DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100100112 112 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL Nº 35/2024 - PROGEP-DLCP, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, NOTIFICA o espólio de MARIA DAS GRACAS GAUDENCIO DA SILVA, que se encontra em endereço incerto e não sabido, para que seja efetuada a reposição do valor de R$ 8.033,60 (Oito Mil e Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos), referente à reposição ao erário tratada nos autos do Processo Administrativo nº 23074.087628/2023-32, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, que encontra-se nos autos do processo. Informamos ainda que tal débito é passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com posterior inclusão em dívida ativa da União e sua cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522/02 e do art. 10 da Lei nº. 10.480/02. RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA EDITAL Nº 36/2024 - PROGEP-DLCP, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, NOTIFICA o espólio de MARIA DE FARIAS NASCIMENTO, que se encontra em endereço incerto e não sabido, para que seja efetuada a reposição do valor de R$ 108.442,51 (Cento e oito mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), referente à reposição ao erário tratada nos autos do Processo Administrativo nº 23074.087814/2022-57, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, que encontra-se nos autos do processo. Informamos ainda que tal débito é passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com posterior inclusão em dívida ativa da União e sua cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522/02 e do art. 10 da Lei nº. 10.480/02. FAGNER OLIVEIRA DE ASSIS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL Nº 584, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de JUNHO/ano 2024, que não realizaram a comprovação de vida: . .CPF .Nome .Tipo de vínculo . .XXX.039.138 -XX .MARA HELENA DE ANDREA GOMES .Aposentada . .XXX.658.258 -XX .ODETE VIEIRA DE JESUS SOUZA .Aposentada . .XXX.249.208 -XX .ARYNEIDE MARQUES SONNESEN .Pensionista . .XXX.996.808-XX .BENEDITO PESSOA ARAUJO .Pensionista . .XXX.252.918-XX .FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS .Pensionista . .XXX.751.968 -XX .MONICA COSTA DE ASSIS FERREIRA .Pensionista 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ELAINE DAMASCENO FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 22/CGGP/SEAGAP/DAGES-FUNAI, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1 Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-servidor LUIS CORNELIO KMENTT JUNIOR, matrícula nº 1821941, decorrente de faltas não justificadas no período de 13/10/2010 a 28/02/2011, o que resultou em saldo negativo no valor de R$ 19.585,98 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990, não tendo o interessado se manifestado ou interposto recurso, bem como não quitado o débito em questão. 2-Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue a reposição do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200, ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 3-Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA EDITAL Nº 4/2024 A Diretora do Hospital Federal de Ipanema, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º da PT/CGRH/SAA/SE/MS nº 1041, de 30.10.2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 209, de 03.11.2009, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que tiveram o pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. NOME: OZANA MIRANDA DE MORAIS; CPF: .072.657-*; Matrícula Siape: 1108574 NOME: CARMEN LUCIA PARREIRA DE OLIVEIRA; CPF: .255.727-*; Matrícula Siape: 6849369 Art. 2º O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV. Art. 3º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, através da Divisão de Gestão de Pessoas (DIGEP/HFI), para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. SELENE MARIA RENDEIRO BEZERRA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU