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Diário Oficial da União · 01/10/2024 · pág. 144

DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100144 144 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO O presente Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 03/2022 tem por objeto: O REAJUSTE dos valores a serem cobrados pela Contratada ocorrerá conforme apurado na Informação 2 (55549874), complementado pelo Despacho 92 (58283769) e de acordo com os preços estabelecidos na Cláusula Sexta do Contrato 03 (40976777);A atualização dos valores praticados constantes no Item 1.3 do Contrato 03 (40976777), por consequência da aplicação do reajuste, que passa a ter a seguinte redação: . .GRUPO .ITEM .ITEM / DESCRIÇÃO .U N I DA D E .VALOR INICIAL .V A LO R FINAL . 1 .1 .Acionamento de guincho para recolhimento/remoção de motocicletas, ciclomotores, motonetas ou quadriciclos (por veículo). Denominado veículos do Tipo 1. .Acionamento .R$ 43,19 .R$ 48,14 . .2 .Acionamento de guincho para re recolhimento/remoção de veículos com peso bruto total até 3.500 Kg (por veículo). Denominado veículos do Tipo 2. .Acionamento .R$ 94,54 .R$ 105,37 . .3 .Acionamento de guincho para recolhimento/remoção de veículos com peso bruto total superior a 3.500 Kg (por veículo). Denominado veículos do Tipo 3. .Acionamento .R$ 203,32 .R$ 226,62 . .4 .Guincho função por quilômetro percorrido - R$/Km) - valor praticado a partir de 60 (sessenta) quilômetros rodados - para todos tipos de veículo (por veículo). .R $ / Km .R$ 1,39 .R$ 1,42 . .5 .Guincho - Função por hora trabalhada ( R$/hora) - para destombamento/içamento de veículos com peso bruto total superior a 3.500 Kg (por veículo). .R$/Hora .R$ 40,69 .R$ 45,35 . .6 .Diária para os veículos motorizados recolhidos/removidos de duas ou três rodas (por veículo). Denominado veículos do Tipo 1. .Diária .R$ 22,75 .R$ 23,03 . .7 .Diária para os veículos recolhidos/removidos, excetuados os veículos de duas ou três rodas (ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos), com peso bruto total até 3.500 Kg. (por veículo). Denominado veículos do Tipo 2. .Diária .R$ 34,86 .R$ 38,50 . . .8 .Diária para os veículos recolhidos/removidos ou cargas com peso bruto total superior a 3.500 Kg. (por veículo). Denominado veículos do Tipo 3. .Diária .R$ 70,36 .R$ 78,42 Valor máximo admitido pela Portaria nº 1.070, de 30 de julho de 2015 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 200232 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 08676.003295/2022-59. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM RORAIMA. Contratado: 17.481.655/0001-21 - CONSTRUTEC ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do contrato nº 06/2023. Para o cálculo do reajuste, deve- se fazer uso da seguinte formulação: r1 = 3,263%. Para cada ordem de serviço emitida.. Vigência: 14/09/2023 a 13/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 165.963,30. Data de Assinatura: 27/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/08/2024). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 8640000279202483 - EXTRATO Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Rodoviária Federal A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000280202416 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 8640000281202452 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 200109 Número do Contrato: 52/2022. Nº Processo: 08650.076513/2022-62. Pregão. Nº 88/2022. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 34.274.233/0001-02 - VIBRA ENERGIA S.A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original, em conformidade com o art. 57, ii da lei n.º 8.666/93 e com a cláusula segunda do contrato ora aditado, pelo período de mais 12 (doze) meses, entre 30/09/2024 a 29/09/2025. Vigência: 30/09/2024 a 29/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.739.434,91. Data de Assinatura: 18/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/09/2024). SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS EDITAL Nº 69 - DEPEN, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA torna público o resultado final na 2ª avaliação psicológica complementar dos candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional, referente ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Especialista em Assistência Penitenciária, de Agente Penitenciário Federal e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, regido pelo Edital nº 1 - DEPEN, de 17 de abril de 2015, e suas alterações. 1 DO RESULTADO FINAL NA 2ª AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DOS CANDIDATOS MATRICULADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1.1 Relação final dos candidatos considerados aptos na 2ª avaliação psicológica complementar, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 CARGO 13: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL - ÁREA 7 1.1.1.1 Relação final dos candidatos sub judice considerados aptos na 2ª avaliação psicológica complementar, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10019133, Daniel Von Paraski. 2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na 2ª avaliação psicológica complementar dos candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 7 de outubro de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_15. 2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA