DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100150 150 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02016.002616/2023-76; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro Pantoja, e de outro lado EBM EMPRESA BENEF DE MINERIOS LTDA, CNPJ sob o nº .131./0001-, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres: CETAS/PB, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 6.107,08 (seis mil e cento e sete reais e oito centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 10 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 20543142/2024-SUPES-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 24 de Setembro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 47/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O .CPF .Nº PROCESSO .Nº AUTO INFRAÇÃO . .Fernando Carlos Inacio Quiuqui ..628.032- .02024.002502/2024-16 .S M U 2 7 A LW Fica o interessado ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do interessado no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA Rondônia, com sede na Av. Governador Jorge Teixeira, 3559, - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do Ibama. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES Superintendente Estadual do Ibama em Rondônia SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EDITAL Nº 20/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/SC do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). .I N T E R ES S A D O . C P F/ C N P J . .ACTIVASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LT DA . 02.481.324/0001-14 . . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11570649 . 1/2020 .31/03/2020 .927,48 .0 .0 .349,66 .185,5 .1.462,64 . .10826076 . 1/2019 .29/03/2019 .927,48 .0 .0 .398,91 .185,5 .1.511,89 . .10826079 . 4/2019 .31/12/2019 .927,48 .0 .0 .359,12 .185,5 .1.472,10 . .10826078 . 3/2019 .30/09/2019 .927,48 .0 .0 .371,64 .185,5 .1.484,62 . .10826077 . 2/2019 .28/06/2019 .927,48 .0 .0 .385,28 .185,5 .1.498,26 .Data dos Cálculos: 25/09/2024 . .AGROCROP PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI - EPP . 29.301.664/0001-72 . . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11100153 . 2/2019 .28/06/2019 .579,67 .0 .0 .240,79 .115,93 .936,39 . .11100155 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .224,45 .115,93 .920,05 . .13450679 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .148,4 .115,93 .844 . .13450678 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .166,25 .115,93 .861,85 . .12610929 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .180,86 .115,93 .876,46 . .12610928 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .192,97 .115,93 .888,57 . .11625393 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .218,54 .115,93 .914,14 . .11625394 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .214,77 .115,93 .910,37 . .11625396 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .209,43 .115,93 .905,03 . .12610926 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .206,3 .115,93 .901,9 . .12610927 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .200,86 .115,93 .896,46 .Data dos Cálculos: 25/09/2024 . .AGUIA RESFRIADORES LTDA ME . 13.704.625/0001-86 . . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10836403 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .51,62 .25,76 .206,2 . .10836402 . 2/2019 .28/06/2019 .128,82 .0 .0 .53,51 .25,76 .208,09 . .10836401 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .55,41 .25,76 .209,99 . .10836404 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .49,88 .25,76 .204,46 . .11825124 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .48,57 .25,76 .203,15 .Data dos Cálculos: 25/09/2024 . .ALEXANDRE DIAS ADMINISTRADORA DE BENS LT DA . 00.829.522/0002-81 . . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10904111 . 2/2019 .28/06/2019 .579,67 .0 .0 .240,79 .115,93 .936,39 . .10904110 . 1/2019 .29/03/2019 .579,67 .0 .0 .249,32 .115,93 .944,92 .Data dos Cálculos: 25/09/2024 .