, Natureza, Receita e Valor do débito. Em face de tanto, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste EDITAL, para a apresentação dos comprovantes de pagamento, caso efetuado, ou então para liquidação do débito apurado, sob pena de inscrição do responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais - CADIN, no prazo previsto em lei, e encaminhamento do débito para inscrição na Dívida Ativa da União. O responsável pelo débito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital para interposição de recurso. Maria Margarida Joaquina da Conceição, CPF .853.964-*, 04982.002599/2017-17, indenização, 0081, R$ 1.601,20. JULLY BELTRÃO LIMA SIQUEIRA VASCONCELOS Superintendente do Patrimônio da União em Alagoas SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PROCESSO: 19739.008813/2024-27 INSTRUMENTO: PERMISSÃO DE USO OUTORGANTE: UNIÃO OUTORGADO/INTERESSADO: THIAGO RODRIGUES VALENTE - CPF/CNPJ .107.512- OBJETO: Área de propriedade da União, caracterizado como uso comum, localizado na Praia da Ponta Negra, Manaus/AM ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 5.553,05 m2 FINALIDADE: Realização do evento "Luau FJU" FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22 da Lei 9.636/98, Art. 14 do Decreto 3.725/2001, Portaria SPU n. 01/2014 e Ata GE-0-B-RO PERÍODO DE VIGÊNCIA: 17 a 19 de fevereiro de 2024 VALOR DE RETRIBUIÇÃO: R$ 675,21 (seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos) - Pagamento: Parcela única LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 18/03/2024, no Livro nº 05, às folhas 165 à 168, da SPU/AM SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EXTRATO DE DEVOLUÇÃO E RECEBIMENTO PROCESSO: 19739.117035/2022-02 INSTRUMENTO/ESPÉCIE: Termo de Devolução e Recebimento de Próprio Nacional OUTORGANTE: Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Bahia OUTORGADA: Superintendência do Patrimônio da União na Bahia OBJETO: Devolução de imóvel da União, localizado na Rua do Tesouro, Centro, Salvador-BA , cadastrado no SPIUNet sob RIP 3849 00550.500-3. ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 549,72 m2 FINALIDADE: Formalização da devolução do imóvel FUNDAMENTO LEGAL: art. 79, § 4º do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946 DATA DA ASSINATURA DO TERMO: Em 14 de agosto de 2024. SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA PROCESSO: 10154.036645/2024-66. INSTRUMENTO: Termo de Entrega. OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIÃO, CNPJ: .11.574/0001-** OBJETO: Imóvel localizado no Setor SCE/SUL Trecho 3, nº 12, Polo 08 - Asa Sul, Brasília/DF, cadastrado sob RIP utilização nº 9701 24027.500-6. ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 18.700,00m². VALOR DO IMÓVEL/Utilização: R$ 27.240.000,00 (vinte e sete milhões duzentos e quarenta mil reais). FINALIDADE: Sede própria administrativa. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946. PERÍODO DE VIGÊNCIA: Indeterminado. LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 19 de Setembro de 2024, Módulo Gestão de Contratos, Termo de Entrega nº 0200.DF.000010/2024.